# Hotelaria: confira hospedagem, comissão e repasse para IBS/CBS

Veja como separar hospedagem, alimentação, comissão e repasse no hotel. Confira o regime de IBS/CBS, os prazos de 2026 e um exemplo de saldo a receber.

Por Equipe my selene. Publicado em 9 de outubro de 2026. Atualizado em 9 de outubro de 2026.

Artigo: https://myselene.ai/blog/hotelaria-ibs-cbs-comissoes-repasses

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Para conferir uma hospedagem vendida por intermediário, relacione a estadia e seu documento fiscal ao valor contratado, à comissão comprovada e ao repasse recebido. O depósito líquido não define sozinho o valor da operação para IBS/CBS. Na hotelaria, também é preciso identificar alimentos e bebidas, que seguem regras próprias, e conferir o regime do estabelecimento e o prazo documental aplicável ao canal da venda.

## Comece pela hospedagem realizada e pelo papel do intermediário

Uma reserva aparece com valor integral no sistema do hotel, comissão no relatório do canal e depósito menor no banco. A diferença pode ser a remuneração contratada do intermediário, um repasse ainda pendente ou outro ajuste. Para o financeiro, a tarefa é explicar cada parcela e entregar ao contador os documentos que sustentam a operação.

Este roteiro trata de hotel ou pousada que fornece hospedagem e utiliza um intermediário para vender ou receber por ela. Confirme no contrato quem presta o serviço ao hóspede, quem cobra, quem recebe e como ocorre o acerto com o estabelecimento. Um contrato de revenda ou pacote em nome próprio pode exigir outra análise. Não classifique todos os canais pelo mesmo modelo.

A LC 214/2025, nos arts. 277 a 283, prevê regime específico de IBS e CBS para hotelaria. O conceito abrange alojamento temporário e serviços incluídos no valor da hospedagem, conforme as condições da lei. Os regulamentos da CBS e do IBS detalham o tratamento nos arts. 402 a 410. Este texto foi conferido com fontes oficiais em 9 de outubro de 2026.

O regime específico da atividade precisa ser lido junto com o regime do contribuinte e as regras de transição. Uma empresa optante pelo Simples Nacional não deve aplicar automaticamente o roteiro fiscal de um hotel sujeito ao regime regular. A organização dos valores ajuda a conferência em ambos os casos; a tributação exige confirmar o enquadramento.

Referência: [LC 214/2025 consolidada: arts. 12, 22, 277 a 283, 348 e 544. Fonte oficial consultada em 09/10/2026.](https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2025/lc214_2025.pdf)

Referência: [Decreto 12.955/2026, texto atualizado: arts. 402 a 410 e 464. Consultado em 09/10/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12955-29-abril-2026-799019-normaatualizada-pe.html)

Referência: [Resolução CGIBS 6/2026: arts. 402 a 410 e 465. Consultada em 09/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

## Separe hospedagem de alimentos e bebidas no documento

A definição de hotelaria alcança outros serviços incluídos no preço da hospedagem. O art. 409 dos regulamentos cita, por exemplo, estacionamento, lavanderia e limpeza adicional nessa condição. Isso não permite incluir qualquer venda feita dentro do hotel no mesmo tratamento. Verifique o que foi contratado e como cada fornecimento está identificado.

O parágrafo único do art. 280 da LC 214 determina que o fornecimento de alimentação e bebidas pelo estabelecimento observe o regime específico de bares e restaurantes. Essa distinção precisa aparecer na conferência, inclusive quando a cobrança comercial é apresentada ao hóspede em conjunto. O simples fato de estar dentro de um pacote não dispensa a análise dos componentes.

O art. 404 dos regulamentos exige discriminar os valores dos fornecimentos nos itens do documento fiscal para identificar a classificação tributária adequada. A equipe deve conseguir explicar a composição do preço e encaminhar a separação ao emissor. Quando o pacote não trouxer valores suficientes, resolva o critério de composição com o responsável fiscal antes de emitir; não invente uma divisão apenas para o arquivo fechar.

