# Restaurantes: gorjetas, repasses e documentos para IBS/CBS

Separe alimentação, bebidas, gorjetas e retenções de plataformas antes da análise de IBS/CBS. Exemplo e roteiro de conferência para restaurantes.

Por Equipe my selene. Publicado em 6 de outubro de 2026. Atualizado em 6 de outubro de 2026.

Artigo: https://myselene.ai/blog/restaurantes-ibs-cbs-gorjetas-repasses

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Para preparar as vendas de um restaurante para IBS e CBS, separe os itens sujeitos ao regime específico, as demais mercadorias, a gorjeta e os valores retidos pela plataforma de pedidos. Relacione essa composição ao documento fiscal e ao repasse financeiro. As exclusões previstas na legislação têm condições próprias; o depósito líquido no banco não basta para definir a base tributária.

## Comece pelo regime e pela data da operação

Um restaurante pode vender uma refeição preparada, um refrigerante industrializado e uma bebida alcoólica na mesma conta. Também pode receber gorjeta e vender por uma plataforma que desconta serviços antes do repasse. Juntar esses valores em uma única categoria de entrada impede conferir tratamentos que dependem da natureza de cada parcela.

Este roteiro trata da preparação documental das operações de bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes para o regime específico de IBS e CBS. Confirme com o contador o regime de recolhimento da empresa e o período analisado. A LC 214/2025 preserva as regras próprias do Simples Nacional e permite, nas condições legais, optar pelo regime regular dos novos tributos. Não aplique as conclusões deste regime diretamente ao DAS.

As fontes foram consultadas em 6 de outubro de 2026. Para fatos de 2026, o art. 464 do regulamento da CBS e o art. 465 do regulamento do IBS condicionam a dispensa de recolhimento ao cumprimento das obrigações acessórias ou à desobrigação legal de cumpri-las. A apuração informativa também depende das condições previstas. Os documentos dos tributos ainda vigentes continuam exigíveis. Organizar os dados agora não significa aplicar antecipadamente uma carga definitiva.

Referência: [LC 214/2025 consolidada até a LC 227/2026, arts. 41, 273 a 276 e 348. Consultada em 06/10/2026](https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2025/lc214_2025.pdf)

Referência: [Decreto 12.955/2026, regulamento da CBS, arts. 396 a 401 e 464. Consultado em 06/10/2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm)

Referência: [Resolução CGIBS 6/2026, regulamento do IBS, arts. 396 a 401 e 465. Consultada em 06/10/2026](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

Leia também: [Simples Nacional e IBS/CBS: dados para decidir o regime](https://myselene.ai/blog/simples-nacional-ibs-cbs-dados-escolha)

## Separe o que foi preparado do que foi apenas revendido

A LC 214/2025, nos arts. 273 a 276, estabelece o regime específico para alimentação fornecida por bares e restaurantes, inclusive lanchonetes. O regime também alcança bebidas não alcoólicas preparadas no estabelecimento. Os regulamentos detalham essa cobertura nos arts. 396 a 401 e incluem estabelecimentos como padarias, cafeterias e sorveterias, nas condições descritas.

Ficam fora desse regime os produtos alimentícios e as bebidas não alcoólicas comprados de terceiros e não preparados no estabelecimento, assim como as bebidas alcoólicas, mesmo preparadas no local. Os regulamentos também afastam as bebidas não alcoólicas industrializadas, ainda que manipuladas em conjunto com outras. Colocar uma bebida industrializada em um copo não justifica classificá-la como bebida preparada abrangida.

Há ainda exclusão específica para alimentação fornecida a pessoa jurídica sob contrato, inclusive não formalizado, nas posições da NBS ou na atividade CNAE indicadas no art. 397. Um fornecimento recorrente para outra empresa exige exame do contrato e da classificação; o nome comercial de restaurante não resolve esse enquadramento.

No cadastro do ponto de venda, preserve o item e sua forma de fornecimento. Em um combo, a discriminação precisa permitir revisar seus componentes. Encaminhe ao contador os itens duvidosos antes de copiar uma regra para todo o cardápio. A classificação fora do regime específico não autoriza presumir uma alíquota única: o tratamento correspondente continua sujeito à análise do produto e da operação.

