# Serviço prestado e não faturado: evidências para o fechamento

Organize entrega, aceite e direito de cobrança dos serviços ainda não faturados. Veja um exemplo para conferir a receita e evitar duplicidade quando a nota chegar.

Por Equipe my selene. Publicado em 12 de outubro de 2026. Atualizado em 12 de outubro de 2026.

Artigo: https://myselene.ai/blog/servico-prestado-nao-faturado-fechamento

[Ouvir ou baixar o áudio](https://myselene.ai/media/audio/blog/servico-prestado-nao-faturado-fechamento.6f5cbd3738c9.m4a)

No fechamento, relacione os serviços ainda não faturados por contrato, etapa executada, evidência de entrega, aceite e condição de cobrança. O contador precisa avaliar o reconhecimento pelo referencial contábil aplicável. Depois, vincule a nota ao registro existente para que sua importação não gere receita novamente. A análise contábil não dispensa a emissão fiscal nem autoriza adiá-la.

## Comece pelos serviços executados, inclusive os que não aparecem nas notas

O escritório recebe as notas emitidas do mês, mas o cliente informa que uma entrega concluída ainda aguarda faturamento. Se a conferência começar e terminar no arquivo fiscal, essa operação pode ficar fora da análise. Se entrar por ajuste no fechamento e novamente pela importação da nota, pode aparecer duas vezes.

A pergunta operacional é quais serviços exigem análise na data de encerramento e como acompanhar cada conclusão até o faturamento. Peça uma relação de trabalhos por cliente e contrato, obtida com quem acompanha a execução. Não limite o levantamento ao relatório de contas a receber: ele também pode depender da emissão da nota.

Este guia trata da preparação de evidências para empresas que aplicam o CPC 47 e sua correspondente NBC TG 47. O responsável deve confirmar o referencial da entidade antes de usar esses critérios. Normas simplificadas ou setoriais exigem análise própria. As fontes foram conferidas em 12 de outubro de 2026.

A ficha, os estados e o procedimento abaixo são sugestões de organização do escritório. Não representam um formulário exigido pelo CFC nem substituem o julgamento profissional. O objetivo é entregar uma relação que possa ser revisada por outra pessoa sem reconstruir todo o contato com o cliente.

## A data da nota não resolve sozinha o reconhecimento

No CPC 47, itens 31 a 35, a receita acompanha a satisfação da obrigação de desempenho pela transferência do controle. O reconhecimento pode ocorrer ao longo do tempo ou em momento específico, conforme os critérios aplicáveis. Assinar o contrato, gastar horas ou preencher uma porcentagem no relatório não demonstra, isoladamente, que esses critérios foram atendidos.

O aceite merece leitura do contrato. Os itens B83 a B86 distinguem situações em que ele é formalidade daquelas em que não é possível comprovar objetivamente o atendimento às especificações sem a aceitação do cliente. A equipe deve reunir a evidência necessária à conclusão, não presumir que toda entrega enviada já foi aceita.

Para preparar a revisão, descreva exatamente o que foi entregue até a data de corte e o que ainda falta executar. Um relatório de horas pode ajudar a explicar o trabalho, mas deve ser confrontado com a obrigação contratada, os marcos e os critérios de mensuração escolhidos pelo contador.

A emissão fiscal tem obrigações e prazos próprios. Este artigo não fixa prazo de NFS-e, regime tributário ou momento de incidência. O responsável fiscal deve verificar as regras da operação e do documento. Pendência administrativa no faturamento precisa de encaminhamento, mesmo quando a análise contábil já estiver pronta.

Referência: [CPC 47: Receita de contrato com cliente, itens 31 a 35, 105 a 108 e B83 a B86. Arquivo oficial consultado em 12/10/2026.](https://www.cpc.org.br/Arquivos/Documentos/527_CPC_47_Rev%2021.pdf)

Referência: [CFC, NBC TG 47: Receita de contrato com cliente. Consultada em 12/10/2026.](https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTG47.pdf)

## Monte uma ficha por contrato e por etapa relevante

A ITG 2000, itens 5 a 7 e 26 a 27, trata do suporte documental da escrituração e da identificação dos registros. Documentos internos também podem integrar esse suporte, conforme os requisitos aplicáveis. Isso não transforma uma declaração genérica de serviço concluído em prova suficiente para qualquer caso.

Use um identificador estável, como contrato e etapa, nos arquivos de execução, na ficha do fechamento e no acompanhamento do faturamento. Se uma nota abranger várias etapas, relacione os valores correspondentes. Se uma etapa for faturada em duas notas, preserve o mesmo vínculo e acompanhe as duas parcelas.

Em cada evidência, guarde a data do fato e a data em que o escritório recebeu a informação. Um aceite enviado em outubro pode se referir a uma entrega de setembro, mas seu efeito precisa ser analisado. Não altere a data do documento para fazer a operação caber no mês desejado.

Peça documentos objetivos e acessíveis ao revisor: contrato e alterações, relatório de execução, protocolo de entrega, termo de aceite ou comunicação pertinente, composição do preço e condição de cobrança. Uma conversa pode apontar onde procurar; registre a evidência que sustentou a decisão final.

