# Locação de equipamentos: cobrança, caução e IBS/CBS

Confira contrato, período de uso, caução e cobrança na locação de equipamentos. Exemplo de R$ 8 mil recebidos e cuidados com documentos de IBS/CBS.

Por Equipe my selene. Publicado em 4 de outubro de 2026. Atualizado em 4 de outubro de 2026.

Artigo: https://myselene.ai/blog/locacao-equipamentos-ibs-cbs-cobranca

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Para preparar a locação de equipamentos para IBS e CBS, relacione cada bem ao contrato, ao período de uso, à contraprestação e ao documento aplicável. Separe aluguel, garantia devolvível e valores adicionais, preservando a destinação de cada recebimento. A locação está no campo de incidência dos novos tributos, mas o regime, o prazo documental e a implantação do emissor precisam ser conferidos para a operação.

## O contrato precisa chegar ao faturamento com o período e o bem identificados

Uma locadora entrega duas máquinas, recebe a garantia e combina a cobrança mensal. No fechamento, a equipe encontra um crédito bancário maior que o aluguel e uma máquina que voltou antes da outra. Para conferir a operação, precisa saber qual equipamento ficou com o cliente, até quando, quanto pode cobrar e que parcela do dinheiro continua vinculada à garantia.

Este roteiro trata de locação onerosa de equipamentos móveis por empresa, com fontes consultadas em 4 de outubro de 2026. A tarefa é preparar o faturamento e sua conferência financeira durante a transição tributária. Não abrange locação de imóveis, arrendamento mercantil, cessão gratuita nem um pacote de serviços com operador tratado como se fosse locação simples.

O controle recomendado usa um identificador de contrato e outro para cada equipamento. Ele relaciona período de uso, valores pactuados, documentos, recebimentos e devolução. A saída física da máquina, a emissão fiscal e o depósito do cliente demonstram etapas diferentes. O conjunto permite ao contador analisar a operação sem reconstruí-la apenas pelo extrato.

Leia também: [Contratos na reforma tributária: como revisar preço, prazo e responsabilidades](https://myselene.ai/blog/contratos-reforma-tributaria-revisao-preco-prazo)

## A locação está no campo de incidência de IBS e CBS

O art. 4º, § 2º, II, da LC 214/2025 inclui a locação entre as operações onerosas com bens ou serviços. A análise não pode partir da ideia de que o tratamento usado para outro tributo torna a locação automaticamente estranha ao IBS e à CBS. Identifique o contribuinte, o regime, o objeto e as condições da operação.

O Decreto 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e o regulamento do IBS divulgado pela Resolução CGIBS 6/2026 também contemplam a locação. Suas regras de vigência e produção de efeitos precisam ser lidas com os atos posteriores. O enquadramento legal não significa que todos os emissores estejam prontos nem que o mesmo procedimento valha para todas as empresas.

Na ficha de preparação, registre se o contrato entrega somente o uso do equipamento ou inclui atividades adicionais. Operador, manutenção contratada à parte, montagem e transporte merecem identificação, descrição e análise próprias. Separar valores no controle ajuda a revisão; dividir artificialmente uma operação no papel não define seu tratamento fiscal.

Este artigo não adota uma alíquota padrão, não calcula imposto e não determina crédito para o cliente. Essas conclusões dependem do caso, do período e do regime. A comparação de preços precisa usar premissas tributárias confirmadas, além dos custos comerciais da locação.

