# Exportação de mercadorias: confira a prova para IBS/CBS

Relacione NF-e, DU-E, quantidades e averbação para comprovar exportações. Exemplo com dois lotes, prazo de 180 dias e limites de IBS/CBS em 2026.

Por Equipe my selene. Publicado em 6 de outubro de 2026. Atualizado em 6 de outubro de 2026.

Artigo: https://myselene.ai/blog/exportacao-mercadorias-ibs-cbs-averbacao

[Ouvir ou baixar o áudio](https://myselene.ai/media/audio/blog/exportacao-mercadorias-ibs-cbs-averbacao.9b20c7bd5952.m4a)

Para comprovar uma exportação de mercadorias, relacione cada item da nota fiscal à declaração aduaneira e ao registro que confirma a exportação. Nas operações processadas por DU-E, confira a averbação e as quantidades vinculadas às notas. NF-e autorizada, carga desembaraçada e dinheiro recebido são etapas diferentes. Para IBS e CBS, acompanhe também o prazo de comprovação contado da emissão do documento fiscal.

## O pedido vendido ao exterior ainda precisa de prova da exportação

Uma empresa vende mercadorias a um comprador estrangeiro, emite as notas e recebe parte do preço. No fechamento, o financeiro informa que a exportação terminou, enquanto o responsável aduaneiro ainda acompanha uma declaração sem averbação. Se esses controles forem reunidos em uma única situação, a equipe pode encerrar uma pendência que continua aberta.

Este roteiro trata de exportação direta de mercadorias por empresa no regime regular de IBS e CBS, com saída física do Brasil e despacho por Declaração Única de Exportação, a DU-E. A tarefa é conferir a prova por documento e quantidade, inclusive quando um pedido comercial é dividido em lotes. Não é um guia de habilitação, classificação aduaneira ou cálculo de tributos.

O art. 79 da LC 214/2025 prevê imunidade de IBS e CBS nas exportações e preserva créditos nas condições legais. O art. 81-A exige comprovação da exportação. O cadastro estrangeiro do cliente e a indicação de exportação no pedido não substituem esse conjunto de evidências. A análise de serviços consumidos no exterior segue critérios próprios, tratados em outro guia.

A imunidade da saída também não torna qualquer compra da empresa elegível a crédito nem transforma crédito em dinheiro disponível. Regime, vedações e documentação das aquisições exigem revisão separada. Aqui, o resultado esperado é um controle de exportações comprovadas e de documentos ainda pendentes.

Referência: [SEF/MG: LC 214/2025 atualizada pela LC 227/2026, arts. 79, 81 e 81-A. Consultada em 06/10/2026.](https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2025/lc214_2025.pdf)

Leia também: [Exportação de serviços no IBS e na CBS: quais evidências reunir](https://myselene.ai/blog/exportacao-servicos-ibs-cbs-evidencias)

## Monte o vínculo entre pedido, NF-e e DU-E por item

A DU-E reúne dados que caracterizam a exportação e utiliza informações das notas fiscais que a instruem. Por isso, a conferência deve chegar ao item da nota, e não parar no nome do cliente ou no total do pedido. Guarde a chave da NF-e, o número do item e a identificação da declaração em campos próprios.

Um pedido pode originar mais de uma nota ou declaração. Monte uma linha para cada vínculo entre item fiscal e item aduaneiro e preserve as quantidades correspondentes. Se o controle trouxer a mesma chave várias vezes, investigue a distribuição antes de excluir linhas: elas podem representar vínculos legítimos, e não uma importação duplicada.

Normalize as unidades com memória verificável. Dez caixas de doze peças correspondem a 120 peças; dez caixas não podem ser comparadas diretamente com dez peças. O fator deve vir da embalagem e dos documentos daquela mercadoria. Peso, volume e quantidade comercial não são medidas intercambiáveis.

Como recomendação operacional, a ficha pode reunir os campos abaixo. Ela não substitui os documentos oficiais nem prescreve um novo leiaute fiscal.

