# Permuta de mercadorias: documentos para IBS/CBS

Confira as duas entregas, o valor de mercado e as pendências de uma troca entre empresas, mesmo sem entrada de dinheiro no banco.

Por Equipe my selene. Publicado em 5 de outubro de 2026. Atualizado em 5 de outubro de 2026.

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Na permuta de mercadorias, organize separadamente o que cada empresa fornece e recebe. A ausência de dinheiro no banco não elimina a operação: os regulamentos de IBS e CBS tratam cada fornecimento como distinto. Vincule contrato, valor de mercado, documentos e entregas antes de concluir a troca. Uma entrega parcial permanece pendente, mesmo que o acordo tenha sido assinado.

## A troca precisa aparecer no controle da empresa

Uma distribuidora entrega cadeiras e recebe estantes de outra empresa. Ninguém faz uma transferência bancária. Se a conferência mensal começar e terminar no extrato, os dois movimentos podem ficar fora do pacote enviado ao contador. Se o controle registrar apenas a diferença entre os valores, também perde a identificação das mercadorias que saíram e das que entraram.

Para conferir a permuta, abra um registro do acordo e dois conjuntos de evidências: o fornecimento feito pela sua empresa e o fornecimento feito pela contraparte. As obrigações podem se relacionar, mas têm documentos, datas, quantidades e responsáveis próprios. O recebimento de uma mercadoria não prova que a outra chegou ao destino.

Este guia trata de trocas de mercadorias entre empresas no Brasil, com foco na preparação documental para IBS/CBS. O exemplo usa empresas no regime regular e bens móveis de suas atividades comerciais. Imóveis, importações, operações entre partes relacionadas e regimes específicos exigem análise própria. O procedimento proposto é um controle de conferência, não um modelo de lançamento contábil ou de apuração fiscal.

Leia também: [Nota fiscal, cobrança e recebimento: como separar os registros](https://myselene.ai/blog/nota-fiscal-cobranca-recebimento)

## Como a regra de IBS/CBS alcança a permuta

O art. 4º, § 2º, inciso I, da Lei Complementar 214/2025 inclui troca e permuta entre os fornecimentos com contraprestação. A contraprestação pode ser outro bem. Por isso, a inexistência de recebimento em dinheiro não basta para concluir que uma operação está fora do IBS e da CBS.

Os regulamentos detalham o tratamento. O art. 4º, § 5º, do Decreto 12.955/2026, para CBS, e o dispositivo correspondente da Resolução CGIBS 6/2026, para IBS, consideram cada fornecimento da troca uma operação distinta. A ressalva prevista para bens imóveis tem regras próprias e não deve ser aplicada a uma troca de mercadorias.

Isso exige examinar a posição de cada empresa: quem fornece, quem adquire, qual mercadoria circula, quando é entregue e qual tratamento é aplicável. Ter dois fornecimentos não significa aplicar a mesma classificação ou alíquota aos dois itens. Também não autoriza somar os valores e tratar o total como receita da sua empresa.

Antes de executar o acordo, o responsável fiscal deve confirmar o regime de cada participante e o enquadramento dos bens. A assinatura da permuta não substitui essa análise. O que este roteiro entrega é uma ligação verificável entre o acordo comercial e as evidências de cada fornecimento.

Referência: [LC 214/2025 consolidada: arts. 4º, 12, 41, 47 e 252. Consulta em 05/10/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-normaatualizada-pl.html)

Referência: [Decreto 12.955/2026 atualizado: arts. 4º, 14 e 464. Consulta em 05/10/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12955-29-abril-2026-799019-normaatualizada-pe.html)

Referência: [Resolução CGIBS 6/2026: arts. 4º, 14 e 465; efeitos alterados pela Resolução 13 conferidos. Consulta em 05/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

## O valor combinado precisa de suporte

O art. 12, § 4º, da LC 214 trata do valor de mercado em situações como a contraprestação não representada em dinheiro. Nos dois regulamentos, o art. 14, § 6º, estabelece que a base de cada fornecimento da troca corresponde ao valor de mercado do bem ou serviço recebido. Portanto, escrever um valor igual nos dois lados do contrato não encerra a verificação.

Para bens móveis, o art. 14 orienta considerar operações recentes do contribuinte ou de terceiros, em um período de três meses, e, sempre que possível, fatores como natureza, qualidade, quantidade, condições de pagamento, prazo de fornecimento e mercado geográfico. Quando essa apuração não é possível, o regulamento prevê critérios sucessivos. A equipe não deve escolher um número apenas para fazer os totais coincidirem.