Referência: [LC 214/2025 consolidada até a LC 227/2026, arts. 41, 273 a 276 e 348. Consultada em 06/10/2026](https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2025/lc214_2025.pdf)

Referência: [Decreto 12.955/2026, regulamento da CBS, arts. 396 a 401 e 464. Consultado em 06/10/2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm)

Referência: [Resolução CGIBS 6/2026, regulamento do IBS, arts. 396 a 401 e 465. Consultada em 06/10/2026](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

Leia também: [CST e cClassTrib: como revisar o cadastro antes de emitir a NF-e](https://myselene.ai/blog/cst-cclasstrib-revisao-cadastro-nfe)

## A separação precisa chegar ao documento fiscal

O art. 398 dos dois regulamentos exige a segregação dos valores do regime específico e das operações do regime geral no documento fiscal. Na falta dessa separação, o dispositivo sujeita o valor total da operação ao regime geral. Uma planilha interna pode ajudar na conferência, mas não substitui o preenchimento exigido no documento.

Os arts. 400 preveem redução de 40% das alíquotas relativas às operações abrangidas pelo regime específico. Isso não significa imposto de 40%, desconto de 40 pontos percentuais nem redução comprovada da carga total do restaurante. Para calcular um valor devido, ainda é preciso examinar base, período, alíquota aplicável e demais condições.

Confira o documento eletrônico efetivamente autorizado e os dados correspondentes no emissor. A obrigação normativa, o leiaute do documento e o cronograma técnico são verificações relacionadas, mas distintas. Antes de alterar o sistema, confirme a versão e a aplicação das regras de NF-e ou NFC-e para o regime e o ambiente utilizados. Este artigo não fornece códigos fiscais universais nem presume que todo emissor já implemente cada campo necessário.

Referência: [Decreto 12.955/2026, regulamento da CBS, arts. 396 a 401 e 464. Consultado em 06/10/2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm)

Referência: [Resolução CGIBS 6/2026, regulamento do IBS, arts. 396 a 401 e 465. Consultada em 06/10/2026](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

Leia também: [IBS e CBS em 2026: o que conferir na NF-e antes do fechamento](https://myselene.ai/blog/ibs-cbs-2026-conferencia-nfe)

Leia também: [ERP na reforma tributária: como registrar testes e pendências](https://myselene.ai/blog/erp-reforma-tributaria-testes-evidencias)

## Comprove as condições da gorjeta antes de excluir valores

O art. 274 da LC 214 e o art. 399 dos regulamentos tratam da exclusão da gorjeta. A previsão exige repasse integral ao empregado, ressalvados os valores retidos pelo empregador por determinação legal, e gorjeta que não exceda 15% do valor total do fornecimento de alimentação e bebidas. O limite não é uma autorização para cobrar esse percentual nem dispensa as regras trabalhistas aplicáveis.

Para conferir a condição de repasse, guarde a composição da gorjeta, os registros de distribuição e as evidências dos valores destinados aos empregados. Uma rubrica chamada taxa de serviço não comprova sozinha que o valor atende aos requisitos. Havendo retenção, identifique sua fundamentação e o responsável pela revisão.

O art. 399, § 2º, exige que a gorjeta e os valores de intermediação sejam segregados no documento fiscal para a exclusão. O § 3º prevê a relação entre o valor dos alimentos e bebidas sujeitos ao regime específico e o valor total da operação para calcular o percentual da exclusão. Em contas com itens de tratamentos diferentes, a conferência precisa preservar essa composição.

Se faltar segregação, o § 4º determina que a base corresponda ao valor total da operação referente aos alimentos e bebidas sujeitos ao regime específico. Se a gorjeta exceder o limite legal ou seu destino não estiver comprovado, não aplique automaticamente a exclusão até 15%. Registre a exceção e encaminhe a análise antes do fechamento.

Referência: [LC 214/2025 consolidada até a LC 227/2026, arts. 41, 273 a 276 e 348. Consultada em 06/10/2026](https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2025/lc214_2025.pdf)

Referência: [Decreto 12.955/2026, regulamento da CBS, arts. 396 a 401 e 464. Consultado em 06/10/2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm)

Referência: [Resolução CGIBS 6/2026, regulamento do IBS, arts. 396 a 401 e 465. Consultada em 06/10/2026](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

## Explique cada retenção antes de usar o repasse líquido

A legislação exclui da base os valores não repassados ao estabelecimento pelo serviço de entrega e intermediação de pedidos de alimentação e bebidas por plataforma digital, nas condições do regime. A identificação da parcela importa: um depósito menor pode reunir comissão, ajuste de período anterior, antecipação, publicidade ou outras cobranças com origens diferentes.

Não classifique toda diferença entre venda e banco como serviço de entrega ou intermediação. Relacione o demonstrativo da plataforma aos pedidos, às condições contratadas e aos documentos correspondentes. Separe os valores sujeitos à análise da exclusão daqueles que exigem outro tratamento. Preserve também a proporção exigida quando a operação reúne itens fora do regime específico.