Referência: [LC 214/2025 consolidada: arts. 4º, 10, 12, 41 e 348. Consulta em 04/10/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-normaatualizada-pl.html)

Referência: [Decreto 12.955/2026 atualizado: arts. 4º, 11 e 619. Consulta em 04/10/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12955-29-abril-2026-799019-normaatualizada-pe.html)

Referência: [Resolução CGIBS 6/2026: arts. 4º e 11 do regulamento do IBS. Consulta em 04/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

Referência: [Resolução CGIBS 13/2026: produção de efeitos do regulamento. Consulta em 04/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/22121010-resolucao-cgibs-n-13-de-22-de-julho-de-2026.pdf)

## Exigibilidade, pagamento e prazo documental são datas diferentes

Em operações de execução continuada ou fracionada, o art. 10, § 3º, da LC 214/2025 considera a primeira ocorrência entre a exigibilidade da parte da contraprestação e seu pagamento. Por isso, uma locação recorrente exige mais que a data em que o dinheiro entrou. Reúna as condições contratuais e os documentos que constituem o direito de receber.

Os regulamentos de CBS e IBS detalham, no art. 11, §§ 3º e 4º, a exigibilidade. Quando a fatura ou outro documento constitui o direito de recebimento do fornecedor, a parte da contraprestação é considerada exigível na data da emissão desse documento. A data de vencimento digitada no contas a receber não deve substituir essa análise. Um pagamento antecipado também exige examinar as regras correspondentes, em vez de deslocar o fato para o mês mais conveniente.

Para a obrigação documental tratada no Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, o art. 1º, III, g, prevê 1º de dezembro de 2026 para locações de bens móveis, com a ressalva dos fornecimentos da alínea d. O § 1º prevê 1º de janeiro de 2027 para optantes do Simples Nacional. São marcos relativos aos fatos geradores a partir dessas datas e ao objeto do ato, não uma dispensa geral dos documentos e controles atualmente exigidos.

Confira a hipótese do contrato antes de selecionar o marco. Um fornecimento com serviços sujeitos ao ISS pode exigir outro enquadramento dentro do próprio ato. O guia de NFS-e relacionado nesta seção detalha os grupos de prazos. Em 2026, a dispensa de recolhimento prevista no art. 348 da LC 214 depende das condições legais; a preparação documental continua necessária.

Referência: [LC 214/2025 consolidada: arts. 4º, 10, 12, 41 e 348. Consulta em 04/10/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-normaatualizada-pl.html)

Referência: [Decreto 12.955/2026 atualizado: arts. 4º, 11 e 619. Consulta em 04/10/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12955-29-abril-2026-799019-normaatualizada-pe.html)

Referência: [Resolução CGIBS 6/2026: arts. 4º e 11 do regulamento do IBS. Consulta em 04/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

Referência: [Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026: art. 1º, III, g, e § 1º. Consulta em 04/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/31091735-20260730-16h30-ato-conjunto-rfb-cgibs-na-c2-ba-4-260731-090909.pdf)

Leia também: [NFS-e e IBS/CBS: prazos e conferência por cliente](https://myselene.ai/blog/nfse-ibs-cbs-prazos-conferencia-contador)

## O leiaute publicado não comprova que a emissão está disponível

Na consulta de 4 de outubro, o portal nacional apresenta a NT 009 versão 1.01, com alterações para o grupo bensMoveis, e informa que o cronograma das evoluções será publicado no portal. A existência desse grupo na documentação é uma referência para preparar o cadastro. Não comprova que toda funcionalidade descrita esteja implantada no ambiente usado pela locadora.

Peça ao responsável pelo emissor a versão aplicável, o ambiente, o cenário de locação contemplado e a evidência do documento resultante. Confira o equipamento e a descrição enviados, as partes, as datas e a classificação fiscal validada. Se houve somente teste, mantenha a primeira emissão efetiva como etapa ainda não confirmada.

Consulte também os documentos exigidos para a movimentação física e o retorno do equipamento conforme a operação. O documento que acompanha o bem e a documentação do valor cobrado têm finalidades que precisam ser relacionadas. Não use a simples passagem da máquina pelo portão como prova de faturamento ou encerramento fiscal.

