# Brindes no IBS/CBS: confira compra, distribuição e sobras

Relacione compra, entrega gratuita e saldo dos brindes. Veja a regra de IBS/CBS, um exemplo com 200 unidades e como separar documentos, estoque e pagamento.

Por Equipe my selene. Publicado em 10 de outubro de 2026. Atualizado em 10 de outubro de 2026.

Artigo: https://myselene.ai/blog/brindes-ibs-cbs-compra-distribuicao

[Ouvir ou baixar o áudio](https://myselene.ai/media/audio/blog/brindes-ibs-cbs-compra-distribuicao.3d7b40c0f22d.m4a)

Para conferir uma distribuição de brindes, identifique o que foi comprado, o preço de aquisição, quem recebe e as quantidades efetivamente entregues, devolvidas ao controle interno ou ainda pendentes. O fornecimento de brindes está previsto nas hipóteses de incidência de IBS/CBS. Nos regulamentos, seu valor de mercado é o preço de aquisição. Ausência de cobrança ao destinatário não dispensa a análise fiscal nem comprova que todo o lote já foi distribuído.

## Confirme se a entrega é um brinde

A empresa compra cadernos para entregar em um evento. A compra chega ao contas a pagar, as caixas ficam com a equipe comercial e o relatório final informa apenas que a ação terminou. Sem relacionar esses registros, o financeiro sabe quanto pagou, mas não consegue explicar quantas unidades foram distribuídas ou onde estão as sobras. O contador também recebe uma base incompleta para examinar a operação.

Este roteiro trata de bens adquiridos por uma empresa do regime regular de IBS/CBS para fornecimento gratuito a consumidor final, fora do objeto de suas atividades. É a definição de brinde do art. 5º, § 1º, dos regulamentos da CBS e do IBS. Um caderno comprado por uma empresa que não comercializa nem produz esse item pode ilustrar a situação, desde que os demais fatos confirmem o enquadramento.

Bonificação tem definição diferente: é o fornecimento a maior de bem ou serviço da atividade do contribuinte em substituição a desconto no valor da operação. O guia de bonificações do blog trata dessa situação ligada à venda. Não copie seu cadastro para um presente promocional apenas porque ambos são entregues sem cobrança adicional.

Também não chame toda entrega gratuita de brinde. Amostra do produto vendido, benefício a empregado, entrega a sócio, doação ou bem emprestado podem exigir outras análises. Registre finalidade, destinatário e condição da entrega antes de escolher a operação no ERP. O nome da campanha ou a presença da marca na embalagem não resolve o enquadramento.

As fontes foram consultadas em 10 de outubro de 2026: LC 214/2025 consolidada, Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS 6/2026. O procedimento de conferência e o exemplo são propostas próprias de organização. Não constituem instrução universal de emissão de nota, cálculo de tributos ou reconhecimento de despesa.

Referência: [LC 214/2025 consolidada pela SEF/MG até a LC 227/2026: arts. 5º e 12. Consultada em 10/10/2026.](https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2025/lc214_2025.pdf)

Referência: [Decreto 12.955/2026, texto atualizado na Câmara: arts. 5º, 14 § 8º e 464. Consultado em 10/10/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12955-29-abril-2026-799019-normaatualizada-pe.html)

Referência: [Resolução CGIBS 6/2026, Regulamento do IBS: arts. 5º, 14 § 8º e 465. Consultada em 10/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

Leia também: [Bonificação de mercadorias: o que conferir para IBS e CBS](https://myselene.ai/blog/bonificacao-mercadorias-ibs-cbs-conferencia)

## Entrega gratuita exige conferir incidência e valor

O art. 5º, inciso II, da LC 214 inclui o fornecimento de brindes e bonificações nas hipóteses de incidência de IBS e CBS. A exceção para bonificações constantes do documento fiscal e sem dependência de evento posterior não transforma qualquer brinde em operação sem incidência. Primeiro identifique a natureza da entrega, depois examine o tratamento aplicável.

Para brindes, o art. 14, § 8º, dos dois regulamentos estabelece que o valor de mercado corresponde ao preço de aquisição do bem ou serviço. Guarde a documentação que demonstra esse preço e o vínculo com o item fornecido. O valor de uma venda comum da empresa ou uma estimativa de quanto o destinatário pagaria pelo presente não devem substituir automaticamente essa referência.

Se o lote reunir itens diferentes, compras com preços distintos ou serviços de personalização cobrados à parte, preserve os documentos e a composição. Peça ao responsável fiscal que defina os valores aplicáveis ao caso. Não divida o orçamento total de marketing pelo número de brindes e trate o resultado como base tributária: aluguel de espaço, transporte, pessoal e outros gastos podem ter naturezas próprias.

