# Contratos na reforma tributária: como revisar preço, prazo e responsabilidades

Prepare a revisão de contratos privados em execução: cláusulas, composição do preço, evidências do impacto e aprovação antes de alterar a cobrança.

Por Equipe my selene. Publicado em 30 de setembro de 2026. Atualizado em 30 de setembro de 2026.

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Para revisar um contrato durante a reforma tributária, reúna a versão assinada e os aditivos, identifique como o preço e os riscos foram pactuados e simule o efeito na operação. Depois submeta a mudança aos responsáveis comercial, financeiro, contábil e jurídico, conforme o caso. A alteração tributária, por si só, não autoriza aplicar um percentual novo à cobrança de qualquer contrato.

## Comece pelos contratos que ainda terão entregas

Selecione contratos privados em execução com fornecimentos futuros, renovação próxima ou preços definidos para vários períodos. Registre contraparte, objeto, vencimento, entregas pendentes e responsável comercial. Um contrato encerrado e integralmente cumprido não deve entrar na mesma fila de negociação de um fornecimento recorrente.

Este roteiro trata da preparação empresarial de uma revisão. Contratos administrativos, relações de consumo, concessões e setores com regras próprias exigem exame específico. Não se presume que toda contratação entre empresas esteja submetida ao mesmo regime jurídico.

A pergunta inicial é concreta: qual cláusula e qual operação podem precisar de revisão, em qual período? Sem esse recorte, uma comunicação genérica sobre IBS e CBS pode misturar alteração de tributo, inflação, mudança de escopo e mera tentativa de recompor margem.

## Leia o preço junto com a distribuição de riscos

Confira se o preço foi descrito como total, líquido de determinados tributos ou sujeito a uma composição indicada em anexo. Localize cláusulas de reajuste, revisão, mudança de legislação, prazo, renovação, rescisão e forma de notificação. Preserve a versão assinada; uma proposta comercial anterior pode ter condições diferentes.

Nos contratos civis e empresariais, o Código Civil, arts. 421, 421-A e 422, orienta a análise da liberdade contratual, da alocação de riscos, da revisão excepcional e limitada e da boa-fé. A aplicação depende do contrato e do regime jurídico. Não existe, nesses dispositivos, uma autorização geral para acrescentar um percentual de reforma tributária à próxima fatura.

Se uma cláusula atribui um risco a uma parte, registre essa atribuição para análise. Se o texto é omisso ou contraditório, peça revisão jurídica. Uma planilha de impacto ajuda a negociar, mas não altera a obrigação assinada nem substitui o exame dos requisitos de eventual revisão.

Referência: [Planalto: Código Civil, arts. 421, 421-A e 422. Consulta em 30/09/2026.](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm)

## Uma ficha para comparar a condição atual e a proposta

Separe os dados confirmados das hipóteses. O contador deve conferir a incidência, a base, o regime, o período e os créditos que podem ser considerados. Uma alíquota divulgada em uma apresentação não deve virar premissa definitiva para todas as entregas.

Guarde a fonte e a data de cada premissa tributária. A LC 214/2025 disciplina a base da operação e as condições de crédito, mas o efeito econômico no contrato depende do fornecimento e da situação das partes. Preço contratado, tributo destacado e valor efetivamente recuperável não são medidas intercambiáveis.

- Condição vigente: preço por entrega, volume contratado, tributos descritos e data-base do reajuste.

- Operação afetada: produto ou serviço, regime das partes, período e documento fiscal aplicável.

- Custo e crédito: valores confirmados, hipóteses ainda em revisão e momento esperado de uso do crédito, quando pertinente.

- Condição proposta: preço, prazo de pagamento, início de aplicação e entregas abrangidas.

- Evidência e decisão: cláusula examinada, memória de cálculo, responsável pela revisão e aceite necessário.

Referência: [Câmara dos Deputados: LC 214/2025 consolidada, arts. 12 e 47 a 56. Consulta em 30/09/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-normaatualizada-pl.html)

Leia também: [IBS e CBS nas compras: como comparar propostas de fornecedores](https://myselene.ai/blog/ibs-cbs-comparar-propostas-fornecedores)

## Exemplo: a negociação muda preço e também recebimento

Considere um contrato hipotético de serviço mensal de R$ 12.000, com quatro entregas futuras ainda abrangidas pelo preço vigente. A empresa estuda propor R$ 12.360 por entrega, após examinar seus custos. O aumento proposto é de R$ 360, ou 3% de R$ 12.000. Esse percentual é apenas uma hipótese comercial, não uma alíquota de IBS ou CBS nem um direito de reajuste.

No preço atual, as quatro entregas somam R$ 48.000. Na proposta, somam R$ 49.440, uma diferença de R$ 1.440. A memória deve explicar de onde vieram os R$ 360 por entrega. Não basta escrever reforma tributária na justificativa, especialmente se parte da diferença decorrer de salário, fornecedor ou ampliação do escopo.

O cliente aceita discutir o preço, mas pede pagamento em 45 dias, em vez de 30. A mudança acrescenta quinze dias ao prazo contratual de cada recebimento. O total de R$ 49.440 continua igual, porém a empresa terá de projetar as novas datas e conferir se consegue pagar os gastos que vencem antes. Não se calcula o custo financeiro desses quinze dias sem premissas de financiamento e fluxo.

