Resposta direta
Antes de liberar uma bonificação de mercadorias, confira a oferta aceita, as quantidades extras, as condições do benefício e o documento fiscal. A LC 214/2025 prevê uma exceção para bonificações documentadas que não dependem de evento posterior, ressalvado o bem sujeito a alíquota específica por unidade de medida. Relacione a análise fiscal ao pedido, à saída de estoque e ao valor que será cobrado do cliente.
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Defina o que a campanha entrega ao cliente
Uma campanha que oferece mercadorias extras pode sair do comercial como “desconto” e chegar à expedição como quantidade adicional. Se o pedido, a nota e o estoque descrevem coisas diferentes, o financeiro pode cobrar unidades que não foram vendidas ou deixar uma saída sem explicação. A revisão começa pela oferta aceita pelo cliente.
Este roteiro trata de bonificação de mercadorias na preparação de empresas do regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O objetivo é organizar a decisão antes de liberar uma campanha e conferir sua execução. O enquadramento do produto, o regime da empresa, o período e as regras do documento fiscal precisam ser analisados pelo responsável tributário. Não aplique o tratamento automaticamente a optantes do Simples Nacional.
Registre a mercadoria principal, a quantidade extra, o preço combinado, quem recebe e o que precisa acontecer para adquirir o benefício. Escreva a condição como foi negociada. “Dez unidades extras nesta compra” e “dez unidades extras se atingir a meta do trimestre” exigem análises diferentes. A etiqueta “bonificação” no ERP não resolve essa diferença.
Leia também: Desconto na cobrança: acordo, saldo e cuidado com IBS/CBS
A exceção depende do documento e das condições da bonificação
O art. 5º, II e § 1º, da LC 214/2025 inclui brindes e bonificações nas hipóteses de incidência de IBS e CBS, com uma exceção: a bonificação deve constar do respectivo documento fiscal e não depender de evento posterior. A lei mantém a incidência para o bem sujeito a alíquota específica por unidade de medida, mesmo nessa situação.
Para a CBS, o art. 5º, §§ 1º e 2º, do Decreto 12.955/2026 distingue bonificação, fornecimento adicional ligado à atividade em lugar de desconto, de brinde, fornecimento gratuito a consumidor final fora do objeto das atividades do fornecedor. Por isso, o tratamento de unidades extras da mercadoria vendida não deve ser copiado para qualquer presente promocional.
Peça ao contador uma conclusão vinculada aos fatos da campanha. O parecer interno deve identificar a hipótese analisada e os documentos que a sustentam. A ausência de cobrança pelas unidades extras, isoladamente, não encerra a análise de incidência. Também não elimina o custo de comprar, armazenar e entregar essas unidades.
Referência: Câmara dos Deputados: LC 214/2025 consolidada, art. 5º, II e § 1º. Consultada em 30/09/2026. ↗
Exemplo: cobrar 100 unidades e entregar 110
Considere uma distribuidora fictícia que negocia 100 unidades de uma mercadoria por R$ 50 cada e oferece mais 10 unidades do mesmo item, sem condição futura. O valor comercial combinado é R$ 5.000; a expedição deve separar 110 unidades. O exemplo compara quantidade e custo antes dos tributos, frete, comissões e demais despesas. Não calcula a base tributável nem o imposto de uma operação real.
Suponha custo de aquisição de R$ 30 por unidade, adotado apenas para a simulação gerencial. Entregar 100 unidades consome R$ 3.000 de mercadorias. Entregar 110 consome R$ 3.300. A diferença entre o preço comercial e esse custo passa de R$ 2.000 para R$ 1.700, uma redução de R$ 300. Esses R$ 1.700 ainda não são lucro nem margem final após todos os gastos.
Para comparar campanhas, o valor comercial por unidade entregue é R$ 5.000 dividido por 110, aproximadamente R$ 45,45. As 10 unidades extras representam 10% da quantidade originalmente comprada, mas a redução do preço médio em relação aos R$ 50 é de aproximadamente 9,09%. Isso não equivale a conceder 10% de desconto sobre as mesmas 100 unidades.