Referência: [NFS-e: NT 009 versão 1.01, grupo bensMoveis e cronograma. Consulta em 04/10/2026.](https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nota-tecnica-009-se-cgnfs-e-v-1-01.pdf)

Referência: [Portal NFS-e: atualizações e implantações. Consulta em 04/10/2026.](https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/atualizacoes-e-implantacoes)

Leia também: [ERP na reforma tributária: como registrar testes e pendências](https://myselene.ai/blog/erp-reforma-tributaria-testes-evidencias)

## Separe a caução do aluguel e acompanhe sua destinação

A caução em dinheiro deve aparecer em controle próprio quando o contrato a define como garantia devolvível. Preserve a cláusula, o valor entregue, o comprovante e as condições para liberação ou utilização. Este é um procedimento de organização: a classificação contábil e os efeitos fiscais exigem análise da natureza efetiva do valor.

Se o contrato ou a prática mostram que a quantia paga remunera a locação ou será obrigatoriamente abatida de aluguel, o nome caução não resolve o enquadramento. Entregue essa condição ao contador antes da análise. Da mesma forma, uma garantia aplicada posteriormente exige registrar a causa, a autorização, o valor destinado e o saldo a devolver.

O art. 12 da LC 214 define a base pelo valor da operação e inclui diversas importâncias cobradas como parte dela, com exclusões expressas. Portanto, este roteiro não declara toda caução isenta nem autoriza excluir valores da base pelo rótulo. Ele impede que a equipe some automaticamente garantia e aluguel sem verificar o contrato.

Preserve a movimentação bancária integral. Quando um único depósito reúne duas destinações, sua distribuição no controle precisa somar exatamente o crédito do banco. Não crie dois depósitos para representar aluguel e garantia e não registre uma aplicação da garantia como se o cliente tivesse feito uma nova transferência.

Referência: [LC 214/2025 consolidada: arts. 4º, 10, 12, 41 e 348. Consulta em 04/10/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-normaatualizada-pl.html)

Leia também: [Recebimento agrupado: como vincular um crédito a várias vendas](https://myselene.ai/blog/recebimento-agrupado-varias-vendas)

## Exemplo: R$ 8 mil recebidos, R$ 5 mil de aluguel e R$ 3 mil de garantia

Considere uma locadora fictícia com contrato de um mês para dois equipamentos: uma compactadora por R$ 3.200 e um gerador por R$ 1.800. O aluguel combinado soma R$ 5.000. O contrato prevê ainda R$ 3.000 de garantia devolvível, sem aplicação automática ao aluguel. O cliente transfere R$ 8.000, e a identificação do pagamento e sua composição são confirmadas.

O financeiro relaciona uma entrada bancária de R$ 8.000 a R$ 5.000 para a obrigação do aluguel e R$ 3.000 para o controle da garantia. O aluguel desse período fica financeiramente quitado dentro dessas premissas. A garantia continua com destino a conferir no encerramento. R$ 8.000 recebidos não se tornam, por essa soma, R$ 8.000 de receita ou de base tributável.

No retorno, a conferência física confirma os dois equipamentos e registra cinco dias adicionais do gerador. O contrato estabelece R$ 60 por dia extra, e as partes reconhecem a cobrança de R$ 300. A locadora e o cliente documentam a utilização de R$ 300 da garantia para quitar esse valor. Restam R$ 2.700 a devolver.

Após a devolução de R$ 2.700 ser confirmada no banco, o controle fecha: R$ 3.000 de garantia menos R$ 300 aplicados e R$ 2.700 restituídos resulta em saldo zero. A contraprestação comercial do exemplo soma R$ 5.300, e o movimento líquido de caixa é R$ 8.000 menos R$ 2.700, também R$ 5.300. A aplicação dos R$ 300 não cria uma entrada adicional.

Os valores são hipotéticos e servem para conferir contrato, cobrança e dinheiro. Não são cálculo de IBS/CBS, receita líquida, lucro ou recomendação de lançamento contábil. O tratamento do período adicional, da destinação da garantia e dos documentos correspondentes deve ser validado antes do fechamento fiscal.