Guarde a origem dos comparáveis, a data e a explicação dos ajustes. Uma venda de lote pequeno à vista pode não ser comparável a uma entrega volumosa com prazo longo. A memória deve permitir que outra pessoa entenda por que determinada referência foi usada ou descartada. Orçamentos podem ajudar a investigação, mas a equipe precisa avaliar sua adequação aos critérios legais, sem tratá-los automaticamente como valor fiscal comprovado.

Preserve campos diferentes para valor contratual, referência de mercado e custo registrado no estoque. Eles respondem a perguntas diferentes. O contador e a área fiscal avaliam a mensuração e os registros aplicáveis. Este artigo não calcula tributos, crédito ou resultado contábil da permuta.

Referência: [LC 214/2025 consolidada: arts. 4º, 12, 41, 47 e 252. Consulta em 05/10/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-normaatualizada-pl.html)

Referência: [Decreto 12.955/2026 atualizado: arts. 4º, 14 e 464. Consulta em 05/10/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12955-29-abril-2026-799019-normaatualizada-pe.html)

Referência: [Resolução CGIBS 6/2026: arts. 4º, 14 e 465; efeitos alterados pela Resolução 13 conferidos. Consulta em 05/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

Leia também: [IBS e CBS nas compras: como comparar propostas de fornecedores](https://myselene.ai/blog/ibs-cbs-comparar-propostas-fornecedores)

## Em 2026, confira obrigação e documento aplicáveis

Fontes verificadas em 5 de outubro de 2026. O art. 464 do regulamento da CBS e o art. 465 do regulamento do IBS dispensam o recolhimento relativo aos fatos geradores de 2026 nas condições previstas: cumprimento das obrigações acessórias ou desobrigação legal dessas obrigações. A apuração informativa também depende do cumprimento exigido. A dispensa não decorre do simples fato de a troca ocorrer sem dinheiro.

Os documentos dos demais tributos vigentes continuam exigíveis conforme suas próprias regras. Para o cronograma de IBS/CBS, o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 fixa 3 de agosto de 2026 como data geral da NF-e modelo 55, com exceções por contribuinte e operação. O ato prevê, por exemplo, datas próprias para optantes pelo Simples Nacional e para sujeitos passivos que não são contribuintes do ICMS. A Resolução CGIBS 13/2026 também foi conferida quanto aos efeitos do regulamento.

A empresa deve confirmar com o responsável fiscal qual documento é exigido em cada lado da permuta e a versão técnica aplicável na data da emissão. A aprovação de um teste no ERP não comprova emissão em produção. Para uma NF-e emitida, preserve o XML autorizado, a chave e os eventos pertinentes, além da prova de entrega. Um documento autorizado, por sua vez, não comprova sozinho que a mercadoria foi recebida.

Não use este roteiro para selecionar CFOP, CST ou cClassTrib por palavra-chave. A natureza dos bens, o regime, a operação e suas condições precisam sustentar a classificação. O guia de conferência da NF-e reúne a discussão específica sobre campos e versões técnicas.

Referência: [Decreto 12.955/2026 atualizado: arts. 4º, 14 e 464. Consulta em 05/10/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12955-29-abril-2026-799019-normaatualizada-pe.html)

Referência: [Resolução CGIBS 6/2026: arts. 4º, 14 e 465; efeitos alterados pela Resolução 13 conferidos. Consulta em 05/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

Referência: [Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026: datas e exceções documentais. Consulta em 05/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/31091735-20260730-16h30-ato-conjunto-rfb-cgibs-na-c2-ba-4-260731-090909.pdf)

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## Exemplo: R$ 12 mil em cada lado, com entrega incompleta

Considere um exemplo hipotético, sem frete, serviços adicionais ou parcela em dinheiro. A empresa A combina entregar 20 cadeiras à empresa B, com valor contratual de R$ 600 por unidade. Em contrapartida, B entregará 30 estantes, com valor contratual de R$ 400 por unidade. Cada fornecimento soma R$ 12.000. Admita, apenas para este controle, que a pesquisa de mercado sustenta esses valores nas condições do acordo.

No primeiro recebimento, B confirma as 20 cadeiras, mas A confirma somente 24 estantes. O comprovante de expedição de B relaciona 30 unidades. A diferença deve ser investigada: a quantidade expedida não é automaticamente a quantidade recebida. O controle de A fica assim:

- Fornecimento de A: 20 cadeiras previstas e 20 recebidas por B. Valor contratual acompanhado: 20 × R$ 600 = R$ 12.000.

- Fornecimento de B: 30 estantes previstas, 24 recebidas por A e seis ainda sem recebimento comprovado.

- Valor contratual das estantes recebidas: 24 × R$ 400 = R$ 9.600. Valor associado às seis unidades pendentes: 6 × R$ 400 = R$ 2.400.