A referência tributária também não cria uma dívida comercial do destinatário. Se a entrega é gratuita, o sistema deve conservar essa condição. Um documento fiscal com valor precisa seguir o tratamento definido, sem gerar automaticamente um título a receber só para fazer o financeiro coincidir com a nota.

Este artigo não adota alíquota estimada, não calcula crédito de aquisição e não presume disponibilidade de split payment. Compra documentada, pagamento ao fornecedor e distribuição ao destinatário são fatos distintos. O profissional responsável precisa verificar regime, produto, período, regras de crédito e demais tributos antes de concluir a análise.

Referência: [LC 214/2025 consolidada pela SEF/MG até a LC 227/2026: arts. 5º e 12. Consultada em 10/10/2026.](https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2025/lc214_2025.pdf)

Referência: [Decreto 12.955/2026, texto atualizado na Câmara: arts. 5º, 14 § 8º e 464. Consultado em 10/10/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12955-29-abril-2026-799019-normaatualizada-pe.html)

Referência: [Resolução CGIBS 6/2026, Regulamento do IBS: arts. 5º, 14 § 8º e 465. Consultada em 10/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

Leia também: [Nota fiscal, cobrança e recebimento: como separar os registros](https://myselene.ai/blog/nota-fiscal-cobranca-recebimento)

## Em 2026, separe a regra legal do recolhimento

A previsão de incidência não autoriza ignorar as regras transitórias de 2026. O art. 464 do Decreto da CBS e o art. 465 do Regulamento do IBS dispensam o recolhimento relativo aos fatos geradores de 2026 para os sujeitos passivos que cumpram as obrigações acessórias ou estejam desobrigados delas, nos termos desses dispositivos. A apuração informativa também tem condições previstas na norma.

Isso não equivale a uma dispensa geral de documentos ou dos tributos já existentes. Os próprios dispositivos preservam as exigências documentais dos demais tributos. Antes de liberar a entrega, confirme o procedimento aplicável ao estabelecimento, à operação e à data, inclusive a documentação de saída e de eventual retorno.

O preenchimento do ERP deve seguir a versão vigente das regras e tabelas do documento utilizado. Um teste aceito pelo emissor não demonstra, sozinho, que o brinde foi enquadrado corretamente. Este roteiro não fixa CFOP, CST, cClassTrib ou dados obrigatórios do destinatário para todas as situações; essas escolhas dependem da operação e das normas pertinentes.

Para uma campanha futura, mantenha a data prevista e programe a revalidação antes da execução. Organizar o lote agora não prova qual será o tratamento na data da distribuição. Se faltar uma decisão fiscal ou uma configuração do emissor, deixe a pendência identificada antes da saída.

Referência: [Decreto 12.955/2026, texto atualizado na Câmara: arts. 5º, 14 § 8º e 464. Consultado em 10/10/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12955-29-abril-2026-799019-normaatualizada-pe.html)

Referência: [Resolução CGIBS 6/2026, Regulamento do IBS: arts. 5º, 14 § 8º e 465. Consultada em 10/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

## Exemplo fictício: 200 comprados, 150 distribuídos e cinco pendentes

Considere uma empresa que não produz nem comercializa cadernos. Ela compra 200 unidades para entrega gratuita a consumidores finais em um evento. O preço de aquisição adotado no exemplo é R$ 18 por unidade, total de R$ 3.600. São valores hipotéticos, com um único item e um único preço, sem diferenças adicionais de personalização, frete ou outros componentes a avaliar.

A empresa recebe e confere as 200 unidades. Destina 170 ao evento e conserva 30 no estoque interno. A remessa das 170 unidades para a equipe responsável precisa ser documentada e analisada conforme a operação, mas o controle gerencial não deve assumir, só por essa movimentação, que todas já foram entregues aos consumidores.

Ao final, há comprovação da distribuição de 150 unidades e do retorno de 15 ao estoque interno. A equipe ainda não esclareceu a localização de cinco unidades. O quadro físico fica: 150 distribuídas, 45 no estoque interno, somando as 30 que não saíram às 15 retornadas, e cinco pendentes. A soma é 200.

A R$ 18 por unidade, as 150 distribuídas representam R$ 2.700 de preço de aquisição; as 45 sob controle interno correspondem a R$ 810; as cinco pendentes correspondem a R$ 90. Os três grupos somam R$ 3.600. A primeira parcela é uma referência para analisar o fornecimento comprovado dos brindes, não um cálculo de imposto ou uma base fiscal definitivamente aprovada.

Não classifique os R$ 90 pendentes como brinde entregue nem como perda sem apurar o fato. Peça ao responsável do evento a localização, a quantidade e os registros que expliquem o ocorrido. A diferença pode exigir correção do relatório, confirmação de entrega ou análise de outra situação. O total comprado fechar com a nota não encerra essa investigação.