Com desconto de 10% e entrega de 100 unidades, o cliente pagaria R$ 4.500, o custo permaneceria em R$ 3.000 e a diferença seria R$ 1.500. As duas ofertas entregam quantidades e desembolsos diferentes ao cliente. Compare o custo adicional, a capacidade de entrega e o tratamento fiscal antes de escolher a campanha. Nenhum desses números demonstra qual alternativa gera mais vendas.
Na execução da bonificação, confira três resultados: 110 unidades efetivamente entregues, R$ 5.000 de obrigação comercial conforme o acordo e documento fiscal coerente com o tratamento aprovado. Não gere uma cobrança adicional de R$ 500 apenas porque a expedição registrou 10 unidades a mais. Eventuais tributos ou encargos cobrados à parte precisam estar identificados nas condições aceitas e na documentação aplicável.
Leia também: Preço de venda na reforma tributária: como preparar a simulação
Quando o benefício depende de uma meta futura
Imagine outra campanha: o cliente receberá 10 unidades extras se comprar determinada quantidade até o fim do trimestre. No primeiro pedido, a condição ainda não foi cumprida. Preserve o regulamento, o período de medição, as compras elegíveis e quem confirma o cumprimento da meta.
Esse caso não atende ao requisito de ausência de evento posterior para a exceção citada. O responsável fiscal deve analisar o fornecimento resultante, o momento e a documentação apropriados. Não transforme uma promessa condicionada em bonificação incondicional apenas mudando a descrição do pedido.
Como controle gerencial, acompanhe benefícios prometidos, condições comprovadas e entregas realizadas separadamente. Se uma devolução altera a quantidade elegível ou o cliente contesta a apuração da meta, registre a divergência antes de liberar a mercadoria. O reconhecimento contábil de obrigações e despesas deve ser definido com o contador, conforme o acordo e os fatos.
Referência: Câmara dos Deputados: LC 214/2025 consolidada, art. 5º, II e § 1º. Consultada em 30/09/2026. ↗
Confira a campanha do acordo até o estoque e o recebível
A sequência abaixo é uma proposta de controle interno. Pode começar em uma ficha por campanha com amostras de pedidos. Não é uma nova obrigação acessória nem uma instrução de preenchimento universal da nota fiscal.
Escolha primeiro uma operação com informações completas e execute o teste no ambiente adequado do ERP. A amostra precisa mostrar tanto uma venda comum quanto a venda com quantidade extra. A emissão de um XML sem rejeição não comprova que a regra comercial ou fiscal esteja correta.
- Comercial: registre oferta aceita, quantidades, preço, prazo, condição do benefício e pessoa que autorizou a campanha. Preserve a versão vigente na data do pedido.
- Fiscal e contador: identifiquem empresa, regime, mercadoria e período. Documentem o tratamento de IBS/CBS e dos demais tributos aplicáveis, as exceções e os dados ainda necessários.
- Responsável pelo ERP: configure a operação aprovada e confira o XML de teste, inclusive itens, quantidades, valores e classificação. Guarde versão do sistema, resultado esperado e divergências.
- Estoque e expedição: confrontem o pedido com a quantidade separada e a entrega comprovada. Unidades extras precisam de vínculo com a campanha e com o documento correspondente.
- Financeiro: compare o valor exigível com a condição aceita pelo cliente. Relacione recebimentos ao título correto e investigue cobranças extras ou saldos sem explicação.
- Responsável pela campanha: reúna o aceite fiscal, o teste do ERP e a primeira operação acompanhada. Deixe cada pendência com nome, prazo e prova necessária para encerrá-la.
Leia também: CST e cClassTrib: como revisar o cadastro antes de emitir a NF-e
Separe a regra tributária da implantação no documento fiscal
As fontes deste artigo foram consultadas em 30/09/2026. A LC 214/2025 foi examinada em sua redação consolidada, e o Decreto 12.955/2026, no recorte da CBS. Isso não significa que o mesmo preenchimento ou recolhimento se aplique a toda empresa e documento no mesmo momento.
O esclarecimento da Receita Federal e do CGIBS de 06/08/2026 distingue a flexibilização de validações automáticas das obrigações de informação. Antes de liberar a campanha, confira os atos e o cronograma aplicáveis ao emitente, ao modelo e à data. Para NF-e, examine também a versão vigente da nota técnica e das tabelas de classificação.