Conserve a reserva, as condições vendidas, os serviços efetivamente fornecidos e o documento emitido. Se estacionamento foi incluído no preço da hospedagem, registre essa condição. Se houve consumo de alimentação, mantenha sua identificação. O relatório de ocupação comprova uma parte da história; não substitui a descrição fiscal dos fornecimentos.

Referência: [LC 214/2025 consolidada: arts. 12, 22, 277 a 283, 348 e 544. Fonte oficial consultada em 09/10/2026.](https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2025/lc214_2025.pdf)

Referência: [Decreto 12.955/2026, texto atualizado: arts. 402 a 410 e 464. Consultado em 09/10/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12955-29-abril-2026-799019-normaatualizada-pe.html)

Referência: [Resolução CGIBS 6/2026: arts. 402 a 410 e 465. Consultada em 09/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

Leia também: [Restaurantes: gorjetas, repasses e documentos para IBS/CBS](https://myselene.ai/blog/restaurantes-ibs-cbs-gorjetas-repasses)

## Explique a comissão sem transformar o depósito em preço da estadia

O art. 280 estabelece o valor da operação como base para os serviços de hotelaria, em conjunto com as regras aplicáveis do art. 12 da LC 214. O repasse recebido após retenções é um dado financeiro. Usá-lo automaticamente como valor da hospedagem pode apagar a comissão e distorcer o que o hotel vendeu.

No modelo em que o estabelecimento presta a hospedagem por um preço acordado e remunera um intermediário, mantenha o valor do serviço e a comissão em campos próprios. Relacione contrato, demonstrativo de acerto e documento da intermediação. A retenção no repasse não se transforma, por si só, em desconto concedido ao hóspede nem em exclusão da base da hospedagem.

As exclusões legais da base precisam de análise própria. O art. 12 trata, entre outros pontos, de tributos e descontos incondicionais, com seus requisitos. Por isso, o controle comercial deste artigo não calcula uma base fiscal definitiva. Ele preserva os valores de origem para que o contador aplique as regras corretas sem começar por um depósito que já mistura deduções.

Não transporte para a hospedagem uma dedução prevista para outra atividade apenas porque ambas usam plataformas. Alimentação e hotelaria têm dispositivos próprios. Também não trate uma comissão como tributo segregado: a descrição da retenção e o documento correspondente devem demonstrar sua natureza.

Se o intermediário reteve valor maior que o contratado, abra uma divergência com referência à reserva e ao acerto. Até haver prova, mantenha a diferença como pendência de conferência. Alterar a comissão para igualar o saldo bancário pode esconder um valor ainda devido ao hotel.

Referência: [LC 214/2025 consolidada: arts. 12, 22, 277 a 283, 348 e 544. Fonte oficial consultada em 09/10/2026.](https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2025/lc214_2025.pdf)

Leia também: [Documentos de marketplace: o que enviar à contabilidade](https://myselene.ai/blog/documentos-marketplace-contabilidade)

## Exemplo: R$ 5.000 de hospedagem e R$ 4.000 já repassados

Exemplo fictício de duas hospedagens concluídas, sem cancelamento, adiantamento, contestação ou saldo anterior. O hotel é o prestador e o intermediário está autorizado a cobrar o hóspede. As duas estadias custaram R$ 3.000 e R$ 2.000, total de R$ 5.000. Os hóspedes pagaram integralmente ao intermediário, conforme os comprovantes disponíveis.

O contrato prevê uma comissão hipotética de 12% somente sobre essas hospedagens. O percentual serve ao exemplo e não representa preço de mercado. A comissão comprovada é de R$ 600. O repasse esperado ao hotel é de R$ 4.400: R$ 5.000 menos R$ 600.