Suponha, em uma continuação do exemplo, que as cinco unidades sejam encontradas e devolvidas ao estoque, com conferência do responsável. O resultado passa a ser 150 distribuídas e 50 em estoque. A referência de aquisição das sobras é R$ 900. A entrada das cinco unidades resolve o controle físico, mas eventuais documentos ou registros emitidos de forma incorreta ainda precisam de tratamento e confirmação próprios.

Referência: [Decreto 12.955/2026, texto atualizado na Câmara: arts. 5º, 14 § 8º e 464. Consultado em 10/10/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12955-29-abril-2026-799019-normaatualizada-pe.html)

Referência: [Resolução CGIBS 6/2026, Regulamento do IBS: arts. 5º, 14 § 8º e 465. Consultada em 10/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

## Pagamento do lote e entrega dos brindes não têm a mesma baixa

No mesmo exemplo, suponha que a compra de R$ 3.600 tenha duas parcelas de R$ 1.800. A primeira foi paga e confirmada no banco; a segunda ainda vencerá. Distribuir 150 cadernos não reduz a dívida da compra para R$ 2.700 nem faz desaparecer a segunda parcela. O contas a pagar continua vinculado ao contrato e aos pagamentos.

As 50 unidades que sobraram, depois da localização das cinco pendentes, também não representam R$ 900 disponíveis no banco. Elas continuam sendo bens sob controle da empresa. Uma eventual devolução ao fornecedor depende de acordo, documentação e confirmação; só depois se confere o efeito na obrigação ou no valor a recuperar.

Na projeção de caixa, preserve os vencimentos da compra e os demais gastos efetivamente contratados para a campanha. Separe o que já foi pago, o que ainda é devido e o que é apenas orçamento. Não some o custo das unidades distribuídas novamente como outra saída de dinheiro se a obrigação da compra já está registrada.

Para a análise gerencial, acompanhe o desembolso total da ação e as unidades efetivamente distribuídas, com critérios explícitos. Para a contabilidade, encaminhe compra, movimentações e evidências ao contador, que define o reconhecimento e a classificação aplicáveis. Nem a compra integral nem o número distribuído determinam, isoladamente, a despesa contábil do período ou sua dedutibilidade tributária.

Leia também: [Fluxo de caixa de 13 semanas: como montar e atualizar a projeção](https://myselene.ai/blog/fluxo-de-caixa-13-semanas)

## Relacione o lote às saídas, aos retornos e aos responsáveis

A ficha pode começar pelo pedido de compra e pelo documento do fornecedor. Identifique item, quantidade, preço, recebimento e campanha a que se destina. Ao entregar o lote à equipe, preserve a data e quem assumiu sua guarda. Uma mensagem dizendo que as caixas foram levadas não basta para demonstrar a entrega final ao consumidor.

Combine antes da ação como a distribuição será registrada e quem fará a contagem das sobras. O registro operacional deve permitir ligar quantidade, data e evento ou local à documentação fiscal aplicável. A necessidade de identificar individualmente destinatários depende da regra da operação; este roteiro não pede coleta indiscriminada de documentos pessoais para preencher uma planilha.

Confronte as informações da equipe com a contagem física e com os documentos emitidos. Se a quantidade documentada divergir da efetivamente entregue, mantenha o original e abra a ocorrência para orientação fiscal. Não altere apenas a planilha para esconder a diferença nem emita uma segunda nota por tentativa sem conferir a primeira.

Retorno de unidades não distribuídas, devolução pelo destinatário e devolução ao fornecedor são eventos diferentes. Registre de onde o bem veio, para onde foi e por qual motivo. O procedimento fiscal e o efeito financeiro precisam ser analisados para cada situação. Um retorno ao armário da empresa não é, por si só, crédito contra o fornecedor.

- Compra: item, quantidade, preço de aquisição e documento de origem.

- Recebimento: quantidade conferida, data e diferenças com o pedido.

- Destinação: campanha, responsável pela guarda e quantidade movimentada.

- Distribuição: quantidade entregue, data, local e comprovação compatível com a operação.

- Retorno: origem, motivo, quantidade e confirmação do recebimento interno.

- Fechamento: saldo físico, documentos, pagamentos e pendências com responsável.

## Reabra a análise quando mudar o item ou o destinatário

Se a empresa passar a fornecer seu próprio produto em vez do caderno adquirido, reavalie a natureza da operação. O mesmo vale para benefício a empregado, fornecimento a parte relacionada, empréstimo de material ou entrega em troca de outra prestação. Não preserve o cadastro de brinde apenas porque a campanha manteve o nome.

Uma cobrança de frete, taxa ou qualquer contrapartida do destinatário também precisa ser explicada ao responsável fiscal. A condição de gratuidade não deve ser afirmada sem examinar tudo o que foi combinado. Se houver promoção com sorteio ou outra mecânica regulada, a regularidade dessa campanha exige avaliação própria, fora do escopo deste roteiro.