- Cliente, contrato, etapa, período e responsável pela informação.

- Objeto entregue e atividades ainda pendentes na data de corte.

- Preço e alterações contratuais, com valores sujeitos a discussão identificados.

- Documentos de execução e aceite, com datas e referências.

- Condição de cobrança, motivo da ausência de faturamento e ação fiscal pendente.

- Conclusão contábil, valor reconhecido, registro no razão e responsável pela revisão.

- Notas posteriores, recebimentos e diferenças ainda sem explicação.

Referência: [CFC, ITG 2000 (R1): Escrituração contábil, itens 5 a 7, 26 a 27 e 31 a 36. Consultada em 12/10/2026.](https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/ITG2000(R1).pdf)

## Diferencie o direito a receber da pendência de faturamento

Os itens 105 a 108 do CPC 47 distinguem recebível de ativo de contrato. O recebível corresponde a um direito incondicional, em que apenas a passagem do tempo antecede a exigibilidade do pagamento. Quando o direito depende de outra condição, a classificação pode ser diferente. A falta da nota, isoladamente, não decide essa apresentação.

Na ficha, transcreva de forma resumida a condição contratual de cobrança e indique onde encontrá-la. Se o cliente só puder ser cobrado após outra etapa, sinalize isso para o contador. Se o faturamento estiver apenas aguardando processamento administrativo, registre o motivo sem concluir automaticamente que o direito é condicionado.

Evite criar uma conta única para tudo que recebe o nome receita a faturar sem explicar o conteúdo. O escritório precisa conseguir revisar a natureza de cada saldo e identificar quais evidências ou condições mudaram no mês seguinte. A classificação final e a avaliação de recuperabilidade cabem ao profissional responsável.

Referência: [CPC 47: Receita de contrato com cliente, itens 31 a 35, 105 a 108 e B83 a B86. Arquivo oficial consultado em 12/10/2026.](https://www.cpc.org.br/Arquivos/Documentos/527_CPC_47_Rev%2021.pdf)

Referência: [CFC, NBC TG 47: Receita de contrato com cliente. Consultada em 12/10/2026.](https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTG47.pdf)

## Exemplo fictício: R$ 18 mil reconhecidos não viram R$ 36 mil com a nota

Considere uma prestadora com um serviço de preço fixo de R$ 18 mil, entregue e aceito em 30 de setembro. Para este exemplo, o contador confirmou todos os requisitos de reconhecimento nessa data e um direito incondicional de cobrança, sem descontos, bônus, disputa ou outras obrigações pendentes. O preço da operação analisada é R$ 18 mil; tributos e custos não são calculados aqui.

A nota ainda não entrou no pacote do fechamento. O responsável fiscal acompanha a emissão segundo as regras aplicáveis, sem que este exemplo declare regular qualquer atraso. A ficha registra os R$ 18 mil de receita reconhecida, o saldo a receber correspondente e a referência do lançamento aprovado em setembro.

Em outubro, chega uma nota de R$ 18 mil referente exatamente ao mesmo serviço. Antes de importar seus efeitos contábeis, a equipe encontra a ficha pelo contrato e pela etapa. O documento completa o vínculo fiscal da operação. Não há, nas premissas, uma nova prestação que justifique reconhecer outros R$ 18 mil de receita.

Se a importação gerar outra receita de R$ 18 mil e o registro anterior permanecer, o acumulado dessa operação passará indevidamente a R$ 36 mil. A conferência deve preservar os R$ 18 mil reconhecidos uma única vez. O mecanismo de integração, reclassificação ou correção deve ser definido pelo contador no sistema utilizado, com referência ao registro original.

Depois, o cliente paga R$ 6 mil. O acompanhamento financeiro dessa operação mostra R$ 12 mil ainda a receber: R$ 18 mil menos R$ 6 mil. O recebimento não representa outra receita nas premissas do exemplo. A equipe vincula nota, baixa e lançamento original antes de encerrar a conferência.

Se a nota vier por R$ 17 mil, a diferença de R$ 1 mil exige explicação. Pode haver erro de emissão, alteração contratual, desconto ou outra situação a analisar. Não reduza silenciosamente o saldo nem lance a diferença em uma conta genérica para fazer a relação fechar.

Leia também: [Nota fiscal, cobrança e recebimento: como separar os registros](https://myselene.ai/blog/nota-fiscal-cobranca-recebimento)

## Mantenha em revisão o que ainda não tem conclusão sustentada

Um projeto em andamento não entra automaticamente pelo preço total do contrato. Também não fica fora automaticamente porque ainda não existe nota. Informe a execução observada e encaminhe os critérios de reconhecimento e mensuração ao responsável. Percentuais informados pelo comercial precisam de suporte apropriado.

Quando houver aceite com ressalva, disputa de preço ou modificação de escopo, separe o fato novo da versão anterior. Registre quem deve obter a resposta, qual documento falta e que parcela está em análise. Não apresente como zero uma receita cujo valor ainda está indisponível, nem transforme pendência em conclusão aprovada.