Uma taxa de cartão cobrada na liquidação e uma comissão de intermediação de pedido têm descrições e fundamentos diferentes. A equivalência financeira entre dois descontos não prova equivalência tributária. Para o caixa, registre quanto será recebido e quando; para a revisão fiscal, preserve a natureza e a documentação de cada parcela.

Referência: [LC 214/2025 consolidada até a LC 227/2026, arts. 41, 273 a 276 e 348. Consultada em 06/10/2026](https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2025/lc214_2025.pdf)

Referência: [Decreto 12.955/2026, regulamento da CBS, arts. 396 a 401 e 464. Consultado em 06/10/2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm)

Referência: [Resolução CGIBS 6/2026, regulamento do IBS, arts. 396 a 401 e 465. Consultada em 06/10/2026](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

Leia também: [Recebimentos de cartão: confira taxas, antecipações e repasses](https://myselene.ai/blog/recebimentos-cartao-taxas-antecipacoes-repasses)

## Exemplo fictício: R$ 1.700 cobrados e R$ 1.580 recebidos

Considere dois pedidos, sem cancelamentos ou outras taxas. No salão, o restaurante fornece R$ 1.000 em refeições preparadas no local e cobra R$ 100 de gorjeta. O cliente paga R$ 1.100 por transferência. Em outro pedido, vende R$ 600 em refeições preparadas, sem gorjeta, por uma plataforma. O demonstrativo identifica R$ 120 pelo serviço de entrega e intermediação e confirma repasse de R$ 480.

O total cobrado dos clientes é R$ 1.700: R$ 1.000 mais R$ 100 mais R$ 600. As entradas bancárias somam R$ 1.580: R$ 1.100 mais R$ 480. A diferença de R$ 120 está explicada pelo demonstrativo, mas ainda precisa ser vinculada ao pedido e conferida no documento fiscal. A gorjeta de R$ 100 está dentro do dinheiro recebido e tem destinação própria.

Depois de confirmar o repasse integral dos R$ 100 aos empregados, sem retenções neste exemplo, restam R$ 1.480 dessas entradas na conta do restaurante, antes de seus outros pagamentos. Esse é apenas um movimento de caixa. Não representa lucro, base definitiva de IBS/CBS nem dinheiro livre para retirada dos sócios.

Para a análise tributária, o contador recebe os dois pedidos, os documentos fiscais com a segregação, o demonstrativo dos R$ 120 e a prova de destinação da gorjeta. A relação de R$ 100 para R$ 1.000 é 10%, mas estar abaixo de 15% não basta: todas as outras condições precisam ser satisfeitas. O exemplo não calcula imposto nem aplica uma alíquota estimada.

Agora considere uma terceira conta, separada das duas anteriores: R$ 800 em refeições preparadas, R$ 200 em bebidas alcoólicas e R$ 100 de gorjeta. A composição soma R$ 1.100. A presença de bebidas fora do regime específico impede transportar automaticamente a conclusão das contas anteriores para toda a operação. Preserve os três valores e peça a aplicação documentada da regra proporcional, sem tratar os R$ 1.100 como um único item de alimentação.

Referência: [LC 214/2025 consolidada até a LC 227/2026, arts. 41, 273 a 276 e 348. Consultada em 06/10/2026](https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2025/lc214_2025.pdf)

Referência: [Decreto 12.955/2026, regulamento da CBS, arts. 396 a 401 e 464. Consultado em 06/10/2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm)

Referência: [Resolução CGIBS 6/2026, regulamento do IBS, arts. 396 a 401 e 465. Consultada em 06/10/2026](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

## Organize uma conferência por pedido e feche as diferenças

Escolha um dia e um canal antes de revisar o mês inteiro. O responsável operacional deve conseguir reconstruir uma venda do pedido até o documento e o recebimento. O contador revisa o enquadramento; quem administra o emissor corrige a configuração no escopo aprovado. Defina quem confirma cada resultado.

A rotina abaixo é uma proposta de controle, não um formulário obrigatório. Ela serve para localizar a informação ausente e evitar que o financeiro e o escritório peçam repetidamente o mesmo documento.

- Identifique pedido, data, canal e cada item fornecido, mantendo separados os componentes do combo quando existirem.

- Relacione o documento fiscal e a versão do cadastro usada. Confira a segregação entre os tratamentos tributários.

- Registre gorjeta, destino aos empregados e eventual retenção legal com evidência. Não encerre a conferência apenas pela cobrança ao consumidor.

- Abra o demonstrativo da plataforma por pedido e natureza da dedução. Diferencie serviço de entrega e intermediação de outras cobranças.