Se os cinco dias estiverem em disputa, a situação muda: o controle deve mostrar R$ 300 contestados e a garantia ainda sujeita à decisão conforme o contrato. Não marque a cobrança como quitada nem retenha um valor por decisão automática da planilha. Preserve a divergência, os registros de entrega e retorno e quem decidirá seu tratamento.

Leia também: [Nota fiscal, cobrança e recebimento: como separar os registros](https://myselene.ai/blog/nota-fiscal-cobranca-recebimento)

## Uma ficha por contrato, com conferência a cada cobrança

Organize o processo entre comercial, operação, faturamento e financeiro. O contador recebe a ficha e decide o tratamento profissional com base nos fatos. O procedimento abaixo é uma recomendação de controle e não acrescenta obrigações além das normas aplicáveis.

- No aceite, registre partes, regime a confirmar, equipamento e número de identificação, valor, unidade de cobrança, datas, garantia, prorrogação e responsabilidades. Guarde a versão assinada e os aditivos.

- Na entrega, registre quais bens saíram, sua condição, acessórios e a data reconhecida pelas partes. Relacione os documentos da movimentação e o local informado, sem copiar dados de outro contrato.

- Antes de faturar, confira período, exigibilidade, aditivos e composição do valor. Separe hipóteses de serviços adicionais e submeta classificação, prazo e documento ao responsável fiscal.

- Na emissão, guarde o arquivo final, o identificador, o retorno e os eventos. Confira o ambiente e o resultado efetivo. Se a resposta do sistema for desconhecida, consulte a emissão original antes de repetir.

- No recebimento, vincule o crédito bancário à obrigação e à garantia conforme evidência. Deixe pagamentos parciais, diferenças ou origem não confirmada em estado próprio.

- No retorno, compare equipamentos e acessórios, registre aceite, período adicional e ocorrências. Obtenha a decisão sobre valores contestados antes de alterar a cobrança ou a garantia.

- No encerramento, confira saldo do aluguel, valores extras, garantia aplicada ou devolvida e documentos fiscais correspondentes. Identifique o responsável, a data e a prova de cada etapa concluída.

Leia também: [Auditabilidade: como explicar uma decisão contábil meses depois](https://myselene.ai/blog/contador-reconstruir-decisao-evidencias)

## Prorrogação, troca de equipamento e avaria precisam de prova própria

Uma prorrogação pode mudar o período e o preço. Preserve o pedido e o aceite, com os dias afetados. A permanência física do equipamento com o cliente ajuda a investigar o uso, mas não resolve sozinha a condição comercial de uma extensão contestada.

Na substituição de uma máquina por outra, registre a saída e o retorno de cada identificação e o período coberto. Confira se o contrato mantém o mesmo preço ou prevê ajuste. Sem esse vínculo, a equipe pode cobrar duas locações por um único período de substituição ou encerrar a máquina errada.

Em avaria ou falta de acessórios, reúna vistoria, registros de entrega e retorno, orçamento quando pertinente e decisão conforme o contrato. Uma cobrança descrita como indenização pode ter natureza diferente da remuneração da locação. Não atribua a ela o mesmo tratamento tributário sem análise nem use a garantia para apagar a controvérsia.

Se a locadora vende o equipamento ao cliente, existe outra operação a analisar. A ficha de locação precisa indicar seu encerramento e os valores ainda pendentes; a venda exige proposta, tratamento patrimonial e documentação próprios. O guia sobre venda de equipamento usado trata dessa pergunta separadamente.

Leia também: [Venda de equipamento usado: o que conferir para IBS e CBS](https://myselene.ai/blog/venda-equipamento-usado-ibs-cbs)

## O encerramento deve explicar o bem, o documento e o saldo

O resultado da conferência é uma ficha que permite localizar o contrato vigente, os equipamentos entregues e devolvidos, o período faturado, o documento aplicável, os recebimentos e a destinação da garantia. Cada pendência deve indicar o fato ainda não comprovado, o responsável e a próxima ação.