Guarde com a ficha a data da consulta e a referência usada. Se a equipe ainda não confirmou a aplicação para sua empresa, marque o tratamento como pendente. Este exemplo não usa alíquota hipotética, não presume dispensa geral em 2026 e não pressupõe operação de split payment.
Leia também: IBS e CBS em 2026: o que conferir na NF-e antes do fechamento
Situações que pedem uma nova análise
Mercadoria diferente da vendida, entrega a terceiro, fornecimento a parte relacionada, benefício condicionado ou produto sujeito a alíquota por unidade exigem exame próprio. Uma campanha aprovada para um cenário não autoriza replicar o cadastro para todos os outros. Preserve os fatos que mudaram e encaminhe a nova condição ao responsável.
Se a bonificação não aparece corretamente no documento já emitido, mantenha o XML original e registre a ocorrência. Peça orientação sobre a forma de correção permitida para aquela situação. Uma observação na planilha comercial não substitui o procedimento fiscal aplicável.
Quando houver devolução, confira o acordo e o que efetivamente retornou, incluindo as unidades extras. Não ajuste o estoque nem emita reembolso com base apenas no número de unidades originalmente cobradas. Relacione os registros e encaminhe a consequência tributária para revisão.
Referência: Câmara dos Deputados: LC 214/2025 consolidada, art. 5º, II e § 1º. Consultada em 30/09/2026. ↗
Leia também: Devolução e cancelamento: confira documentos, reembolso e IBS/CBS
Encerre a conferência com quantidade, valor e documento explicados
Considere a conferência operacional concluída quando a oferta aceita, o documento fiscal, o movimento de estoque, a entrega e o recebível puderem ser relacionados com todas as diferenças explicadas. Pendência fiscal continua aberta até a decisão do profissional responsável e a confirmação do ajuste no sistema de destino.
Meça a cobertura dividindo os pedidos conferidos pelo total de pedidos com bonificação no período. Para medir a frequência de divergências de quantidade, cobrança ou documento, divida os pedidos com divergência pelo total conferido. Nenhuma dessas medidas prova conformidade de toda a empresa, aumento de vendas ou economia de caixa.
Se a dificuldade recorrente é localizar os documentos da operação para discutir com o contador, defina quem reúne essa base e qual informação falta no próximo pedido. Conheça o escopo disponível da my selene para empresas e avalie essa necessidade concreta. A organização proposta aqui não comprova cálculo automático de tributos ou configuração de campanhas no produto.
Leia também: Nota fiscal, cobrança e recebimento: como separar os registros
Perguntas frequentes
Entregar mercadoria sem cobrar significa que não há IBS e CBS?
Não é uma conclusão automática. O fornecimento precisa ser enquadrado, inclusive quanto aos requisitos da exceção para bonificação e às situações que a afastam. Regime, mercadoria, período e documento devem entrar na revisão fiscal.
Dez unidades extras em uma compra de cem equivalem a 10% de desconto?
Não sobre o preço médio por unidade entregue. No exemplo de R$ 5.000 por 110 unidades, a média é aproximadamente R$ 45,45 por unidade, uma redução de cerca de 9,09% em relação a R$ 50. Um desconto de 10% sobre cem unidades muda também o total pago e a quantidade recebida.
Posso usar o mesmo cadastro fiscal da venda comum?
Somente depois de verificar se ele representa o tratamento aprovado para aquela operação. Compare os documentos gerados em teste. A mesma mercadoria pode participar de condições comerciais e fiscais diferentes.
Fontes consultadas
Fontes utilizadas na elaboração deste artigo.
- Câmara dos Deputados: LC 214/2025 consolidada, art. 5º, II e § 1º. Consultada em 30/09/2026. ↗
- Câmara dos Deputados: Decreto 12.955/2026, regulamento da CBS, art. 5º, §§ 1º e 2º. Consultado em 30/09/2026. ↗
- CGIBS e Receita Federal: esclarecimento de 06/08/2026 sobre validação dos documentos fiscais. Consultado em 30/09/2026. ↗
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