- Caixa movimentado entre as partes: R$ 0, conforme a premissa. Esse número não comprova conclusão das entregas nem representa o valor dos fornecimentos.

Leia também: [Conciliação de fornecedores: como conferir o saldo em aberto](https://myselene.ai/blog/conciliacao-fornecedores-saldo-em-aberto)

## O que fazer com as seis estantes que faltam

Na data da conferência, A preserva R$ 2.400 como valor contratual associado à obrigação de entrega ainda não comprovada. Não registra uma entrada fictícia no banco para encerrar a diferença. Também não transforma a falta, por conta própria, em dívida em dinheiro. A forma de cumprimento ou reparação depende do contrato, dos fatos e de eventual acordo posterior.

Primeiro, peça ao responsável de B o comprovante que identifique destino, volumes e recebedor. Confira se houve entrega fracionada, erro de quantidade ou outra divergência. Se as seis estantes forem recebidas depois, vincule o novo aceite ao acordo original: R$ 9.600 já acompanhados mais R$ 2.400 do complemento resultam em R$ 12.000. Preserve as duas datas de recebimento.

Se as partes modificarem o acordo, documente a decisão e encaminhe os reflexos fiscais e contábeis ao responsável. Cancelamento, devolução, substituição por outro bem ou pagamento adicional não devem ser tratados como uma baixa genérica. A conclusão deve indicar exatamente qual obrigação foi cumprida, modificada ou permanece em aberto.

O exemplo mede entrega e cobertura documental, sem determinar a base fiscal de uma etapa parcial. Tampouco apura lucro, custo da mercadoria vendida ou crédito de IBS/CBS. As duas linhas de R$ 12.000 descrevem fornecimentos de empresas diferentes. Elas não formam R$ 24.000 de receita de A, e a diferença de R$ 2.400 não é automaticamente um tributo ou perda.

Leia também: [Devolução e cancelamento: confira documentos, reembolso e IBS/CBS](https://myselene.ai/blog/devolucao-cancelamento-ibs-cbs-conferencia)

## Organize um pacote para a revisão da permuta

O pacote deve permitir acompanhar o acordo sem depender da memória de quem negociou. Use um identificador comum e mantenha o detalhe de cada lado. Se o ERP dispuser de uma forma de liquidação sem trânsito bancário adequada ao caso, configure-a somente após confirmar o procedimento com os responsáveis. Não simule depósito para adaptar a realidade ao sistema.

- Identifique as partes e o escopo: CNPJ de cada estabelecimento, regime informado, mercadorias, quantidades, locais, prazos e eventual diferença a pagar em dinheiro.

- Reúna o acordo e o suporte dos valores: versão aceita, condições comerciais e memória da referência de mercado. Preserve alterações posteriores com data e responsável.

- Separe os documentos de saída e de entrada: emissor, destinatário, chave ou identificação, itens, valores, situação e eventos. Relacione cada documento ao fornecimento correspondente.

- Confira as entregas com o estoque: quantidade expedida, recebida, aceita e pendente. Anexe a evidência de cada movimento e explique diferenças de unidade ou embalagem.

- Confronte a forma de cumprimento: entrega em bens, parcela monetária quando existir e obrigações ainda abertas. Só associe ao extrato o valor que efetivamente transitou pelo banco.

- Encaminhe a revisão: indique a dúvida fiscal ou contábil, quem deve resolvê-la e qual documento falta. Registre o aceite do pacote separadamente da emissão, escrituração e apuração.

Leia também: [Auditabilidade: como explicar uma decisão contábil meses depois](https://myselene.ai/blog/contador-reconstruir-decisao-evidencias)

## Situações que exigem outra análise

Permuta com diferença em dinheiro exige acompanhar o bem e a parcela monetária. A existência dessa diferença não autoriza tributar apenas o dinheiro recebido em uma troca de mercadorias. A composição do valor fiscal precisa ser examinada no caso concreto. O exemplo deste artigo não contém essa parcela e não oferece fórmula para calculá-la.

Uma troca de mercadoria por serviço também tem fornecimentos de naturezas diferentes. A prova de execução do serviço, o momento relevante e o documento aplicável precisam ser avaliados separadamente. Não copie o recebimento físico do estoque como se ele comprovasse o serviço.

Bens imóveis seguem capítulo específico da LC 214, inclusive a regra do art. 252 sobre permuta e torna. Transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, bonificações e dação em pagamento também não devem receber o rótulo de permuta apenas porque não houve um pagamento bancário comum. Primeiro descreva o negócio efetivamente realizado.