- Confronte o total esperado com o repasse e o extrato bancário, preservando datas e ajustes de outros períodos.

- Encaminhe cada exceção com valor, causa conhecida, informação faltante, responsável e próxima ação. Depois confira o documento ou registro corrigido.

Leia também: [Margem de contribuição: confira as vendas por canal](https://myselene.ai/blog/margem-contribuicao-vendas-canais)

## Confira o limite da conclusão e a evidência de encerramento

Uma venda cancelada, um estorno ou um repasse que reúne vários dias deve permanecer ligado aos pedidos originais. Não use um ajuste líquido do mês para eliminar divergências sem examinar sua origem. Correções fiscais seguem o instrumento e o prazo aplicáveis ao documento; alterar o controle financeiro não corrige automaticamente uma nota.

Os arts. 401 dos regulamentos vedam ao adquirente o crédito de IBS ou CBS relativo à alimentação e às bebidas cujo fornecimento esteja sujeito ao regime específico. Emitir documento para um CNPJ não assegura crédito ao cliente. Essa regra também não significa proibição geral de créditos das compras do próprio restaurante, que exigem análise distinta.

A conferência termina quando os itens, o documento, a gorjeta e as deduções têm tratamento sustentado e o repasse está explicado. Se faltar prova, informe o valor pendente e quem deve obtê-la. Para medir a qualidade da rotina, acompanhe quantos pedidos ficam sem documento correspondente ou sem explicação de diferença, mantendo o total de pedidos analisados como referência.

A my selene oferece acesso a dados fiscais e financeiros conforme os recursos, autorizações e cobertura disponíveis para a empresa. Esses dados podem apoiar a preparação do recorte a revisar. Este procedimento não comprova integração automática com toda plataforma de pedidos, apuração tributária de restaurantes ou execução de split payment pela my selene. Combine a necessidade concreta e confirme a capacidade disponível antes de atribuir a tarefa ao produto.

Referência: [Decreto 12.955/2026, regulamento da CBS, arts. 396 a 401 e 464. Consultado em 06/10/2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm)

Referência: [Resolução CGIBS 6/2026, regulamento do IBS, arts. 396 a 401 e 465. Consultada em 06/10/2026](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

Leia também: [Devolução e cancelamento: confira documentos, reembolso e IBS/CBS](https://myselene.ai/blog/devolucao-cancelamento-ibs-cbs-conferencia)

Leia também: [Nota fiscal, cobrança e recebimento: como separar os registros](https://myselene.ai/blog/nota-fiscal-cobranca-recebimento)

## Perguntas frequentes

### Todo produto vendido no restaurante recebe o mesmo tratamento de IBS/CBS?

Não. Separe alimentação e bebidas abrangidas pelo regime específico dos itens excluídos, como bebidas alcoólicas e produtos comprados de terceiros sem preparo no local. Confira a classificação da operação e a segregação no documento.

### A gorjeta de 10% pode ser excluída automaticamente?

Não. O percentual abaixo do limite legal é apenas uma das condições. Confira repasse aos empregados, eventual retenção legal, segregação documental e a composição da operação exigida pelos regulamentos.

### O valor líquido da plataforma é a base de IBS/CBS?

O depósito, isoladamente, não define a base. Identifique as deduções por natureza e pedido, confira os documentos e aplique as condições do regime. Outras cobranças não se tornam serviço de entrega ou intermediação apenas por reduzirem o repasse.

### Este roteiro permite alterar o cálculo do Simples Nacional?

Não. A preparação dos documentos é útil, mas o tratamento tributário depende do regime escolhido e das regras vigentes. A análise de IBS/CBS no regime regular não substitui a apuração própria do Simples nem autoriza uma dedução no DAS.

## Fontes consultadas

- [LC 214/2025 consolidada até a LC 227/2026, arts. 41, 273 a 276 e 348. Consultada em 06/10/2026](https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2025/lc214_2025.pdf)

- [Decreto 12.955/2026, regulamento da CBS, arts. 396 a 401 e 464. Consultado em 06/10/2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm)

- [Resolução CGIBS 6/2026, regulamento do IBS, arts. 396 a 401 e 465. Consultada em 06/10/2026](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf)

## Continue a leitura

- [Margem de contribuição: confira as vendas por canal](https://myselene.ai/blog/margem-contribuicao-vendas-canais)

- [Recebimentos de cartão: confira taxas, antecipações e repasses](https://myselene.ai/blog/recebimentos-cartao-taxas-antecipacoes-repasses)

- [IBS e CBS em 2026: o que conferir na NF-e antes do fechamento](https://myselene.ai/blog/ibs-cbs-2026-conferencia-nfe)