Até a data da conferência, o banco mostra apenas R$ 4.000 recebidos desse acerto. Restam R$ 400 de repasse a esclarecer. Como o exemplo pressupõe pagamento integral dos hóspedes ao intermediário autorizado, essa diferença não deve voltar como cobrança ao hóspede. A equipe precisa verificar a obrigação do intermediário e o motivo do saldo, conforme o contrato e os registros.

Além da hospedagem, o hotel forneceu R$ 500 de alimentação, identificada separadamente, que os hóspedes pagaram diretamente ao estabelecimento. Esse valor não integra a base contratual da comissão no exemplo. A conferência comercial passa a mostrar R$ 5.500 de fornecimentos: R$ 5.000 de hospedagem e R$ 500 de alimentação.

O dinheiro já recebido pelo hotel soma R$ 4.500, composto pelos R$ 4.000 do intermediário e pelos R$ 500 diretos. Somando os R$ 600 de comissão comprovada e os R$ 400 ainda pendentes, chega-se aos R$ 5.500 de fornecimentos. Essa igualdade reconcilia a cobrança e o acerto. Não calcula lucro, receita contábil líquida, crédito ou imposto.

Se o intermediário comprovar e pagar depois os R$ 400, o caixa acumulado desse conjunto passa a R$ 4.900 e o repasse pendente fica zerado. A comissão continua em R$ 600. Se apresentar outro ajuste em vez de pagar, será preciso analisar sua validade e natureza antes de alterar o controle. O simples envio de uma resposta não encerra a diferença.

Para a análise fiscal, os R$ 5.000 de hospedagem e os R$ 500 de alimentação seguem identificados. As exclusões da base, os documentos e as regras da operação devem ser examinados pelo responsável. Aplicar uma alíquota ao depósito de R$ 4.000 seria começar pelo valor de caixa de apenas parte do acerto.

Referência: [LC 214/2025 consolidada: arts. 12, 22, 277 a 283, 348 e 544. Fonte oficial consultada em 09/10/2026.](https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2025/lc214_2025.pdf)

Leia também: [Previsto versus realizado: como explicar a diferença no caixa](https://myselene.ai/blog/previsto-realizado-diferenca-caixa)

## Redução de alíquota e crédito exigem conferir quem fornece e quem compra

O art. 281 da LC 214 prevê redução de 40% nas alíquotas aplicáveis às operações do capítulo de hotelaria. Isso não significa alíquota de 40%, desconto de 40% na diária ou redução garantida de 40% no custo tributário total do estabelecimento. A apuração depende da regra e da alíquota aplicável ao período, da operação e do contribuinte.

No lado das compras do hotel, o art. 282 permite apropriar e utilizar créditos nas aquisições de bens e serviços, observadas as condições dos arts. 47 a 56. Não basta receber uma nota ou encontrar uma comissão no demonstrativo para reconhecer um crédito. É necessário verificar a operação, o documento, o regime e os demais requisitos, incluindo as regras da transição.

No lado do adquirente da hospedagem, o art. 283 veda a apropriação de créditos de IBS e CBS. A distinção afeta também a comunicação com empresas que compram estadias para seus empregados. Não anuncie crédito de IBS/CBS ao cliente corporativo apenas porque ele forneceu um CNPJ ou porque o hotel pode ter créditos nas próprias aquisições.

A existência de despesa contábil para o comprador e o direito a crédito de um tributo são análises diferentes. O controle da viagem e a documentação continuam necessários, mesmo quando a lei veda o crédito da hospedagem. Este artigo não estende essa conclusão a outros tributos nem às demais despesas da viagem.