- Origem: pedido, comprador, estabelecimento exportador, produto e documento comercial.

- Nota: chave, item, data de emissão, quantidade, unidade e situação do documento.

- Declaração: DU-E, item, quantidade vinculada e versão ou data da consulta.

- Comprovação: situação aduaneira, averbação, evento na nota e quantidade efetivamente exportada.

- Pendência: diferença encontrada, documento faltante, responsável e prazo de acompanhamento.

Referência: [Receita Federal: A Declaração Única de Exportação, Manual de Exportação. Consultado em 06/10/2026.](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/exportacao-portal-unico/introducao/a_declaracao_unica_de_exportacao_due)

Leia também: [IBS e CBS em 2026: o que conferir na NF-e antes do fechamento](https://myselene.ai/blog/ibs-cbs-2026-conferencia-nfe)

## Desembaraço e averbação precisam de estados separados

O manual da Receita distingue o desembaraço da confirmação da exportação. A situação averbada é a evidência aduaneira da efetiva exportação no fluxo tratado aqui. Após a averbação, o Siscomex envia ao Sped um evento com a DU-E, a data, as quantidades por item e os embarques correspondentes.

Na revisão, confronte a consulta atual da DU-E com o registro ligado à NF-e. Se a declaração aparece averbada, mas o evento não foi localizado na consulta disponível à empresa, registre exatamente essa diferença e encaminhe a verificação ao responsável aduaneiro e fiscal. Não conclua automaticamente que a carga deixou de sair, nem que a integração já terminou.

Preserve a prova obtida com data e identificação de quem consultou. Uma captura recortada que não mostra a declaração ou uma mensagem dizendo embarcou não permite reconstruir o vínculo. Também confira alterações posteriores: uma retificação aceita pode exigir nova conferência dos documentos e quantidades.

O financeiro pode manter o recebimento confirmado enquanto a prova aduaneira continua pendente. O inverso também ocorre: a exportação pode estar comprovada e o cliente ainda dever o preço. Cada situação precisa da sua evidência, com ligação ao mesmo pedido.

Referência: [Receita Federal: Averbação de Embarque, Manual de Exportação. Consultado em 06/10/2026.](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/exportacao-portal-unico/averbacao-de-embarque-1)

Leia também: [Nota fiscal, cobrança e recebimento: como separar os registros](https://myselene.ai/blog/nota-fiscal-cobranca-recebimento)

## Controle os 180 dias a partir de cada documento fiscal

O art. 81-A da LC 214/2025 prevê que, passados 180 dias da emissão do documento fiscal eletrônico sem comprovação da exportação, a operação é considerada onerosa e IBS e CBS são exigidos com os acréscimos devidos. O art. 96 dos dois regulamentos detalha a prova no documento fiscal quando a declaração é processada no Siscomex e remete à legislação aduaneira nos demais casos.

O marco do controle é a emissão do documento, não a data do pedido, do recebimento bancário ou da última conversa com o transportador. Registre a data inicial e o prazo aplicável por nota. Quando houver vários documentos, um prazo único no cabeçalho do cliente pode esconder o vencimento mais próximo.

Os regulamentos admitem prorrogação de até 180 dias, na forma de ato conjunto da Receita e do CGIBS, para situações excepcionais não imputáveis ao exportador e com relação causal direta com o atraso. Há hipóteses como força maior, ato de autoridade e interrupção logística comprovada. A previsão não concede automaticamente mais 180 dias a qualquer operação atrasada.

Antes de adotar prazo ampliado, o responsável deve identificar a disciplina aplicável, demonstrar a situação e conservar a documentação exigida. Enquanto isso não estiver sustentado, a equipe mantém o prazo original no acompanhamento. Uma justificativa por e-mail ou um novo embarque previsto não devem reiniciar a contagem por conta própria.