Para mercadorias avariadas, extraviadas ou com divergência de contagem, preserve as evidências e encaminhe o fato ao contador. O guia sobre perdas de estoque aprofunda a análise de estorno de créditos. Não use o consumo da campanha como destino genérico para qualquer unidade que não foi localizada.

Peças de reposição entregues em garantia, amostras e doações não recebem o tratamento de brinde automaticamente. O controle de compra, destino e saldo continua útil, mas o enquadramento, os documentos e os tributos precisam ser revistos. A utilidade da ficha não transforma situações diferentes em uma só operação fiscal.

Referência: [Decreto 12.955/2026, texto atualizado na Câmara: arts. 5º, 14 § 8º e 464. Consultado em 10/10/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12955-29-abril-2026-799019-normaatualizada-pe.html)

Referência: [Resolução CGIBS 6/2026, Regulamento do IBS: arts. 5º, 14 § 8º e 465. Consultada em 10/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

Leia também: [Perdas de estoque: evidências e estorno de créditos de IBS/CBS](https://myselene.ai/blog/perdas-estoque-estorno-creditos-ibs-cbs)

## Encerre a campanha com quantidade, documento e saldo explicados

A conferência termina quando a empresa consegue reconstruir o lote: quanto recebeu, quanto entregou, quanto retornou, o que permanece sob sua guarda e quais diferenças ainda existem. Relacione esse quadro aos documentos e ao contas a pagar. Não marque toda a campanha como concluída se apenas o fornecedor foi pago.

A my selene pode apoiar a consulta de dados fiscais e financeiros disponíveis nas conexões habilitadas. A cobertura deve ser confirmada para a empresa. A contagem física e a comprovação da distribuição dependem da rotina responsável; não se presume gestão automática do estoque de brindes, aprovação tributária ou configuração da campanha pela plataforma.

Escolha uma campanha e defina quem reúne a compra, quem registra as entregas e quem confere o saldo. Observe o tempo de preparação e revisão, as informações faltantes e os ajustes necessários. Ter mais tempo para o negócio depende de reduzir a procura repetida e o retrabalho com evidência, sem prometer horas economizadas ou aumento de vendas por distribuir brindes.

## Perguntas frequentes

### Brinde gratuito fica automaticamente fora do IBS e da CBS?

Não. O fornecimento de brindes está previsto no art. 5º, II, da LC 214. É preciso conferir regime, período e operação, inclusive as condições transitórias de 2026. A ausência de cobrança ao consumidor não substitui essa análise.

### Qual valor os regulamentos usam para o brinde?

O art. 14, § 8º, dos regulamentos da CBS e do IBS estabelece o preço de aquisição como valor de mercado no fornecimento de brindes. Preserve os documentos e a composição por item. Isso não autoriza calcular o tributo sem conferir as demais regras aplicáveis.

### As unidades levadas ao evento já contam como distribuídas?

No controle gerencial, a movimentação para a equipe não comprova a entrega final. No exemplo, 170 unidades foram destinadas ao evento, mas somente 150 tinham distribuição comprovada. A documentação fiscal da movimentação exige análise própria.

### A sobra de brindes reduz a conta a pagar ao fornecedor?

Não por si só. A dívida segue as condições da compra e os pagamentos. Devolver mercadorias ao fornecedor exige acordo e confirmação dos efeitos; manter unidades no estoque não devolve dinheiro ao caixa.

## Fontes consultadas

- [LC 214/2025 consolidada pela SEF/MG até a LC 227/2026: arts. 5º e 12. Consultada em 10/10/2026.](https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2025/lc214_2025.pdf)

- [Decreto 12.955/2026, texto atualizado na Câmara: arts. 5º, 14 § 8º e 464. Consultado em 10/10/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12955-29-abril-2026-799019-normaatualizada-pe.html)

- [Resolução CGIBS 6/2026, Regulamento do IBS: arts. 5º, 14 § 8º e 465. Consultada em 10/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

## Continue a leitura

- [Bonificação de mercadorias: o que conferir para IBS e CBS](https://myselene.ai/blog/bonificacao-mercadorias-ibs-cbs-conferencia)

- [Nota fiscal, cobrança e recebimento: como separar os registros](https://myselene.ai/blog/nota-fiscal-cobranca-recebimento)

- [Perdas de estoque: evidências e estorno de créditos de IBS/CBS](https://myselene.ai/blog/perdas-estoque-estorno-creditos-ibs-cbs)

- [Fluxo de caixa de 13 semanas: como montar e atualizar a projeção](https://myselene.ai/blog/fluxo-de-caixa-13-semanas)