Por fim, ter documentos dos dois lados não significa ter crédito de IBS/CBS automaticamente disponível. No regime regular, a análise depende dos requisitos legais, das condições de apropriação e das vedações aplicáveis. O acordo comercial não prova a extinção de débitos tributários. A conferência documental apoia a análise, mas não a substitui.

Referência: [LC 214/2025 consolidada: arts. 4º, 12, 41, 47 e 252. Consulta em 05/10/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-normaatualizada-pl.html)

Referência: [Decreto 12.955/2026 atualizado: arts. 4º, 14 e 464. Consulta em 05/10/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12955-29-abril-2026-799019-normaatualizada-pe.html)

Referência: [Resolução CGIBS 6/2026: arts. 4º, 14 e 465; efeitos alterados pela Resolução 13 conferidos. Consulta em 05/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

Leia também: [Créditos de IBS e CBS: evidências para a análise contábil](https://myselene.ai/blog/creditos-ibs-cbs-evidencias-analise)

Leia também: [Transferência entre filiais: confira estoque, NF-e e IBS/CBS](https://myselene.ai/blog/transferencia-estoque-filiais-ibs-cbs)

## Quando a conferência pode ser encerrada

Encerre a conferência das entregas quando cada lado do acordo estiver ligado aos documentos e aos aceites correspondentes, e as diferenças tiverem solução comprovada. Para encerrar a preparação do pacote fiscal e contábil, registre também as verificações de valor, enquadramento e documento realizadas pelo responsável. Uma etapa concluída não deve esconder pendência na outra.

No exemplo, o registro inicial deve dizer que A cumpriu a entrega das cadeiras e que faltam evidências de recebimento de seis estantes. Depois da entrega complementar, a conclusão pode indicar os dois aceites e a revisão documental realizada. Guarde a situação anterior: apagar a pendência retira a explicação do que aconteceu entre as datas.

Para começar na sua empresa, selecione uma permuta em aberto, identifique o responsável e reúna o acordo com os documentos de cada fornecimento. Esse recorte permite avaliar qual apoio de organização financeira, fiscal e contábil está disponível na my selene. O guia não comprova liquidação automática de permutas, apuração de IBS/CBS ou execução de split payment pela plataforma.

## Perguntas frequentes

### Permuta sem dinheiro pode ter incidência de IBS e CBS?

Sim. A LC 214 inclui troca e permuta entre operações onerosas, pois existe contraprestação em bens ou serviços. Cada fornecimento precisa ser analisado conforme o regime e as regras aplicáveis. Para 2026, verifique também as condições de dispensa de recolhimento, que não decorrem da ausência de dinheiro.

### Basta guardar o contrato de permuta?

Não. O contrato descreve o acordo, mas a conferência precisa dos documentos fiscais aplicáveis, do suporte do valor e das provas de cada entrega. Uma nota autorizada também não comprova, sozinha, recebimento da mercadoria.

### A diferença de uma entrega parcial deve virar conta a receber em dinheiro?

Não automaticamente. Identifique a obrigação que falta cumprir e confira o contrato. A entrega complementar ou uma mudança na forma de cumprimento precisa de evidência e revisão. No exemplo, R$ 2.400 identificam seis estantes pendentes, sem criar por si só um crédito monetário exigível.

### Posso usar a regra de permuta de imóveis para mercadorias?

Não. A LC 214 estabelece tratamento específico para bens imóveis. Uma troca de mercadorias deve seguir as regras pertinentes aos seus próprios fornecimentos, com análise separada de cada lado.

## Fontes consultadas

- [LC 214/2025 consolidada: arts. 4º, 12, 41, 47 e 252. Consulta em 05/10/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-normaatualizada-pl.html)

- [Decreto 12.955/2026 atualizado: arts. 4º, 14 e 464. Consulta em 05/10/2026.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12955-29-abril-2026-799019-normaatualizada-pe.html)

- [Resolução CGIBS 6/2026: arts. 4º, 14 e 465; efeitos alterados pela Resolução 13 conferidos. Consulta em 05/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

- [Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026: datas e exceções documentais. Consulta em 05/10/2026.](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/31091735-20260730-16h30-ato-conjunto-rfb-cgibs-na-c2-ba-4-260731-090909.pdf)

## Continue a leitura

- [Nota fiscal, cobrança e recebimento: como separar os registros](https://myselene.ai/blog/nota-fiscal-cobranca-recebimento)

- [IBS e CBS nas compras: como comparar propostas de fornecedores](https://myselene.ai/blog/ibs-cbs-comparar-propostas-fornecedores)

- [Créditos de IBS e CBS: evidências para a análise contábil](https://myselene.ai/blog/creditos-ibs-cbs-evidencias-analise)