Um contrato com serviço previsto apenas para o mês seguinte deve permanecer identificado como trabalho futuro, salvo análise específica de outros fatos já ocorridos. Um adiantamento recebido, por sua vez, precisa ser associado às obrigações correspondentes. O dinheiro no banco não substitui a análise do serviço prestado.

Se a informação aparecer depois de o período já ter sido encerrado, verifique o estágio da escrituração e das entregas antes de corrigir. Preserve o histórico e encaminhe os efeitos sobre demonstrações e obrigações ao responsável. O procedimento de documento recebido após o fechamento trata dessa etapa de correção.

Leia também: [Adiantamentos de clientes: o que enviar ao contador](https://myselene.ai/blog/adiantamentos-clientes-documentos-analise-contabil)

Leia também: [Documento após o fechamento: como organizar a correção](https://myselene.ai/blog/documento-apos-fechamento-correcao)

## Feche o controle com prova da revisão e acompanhe o mês seguinte

Comece por um cliente e um período. Compare a relação de trabalhos executados com as notas e com os registros já existentes no razão. Para cada diferença, mantenha um estado explícito: evidência solicitada, análise contábil pendente, registro aprovado ou vínculo com faturamento conferido. Esses estados descrevem tarefas diferentes.

Na passagem para o mês seguinte, carregue somente os casos ainda abertos, mantendo acesso aos encerrados. Para cada nota recebida, procure primeiro o contrato e a etapa na relação anterior. Confira valor e natureza antes de permitir novos efeitos no resultado. Uma simples igualdade de valores não prova que os documentos pertencem à mesma operação.

Considere o caso conferido quando a decisão tiver responsável, o lançamento puder ser localizado e a nota posterior estiver vinculada sem duplicidade. O saldo financeiro pode continuar aberto até o pagamento. Encerrar a conferência do faturamento não equivale a receber do cliente.

A my selene pode apoiar a consulta de dados fiscais e financeiros disponíveis nas conexões habilitadas. Confirme cobertura, períodos e permissões. Aceites, marcos de contrato e julgamento de receita precisam de evidência própria. Este roteiro não comprova reconhecimento automático de receita ou escrituração executada pela plataforma.

Para avaliar o esforço do escritório, observe quantos casos exigiram nova solicitação, quanto tempo foi gasto na preparação e na revisão e quais correções foram necessárias. Compare períodos equivalentes antes de afirmar ganho de produtividade. Comece com um contrato, um responsável e a evidência que falta para decidir.

Referência: [CFC, ITG 2000 (R1): Escrituração contábil, itens 5 a 7, 26 a 27 e 31 a 36. Consultada em 12/10/2026.](https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/ITG2000(R1).pdf)

Leia também: [Fechamento contábil mensal: documentos, conciliações e checklist](https://myselene.ai/blog/fechamento-contabil-mensal-checklist)

## Perguntas frequentes

### Posso esperar a nota para analisar a receita de um serviço já prestado?

Inclua a operação na revisão do fechamento, com contrato, execução e demais evidências. A ausência da nota não resolve o tratamento contábil. O contador deve concluir pelo referencial aplicável e o responsável fiscal deve tratar a obrigação de emissão.

### Toda receita ainda não faturada é um ativo de contrato?

Não. A classificação depende das condições do direito a receber. Registre essas condições para análise do contador; não use a ausência da nota como critério único.

### Como impedir que a nota gere receita novamente?

Vincule o documento ao contrato, à etapa e ao lançamento já aprovado. Confira o comportamento da integração e o acumulado da operação antes de encerrar a importação. No exemplo, o total reconhecido permanece R$ 18 mil.

### O que fazer quando o cliente não fornece o aceite?

Registre a evidência ausente e encaminhe o efeito da cláusula de aceite ao responsável contábil. Preserve o que já foi obtido e atribua a próxima ação. Não marque a análise como concluída apenas porque o prazo interno do fechamento terminou.

## Fontes consultadas

- [CPC 47: Receita de contrato com cliente, itens 31 a 35, 105 a 108 e B83 a B86. Arquivo oficial consultado em 12/10/2026.](https://www.cpc.org.br/Arquivos/Documentos/527_CPC_47_Rev%2021.pdf)

- [CFC, ITG 2000 (R1): Escrituração contábil, itens 5 a 7, 26 a 27 e 31 a 36. Consultada em 12/10/2026.](https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/ITG2000(R1).pdf)

- [CFC, NBC TG 47: Receita de contrato com cliente. Consultada em 12/10/2026.](https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTG47.pdf)

## Continue a leitura

- [Fechamento contábil mensal: documentos, conciliações e checklist](https://myselene.ai/blog/fechamento-contabil-mensal-checklist)

- [Nota fiscal, cobrança e recebimento: como separar os registros](https://myselene.ai/blog/nota-fiscal-cobranca-recebimento)

- [Adiantamentos de clientes: o que enviar ao contador](https://myselene.ai/blog/adiantamentos-clientes-documentos-analise-contabil)

- [Documento após o fechamento: como organizar a correção](https://myselene.ai/blog/documento-apos-fechamento-correcao)