Referência: [LC 214/2025 consolidada: arts. 12, 22, 277 a 283, 348 e 544. Fonte oficial consultada em 09/10/2026.](https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2025/lc214_2025.pdf)

Referência: [Decreto 12.955/2026, texto atualizado: arts. 402 a 410 e 464. Consultado em 09/10/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12955-29-abril-2026-799019-normaatualizada-pe.html)

Referência: [Resolução CGIBS 6/2026: arts. 402 a 410 e 465. Consultada em 09/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

## Em 2026, confira o prazo da NFS-e por operação e canal

A consulta de 9 de outubro de 2026 identificou o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, como fonte dos prazos aqui descritos. Seu art. 1º, inciso III, alínea d, estabelece 1º de outubro de 2026 para os serviços sujeitos ao ISS que não estejam nas exceções das alíneas a, b e c. Esse é o enquadramento a conferir para uma hospedagem direta sujeita ao ISS, fora dessas exceções.

A alínea a estabelece 1º de dezembro de 2026 para os serviços prestados pelas plataformas digitais definidas no art. 22, § 1º, da LC 214 e para os serviços por elas intermediados nas hipóteses dos §§ 12 a 14 desse artigo. Não basta existir uma comissão ou uma reserva pela internet para concluir que a operação está nessa regra. Confirme o papel da plataforma e as condições legais do fornecimento.

Para os optantes pelo Simples Nacional, o § 1º do art. 1º do ato fixa início em 1º de janeiro de 2027 para a obrigatoriedade de que ele trata. Essas datas se referem ao cronograma de documentos com informações de IBS e CBS. Não dispensam a nota fiscal já exigida para a operação nem as obrigações dos tributos existentes.

O art. 348, § 1º, da LC 214 condiciona a dispensa de recolhimento de IBS e CBS em 2026 ao cumprimento das obrigações acessórias. Os regulamentos também tratam da situação de quem não tem obrigação acessória definida. Evite resumir o ano como ausência de deveres. Confira o enquadramento, o documento e o cronograma antes de concluir pela dispensa.

No controle do hotel, mantenha canal, prestador, regime, documento, data do fato gerador e fundamento do prazo. O emissor aceitar um arquivo não prova que todas as informações obrigatórias foram prestadas. Uma data de repasse também não substitui a análise do fato gerador. Adiantamentos, cancelamentos e pacotes com condições diferentes exigem examinar os documentos de origem.

Referência: [LC 214/2025 consolidada: arts. 12, 22, 277 a 283, 348 e 544. Fonte oficial consultada em 09/10/2026.](https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2025/lc214_2025.pdf)

Referência: [Decreto 12.955/2026, texto atualizado: arts. 402 a 410 e 464. Consultado em 09/10/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12955-29-abril-2026-799019-normaatualizada-pe.html)

Referência: [Resolução CGIBS 6/2026: arts. 402 a 410 e 465. Consultada em 09/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

Referência: [Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026: art. 1º, III, alíneas a e d, e § 1º. Consultado em 09/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/31091735-20260730-16h30-ato-conjunto-rfb-cgibs-na-c2-ba-4-260731-090909.pdf)

Leia também: [NFS-e e IBS/CBS: prazos e conferência por cliente](https://myselene.ai/blog/nfse-ibs-cbs-prazos-conferencia-contador)

## Feche o acerto com prova do saldo e das diferenças

O financeiro pode começar por um canal e um período, relacionando as hospedagens aos acertos do intermediário. Identifique os itens do hotel e o que foi cobrado por terceiros. Preserve o valor da hospedagem, os serviços separados, a comissão documentada e o saldo ainda a receber. Evite somar novamente uma reserva que aparece em mais de um relatório.

Ao entregar os dados ao contador, inclua a composição dos fornecimentos e a explicação das diferenças, além das notas e dos movimentos bancários. O profissional precisa conseguir partir de uma reserva, localizar seu documento e acompanhar a liquidação sem depender da memória de quem fez a conferência.

A conclusão exige que cada diferença tenha destino demonstrado: pagamento confirmado, ajuste aceito com suporte ou pendência atribuída a um responsável. Se faltarem R$ 400 no acerto, entregue o motivo conhecido, a informação ainda necessária e a próxima ação. O fechamento do relatório do canal não prova que o hotel recebeu tudo.