As consequências precisam ser analisadas junto com o regime e o período da operação. Em 2026, há regras transitórias de dispensa condicionada de recolhimento, explicadas adiante. Este roteiro não calcula imposto, multa ou juros nem presume que uma pendência interna, isoladamente, já tenha produzido um débito exigível.

Referência: [SEF/MG: LC 214/2025 atualizada pela LC 227/2026, arts. 79, 81 e 81-A. Consultada em 06/10/2026.](https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2025/lc214_2025.pdf)

Referência: [Planalto: Decreto 12.955/2026, regulamento da CBS, arts. 90, 95, 96 e 464. Consultado em 06/10/2026.](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm)

Referência: [CGIBS: Resolução 6/2026, regulamento do IBS, arts. 90, 95, 96 e 465. Consultada em 06/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

## Exemplo: 120 unidades vendidas e 80 com comprovação conferida

Considere uma operação hipotética de 120 unidades do mesmo produto, pelo equivalente comercial de R$ 300 por unidade. O pedido totaliza R$ 36.000. Para simplificar a conferência, não há variação cambial, frete, tarifa, desconto ou outro ajuste; os valores em reais servem apenas ao controle ilustrativo, sem definir critérios fiscais ou cambiais.

O pedido foi dividido em dois lotes, cada um com uma NF-e e uma DU-E próprias. O lote A tem 80 unidades, no valor de R$ 24.000. A DU-E está averbada e o evento consultado na nota confirma as 80 unidades. O lote B tem 40 unidades, no valor de R$ 12.000. A DU-E está desembaraçada, mas ainda não está averbada na data da conferência.

A cobertura comprovada na ficha é de 80 unidades. As outras 40 permanecem pendentes de comprovação no conjunto consultado. A conta fecha: 80 mais 40 é igual a 120 unidades, e R$ 24.000 mais R$ 12.000 é igual a R$ 36.000. Não se deve marcar todo o pedido como exportação comprovada usando apenas a prova do lote A.

Admita que o comprador já tenha pago o equivalente a R$ 18.000, confirmado no banco e vinculado ao pedido. O saldo comercial é de R$ 18.000. Ele não coincide com os R$ 12.000 do lote sem comprovação, pois mede outra coisa. A ficha financeira e a ficha aduaneira devem continuar relacionadas sem usar uma para substituir a outra.

O responsável pelo lote B verifica a causa da falta de averbação e o prazo contado da sua NF-e. Se posteriormente obtiver a averbação e o evento correspondente às 40 unidades, a cobertura passa a 120 unidades. Esse avanço, sozinho, não baixa os R$ 18.000 ainda a receber.

Esse exemplo usa duas declarações distintas. Ele não sugere que uma DU-E ainda sem os requisitos de conclusão possa ser marcada parcialmente como averbada. Dentro de cada declaração, a equipe deve seguir a situação efetiva e os procedimentos aduaneiros aplicáveis.

Referência: [Planalto: Decreto 12.955/2026, regulamento da CBS, arts. 90, 95, 96 e 464. Consultado em 06/10/2026.](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm)

Referência: [CGIBS: Resolução 6/2026, regulamento do IBS, arts. 90, 95, 96 e 465. Consultada em 06/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

Leia também: [Recebimento agrupado: como vincular um crédito a várias vendas](https://myselene.ai/blog/recebimento-agrupado-varias-vendas)

## Trate atraso, retorno e mudança de destino com o documento adequado

Se a averbação não ocorrer automaticamente, consulte a situação da declaração e as pendências. O serviço oficial permite solicitar a averbação com documentos para análise fiscal. Protocolo enviado não equivale a deferimento: o resultado precisa ser confirmado na DU-E antes de atualizar a ficha como concluída.

Não crie outra declaração apenas para apagar uma pendência de controle. Primeiro, esclareça com o responsável o que ocorreu na operação original e qual procedimento de correção, retificação ou cancelamento é permitido. Preserve documentos e versões, inclusive quando o erro estiver na integração do ERP.