Se as partes assinarem a alteração para apenas duas entregas, a composição será R$ 24.000 pelas duas no preço antigo e R$ 24.720 pelas duas no novo, totalizando R$ 48.720. A data e o alcance do aceite importam tanto quanto o percentual. Uma simulação aprovada internamente ainda não autoriza cobrar a contraparte pelo valor proposto.

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## Use o período correto em cada cenário tributário

Em 2026, as orientações conjuntas do CGIBS e da Receita Federal tratam de teste e dispensa de recolhimento condicionada às obrigações previstas. Isso não significa que todos os contratos tenham o mesmo efeito de caixa, nem que uma condição de 2026 possa ser reproduzida em anos posteriores.

Para cada entrega futura, registre quais regras foram confirmadas e quais permanecem como hipótese. Não atribua ao split payment uma data de funcionamento ou um percentual de retenção sem fonte específica aplicável à operação. Se o cenário depende de uma implementação ainda não confirmada, mostre essa dependência explicitamente.

As fontes deste artigo foram consultadas em 30/09/2026. Antes de usar a simulação para decidir, revalide os atos e documentos pertinentes ao regime e ao fornecimento. A revisão do contrato deve considerar o texto consolidado da lei, e não apenas uma notícia sobre a aprovação da reforma.

Referência: [Câmara dos Deputados: LC 214/2025 consolidada, arts. 12 e 47 a 56. Consulta em 30/09/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-normaatualizada-pl.html)

Referência: [CGIBS e Receita Federal: orientações para IBS e CBS em 2026. Consulta em 30/09/2026.](https://cgibs.gov.br/comite-gestor-do-ibs-e-receita-federal-divulgam-orientacoes-sobre-a-entrada-em-vigor-da-cbs-e-do-ibs-em-1-de-janeiro-de-2026)

## Da negociação à primeira cobrança conferida

Depois da análise, leve à contraparte uma proposta que mostre o que muda, quando começa e quais entregas alcança. Defina quem pode aceitar e qual instrumento formaliza a alteração. Quando for necessário aditivo, preserve-o junto ao contrato e mantenha a versão anterior disponível.

A operação só deve atualizar os cadastros e a cobrança de acordo com a condição efetivamente aprovada. Confira preço, prazo, regra de reajuste, pedido de compra e referência contratual. A primeira fatura após a mudança precisa ser comparada com o aceite, inclusive para evitar aplicação antecipada.

Guarde uma prova de que o sistema usado para faturar recebeu a condição correta. Um e-mail de negociação ou uma tarefa marcada como concluída não demonstra que a cobrança saiu pelo valor aprovado. Se a gravação no sistema tiver resultado desconhecido, consulte o registro antes de repetir a alteração.

Referência: [Planalto: Código Civil, arts. 421, 421-A e 422. Consulta em 30/09/2026.](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm)

## O que manter pendente e como medir a revisão

Se não houver acordo, preserve a divergência e encaminhe o caso ao responsável jurídico antes de alterar unilateralmente preço, suspender entrega ou rescindir. Se houver renovação automática, examine o prazo e a forma de manifestação previstos. Se um pedido de compra divergir do contrato, resolva o conflito documental antes do faturamento.

Controle separadamente contratos analisados, propostas enviadas, alterações aceitas e primeiras cobranças conferidas. Em um exemplo de dez contratos analisados, quatro aditivos aceitos e três primeiras cobranças verificadas, os números são dez, quatro e três. Não apresente as dez análises como dez negociações concluídas.

A my selene pode ser avaliada pelo escopo disponível para organizar dados financeiros, documentos e pendências do atendimento. Defina a necessidade, o responsável e o próximo passo. Este roteiro não comprova que a plataforma redija pareceres jurídicos, negocie contratos ou aplique reajustes automaticamente.

Leia também: [Contas a receber: como evitar cobrar quem já pagou](https://myselene.ai/blog/contas-a-receber-cobranca-sem-duplicidade)

## Perguntas frequentes

### A reforma tributária permite aumentar qualquer contrato automaticamente?

Não presuma essa autorização. Examine as cláusulas, o regime jurídico, a alocação de riscos e o efeito concreto na operação. A alteração da cobrança precisa ter fundamento e seguir o procedimento aplicável ao contrato.

### Posso usar uma alíquota estimada para justificar o novo preço?

Uma estimativa pode compor um cenário identificado como hipótese. Para uma decisão contratual, o contador deve conferir as regras aplicáveis e a memória precisa distinguir tributo, custo, crédito e preço.

### Quando a revisão pode ser considerada concluída?

Quando a decisão estiver formalizada no instrumento adequado, as condições aplicáveis tiverem sido atualizadas e a primeira cobrança abrangida estiver conferida. Proposta enviada e aceite interno são etapas anteriores.

## Fontes consultadas

- [Planalto: Código Civil, arts. 421, 421-A e 422. Consulta em 30/09/2026.](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm)

- [Câmara dos Deputados: LC 214/2025 consolidada, arts. 12 e 47 a 56. Consulta em 30/09/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-normaatualizada-pl.html)

- [CGIBS e Receita Federal: orientações para IBS e CBS em 2026. Consulta em 30/09/2026.](https://cgibs.gov.br/comite-gestor-do-ibs-e-receita-federal-divulgam-orientacoes-sobre-a-entrada-em-vigor-da-cbs-e-do-ibs-em-1-de-janeiro-de-2026)

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- [Fluxo de caixa de 13 semanas: como montar e atualizar a projeção](https://myselene.ai/blog/fluxo-de-caixa-13-semanas)