A my selene pode apoiar a consulta dos dados financeiros e fiscais disponíveis nas conexões habilitadas. A cobertura das reservas, dos relatórios de intermediários e dos documentos deve ser confirmada antes de definir o processo. Não se presume integração com todo sistema hoteleiro, vínculo automático de cada estadia ou apuração de IBS/CBS.

Para avaliar a rotina, registre quantas hospedagens têm documento e acerto identificados, quantas diferenças continuam abertas e quanto tempo a equipe e o contador gastam para resolvê-las. Compare períodos equivalentes e o esforço total. Menos linhas pendentes só representa melhoria quando as diferenças foram explicadas e os saldos confirmados.

- Identifique o contrato e a função do intermediário naquela venda.

- Relacione estadia, componentes do preço e documentos fiscais de cada fornecimento.

- Confira comissão e demais ajustes com suporte próprio, sem mudar valores para igualar o banco.

- Vincule o repasse efetivo e mantenha separado o saldo ainda devido.

- Encaminhe regime e prazo documental ao responsável fiscal e registre a decisão aplicável.

Referência: [LC 214/2025 consolidada: arts. 12, 22, 277 a 283, 348 e 544. Fonte oficial consultada em 09/10/2026.](https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2025/lc214_2025.pdf)

Leia também: [Documentos de marketplace: o que enviar à contabilidade](https://myselene.ai/blog/documentos-marketplace-contabilidade)

## Perguntas frequentes

### O hotel deve usar o repasse líquido como valor da hospedagem?

O depósito após comissão não define sozinho o valor da operação. Preserve o preço do serviço, a comissão documentada e os demais ajustes. O responsável fiscal aplica as regras da base de cálculo e suas exclusões sobre os fatos e documentos corretos.

### Alimentação vendida pelo hotel segue o mesmo regime da hospedagem?

O art. 280 da LC 214 determina que alimentação e bebidas fornecidas pelo estabelecimento observem o regime específico de bares e restaurantes. A composição dos fornecimentos precisa ser identificada para o tratamento adequado no documento fiscal.

### Uma empresa que compra hospedagem pode tomar crédito de IBS e CBS?

O art. 283 veda esse crédito ao adquirente da hospedagem. A permissão de crédito nas compras do próprio hotel, prevista no art. 282 e sujeita a requisitos, é uma regra distinta.

### Toda hospedagem intermediada começa a informar IBS/CBS em dezembro de 2026?

O prazo de 1º de dezembro previsto no Ato Conjunto nº 4 depende do enquadramento da plataforma e das hipóteses legais de intermediação. Uma comissão ou reserva pela internet não comprova esse enquadramento. Confira também o regime do hotel e o documento aplicável.

## Fontes consultadas

- [LC 214/2025 consolidada: arts. 12, 22, 277 a 283, 348 e 544. Fonte oficial consultada em 09/10/2026.](https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2025/lc214_2025.pdf)

- [Decreto 12.955/2026, texto atualizado: arts. 402 a 410 e 464. Consultado em 09/10/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12955-29-abril-2026-799019-normaatualizada-pe.html)

- [Resolução CGIBS 6/2026: arts. 402 a 410 e 465. Consultada em 09/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

- [Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026: art. 1º, III, alíneas a e d, e § 1º. Consultado em 09/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/31091735-20260730-16h30-ato-conjunto-rfb-cgibs-na-c2-ba-4-260731-090909.pdf)

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- [Restaurantes: gorjetas, repasses e documentos para IBS/CBS](https://myselene.ai/blog/restaurantes-ibs-cbs-gorjetas-repasses)

- [Documentos de marketplace: o que enviar à contabilidade](https://myselene.ai/blog/documentos-marketplace-contabilidade)

- [NFS-e e IBS/CBS: prazos e conferência por cliente](https://myselene.ai/blog/nfse-ibs-cbs-prazos-conferencia-contador)

- [Previsto versus realizado: como explicar a diferença no caixa](https://myselene.ai/blog/previsto-realizado-diferenca-caixa)