O art. 96 dos regulamentos prevê que o recolhimento não será exigido na devolução do bem ao remetente dentro do prazo indicado no § 2º. Exige prova do retorno e admite devolução simbólica em hipótese delimitada: bem armazenado no recinto alfandegado ou local de embarque, redestinado a destinatário diferente. Nessa hipótese, há requisitos de cancelamento da fatura comercial e emissão de documento fiscal da nova exportação.

Uma troca de cliente no cadastro ou uma anotação de retorno na planilha não atende, por si, a esses requisitos. Peça o conjunto documental ao responsável e submeta a conclusão ao contador. A norma também não autoriza presumir que toda devolução reinicie qualquer prazo.

Exportações sem saída física, previstas no art. 81 da lei, possuem condições específicas. Vendas com fim específico de exportação a comercial exportadora, drawback, remessas internacionais e retornos de mercadorias já exportadas também exigem análises próprias. Não aplique automaticamente o fluxo do exemplo a essas operações.

Referência: [SEF/MG: LC 214/2025 atualizada pela LC 227/2026, arts. 79, 81 e 81-A. Consultada em 06/10/2026.](https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2025/lc214_2025.pdf)

Referência: [Planalto: Decreto 12.955/2026, regulamento da CBS, arts. 90, 95, 96 e 464. Consultado em 06/10/2026.](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm)

Referência: [CGIBS: Resolução 6/2026, regulamento do IBS, arts. 90, 95, 96 e 465. Consultada em 06/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

Referência: [Receita Federal: Solicitar Averbação de Exportação. Consultado em 06/10/2026.](https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-averbacao-de-exportacao?id=1081&origem=servico)

Leia também: [Devolução e cancelamento: confira documentos, reembolso e IBS/CBS](https://myselene.ai/blog/devolucao-cancelamento-ibs-cbs-conferencia)

## A conferência aduaneira continua relevante durante a transição de 2026

As fontes foram verificadas em 6 de outubro de 2026. O art. 464 do regulamento da CBS e o art. 465 do regulamento do IBS dispensam o recolhimento relativo a fatos geradores de 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias ou estiver desobrigado delas, nos termos desses dispositivos. A apuração informativa também depende das condições previstas.

Essa transição não elimina a documentação exigida pelos demais tributos nem transforma autorização da NF-e em prova de exportação. A equipe precisa separar o tratamento tributário do período, a emissão fiscal e o estado aduaneiro. O exemplo de cobertura não representa cálculo de CBS ou IBS a pagar neste ano.

Na emissão e na conferência do XML, valide regime, operação, classificação e versão técnica com o responsável pelo sistema. O roteiro não indica um código de tributação para copiar em qualquer exportação. A existência de um campo no leiaute e a autorização de uma nota não comprovam, isoladamente, a correção do enquadramento.

Também não há razão para presumir execução de split payment por causa do recebimento do cliente estrangeiro. Implantação, meio de pagamento e tratamento da operação exigem verificação própria. Aqui, o vínculo financeiro serve para explicar o contas a receber e preservar o histórico comercial.

Referência: [Planalto: Decreto 12.955/2026, regulamento da CBS, arts. 90, 95, 96 e 464. Consultado em 06/10/2026.](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm)

Referência: [CGIBS: Resolução 6/2026, regulamento do IBS, arts. 90, 95, 96 e 465. Consultada em 06/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

Leia também: [CST e cClassTrib: como revisar o cadastro antes de emitir a NF-e](https://myselene.ai/blog/cst-cclasstrib-revisao-cadastro-nfe)

## O que entregar ao contador e quando encerrar a pendência

No fechamento, envie a relação de documentos do período, a distribuição por item e declaração, a prova de averbação localizada e a lista das diferenças. Inclua documentos de períodos anteriores ainda sem comprovação, para que a revisão mensal não perca operações cujo prazo continua correndo.