Para acompanhar a rotina, conte contratos com período conferido, garantias com saldo explicado e ocorrências ainda sem decisão. Use o total do mesmo escopo como denominador e preserve as exceções. Um saldo bancário fechado não demonstra que todos os equipamentos voltaram ou que a obrigação fiscal foi cumprida.

A my selene pode ser avaliada como apoio à consulta dos dados fiscais e financeiros disponíveis para a empresa. Leve um contrato de locação, o período e a informação que falta para confirmar a cobertura efetiva. Este guia não comprova gestão patrimonial de locadoras, apuração automática de IBS/CBS, aplicação de cauções ou execução de split payment pela plataforma.

Leia também: [Contas a receber: como evitar cobrar quem já pagou](https://myselene.ai/blog/contas-a-receber-cobranca-sem-duplicidade)

## Perguntas frequentes

### Receber aluguel e caução juntos transforma tudo em receita?

O depósito comprova a entrada do valor total. A destinação precisa ser conferida no contrato e nos registros. Uma garantia efetivamente devolvível exige controle próprio; o nome caução não determina sozinho a classificação contábil nem o tratamento tributário.

### A data de pagamento é sempre a data relevante para IBS e CBS?

Não. Para operações continuadas ou fracionadas, a LC 214 considera a primeira ocorrência entre exigibilidade da parte da contraprestação e pagamento. Reúna contrato, fatura e comprovantes para a análise, inclusive quando houver antecipação.

### O leiaute da NFS-e já permite concluir que a locadora pode emitir?

A publicação de uma nota técnica não comprova implantação no emissor da empresa. Confira versão, ambiente, cronograma aplicável e documento resultante. O prazo da obrigação e a disponibilidade técnica devem ser verificados separadamente.

### Aplicar parte da caução a uma cobrança gera novo recebimento?

A aplicação de dinheiro já recebido muda sua destinação no controle e precisa de fundamento documentado. Ela não cria outro crédito bancário. Confira a autorização, a cobrança quitada, o saldo a devolver e os efeitos fiscais e contábeis.

## Fontes consultadas

- [LC 214/2025 consolidada: arts. 4º, 10, 12, 41 e 348. Consulta em 04/10/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-normaatualizada-pl.html)

- [Decreto 12.955/2026 atualizado: arts. 4º, 11 e 619. Consulta em 04/10/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12955-29-abril-2026-799019-normaatualizada-pe.html)

- [Resolução CGIBS 6/2026: arts. 4º e 11 do regulamento do IBS. Consulta em 04/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

- [Resolução CGIBS 13/2026: produção de efeitos do regulamento. Consulta em 04/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/22121010-resolucao-cgibs-n-13-de-22-de-julho-de-2026.pdf)

- [Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026: art. 1º, III, g, e § 1º. Consulta em 04/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/31091735-20260730-16h30-ato-conjunto-rfb-cgibs-na-c2-ba-4-260731-090909.pdf)

- [NFS-e: NT 009 versão 1.01, grupo bensMoveis e cronograma. Consulta em 04/10/2026.](https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nota-tecnica-009-se-cgnfs-e-v-1-01.pdf)

- [Portal NFS-e: atualizações e implantações. Consulta em 04/10/2026.](https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/atualizacoes-e-implantacoes)

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- [NFS-e e IBS/CBS: prazos e conferência por cliente](https://myselene.ai/blog/nfse-ibs-cbs-prazos-conferencia-contador)

- [Contratos na reforma tributária: como revisar preço, prazo e responsabilidades](https://myselene.ai/blog/contratos-reforma-tributaria-revisao-preco-prazo)

- [Nota fiscal, cobrança e recebimento: como separar os registros](https://myselene.ai/blog/nota-fiscal-cobranca-recebimento)