Como critério interno de conclusão, cada linha precisa permitir reconstruir a origem, a quantidade vinculada, a situação consultada e a decisão registrada. Uma linha pendente deve indicar o próximo documento ou retorno necessário, quem o obterá e quando será revista. Não apague a pendência antiga quando surgir um novo protocolo.

Acompanhe separadamente quantidades comprovadas, documentos sem prova completa e recebíveis em aberto. Esses indicadores ajudam a localizar trabalho, mas não medem, sozinhos, precisão fiscal, redução de risco ou dinheiro recuperado. Para avaliar tempo poupado, seria necessário comparar esforço e qualidade em períodos equivalentes.

A my selene pode apoiar a conversa a partir dos dados fiscais e do histórico disponíveis para a empresa. A consulta e o tratamento da DU-E, a conferência aduaneira e a aprovação tributária dependem dos responsáveis e das ferramentas efetivamente habilitadas. Este artigo não anuncia integração automática com Siscomex, averbação pela plataforma ou apuração autônoma de IBS/CBS.

Leia também: [Fechamento contábil mensal: documentos, conciliações e checklist](https://myselene.ai/blog/fechamento-contabil-mensal-checklist)

## Perguntas frequentes

### Receber do cliente estrangeiro comprova a exportação?

Não. O recebimento confirma a parte financeira quando identificado e conferido. A exportação de mercadorias exige prova aduaneira e o vínculo com o documento fiscal. Um pedido pode estar pago e ainda ter comprovação pendente.

### Uma DU-E desembaraçada já permite encerrar a conferência?

O desembaraço não substitui a averbação no fluxo tratado aqui. Consulte a situação da declaração, relacione os documentos e confira as quantidades antes de marcar a comprovação como concluída.

### O prazo de 180 dias começa no pagamento?

Não. A regra de comprovação de IBS/CBS usa a emissão do documento fiscal como marco. Eventual prorrogação exige condições e disciplina próprias; não deve ser presumida por atraso de transporte.

### E se apenas um dos lotes tiver prova completa?

Mantenha a conclusão limitada ao lote e aos documentos efetivamente conferidos. No exemplo, 80 das 120 unidades têm comprovação, enquanto 40 permanecem pendentes. A cobrança segue seu próprio saldo e suas condições contratuais.

## Fontes consultadas

- [SEF/MG: LC 214/2025 atualizada pela LC 227/2026, arts. 79, 81 e 81-A. Consultada em 06/10/2026.](https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2025/lc214_2025.pdf)

- [Planalto: Decreto 12.955/2026, regulamento da CBS, arts. 90, 95, 96 e 464. Consultado em 06/10/2026.](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm)

- [CGIBS: Resolução 6/2026, regulamento do IBS, arts. 90, 95, 96 e 465. Consultada em 06/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

- [Receita Federal: Averbação de Embarque, Manual de Exportação. Consultado em 06/10/2026.](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/exportacao-portal-unico/averbacao-de-embarque-1)

- [Receita Federal: A Declaração Única de Exportação, Manual de Exportação. Consultado em 06/10/2026.](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/exportacao-portal-unico/introducao/a_declaracao_unica_de_exportacao_due)

- [Receita Federal: Solicitar Averbação de Exportação. Consultado em 06/10/2026.](https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-averbacao-de-exportacao?id=1081&origem=servico)

## Continue a leitura

- [Exportação de serviços no IBS e na CBS: quais evidências reunir](https://myselene.ai/blog/exportacao-servicos-ibs-cbs-evidencias)

- [IBS e CBS em 2026: o que conferir na NF-e antes do fechamento](https://myselene.ai/blog/ibs-cbs-2026-conferencia-nfe)

- [Nota fiscal, cobrança e recebimento: como separar os registros](https://myselene.ai/blog/nota-fiscal-cobranca-recebimento)

- [Créditos de IBS e CBS: evidências para a análise contábil](https://myselene.ai/blog/creditos-ibs-cbs-evidencias-analise)
