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Bonificação de mercadorias: o que conferir para IBS e CBS

Confira a oferta, as unidades extras, o custo e o documento fiscal de uma bonificação. Veja a exceção de IBS/CBS e um exemplo de 100 mais 10 unidades.

Pacotes de mercadorias em uma bandeja, com unidades extras separadas por uma faixa azul ao lado de uma prancheta.

Resposta direta

Antes de liberar uma bonificação de mercadorias, confira a oferta aceita, as quantidades extras, as condições do benefício e o documento fiscal. A LC 214/2025 prevê uma exceção para bonificações documentadas que não dependem de evento posterior, ressalvado o bem sujeito a alíquota específica por unidade de medida. Relacione a análise fiscal ao pedido, à saída de estoque e ao valor que será cobrado do cliente.

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Defina o que a campanha entrega ao cliente

Uma campanha que oferece mercadorias extras pode sair do comercial como “desconto” e chegar à expedição como quantidade adicional. Se o pedido, a nota e o estoque descrevem coisas diferentes, o financeiro pode cobrar unidades que não foram vendidas ou deixar uma saída sem explicação. A revisão começa pela oferta aceita pelo cliente.

Este roteiro trata de bonificação de mercadorias na preparação de empresas do regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O objetivo é organizar a decisão antes de liberar uma campanha e conferir sua execução. O enquadramento do produto, o regime da empresa, o período e as regras do documento fiscal precisam ser analisados pelo responsável tributário. Não aplique o tratamento automaticamente a optantes do Simples Nacional.

Registre a mercadoria principal, a quantidade extra, o preço combinado, quem recebe e o que precisa acontecer para adquirir o benefício. Escreva a condição como foi negociada. “Dez unidades extras nesta compra” e “dez unidades extras se atingir a meta do trimestre” exigem análises diferentes. A etiqueta “bonificação” no ERP não resolve essa diferença.

Leia também: Desconto na cobrança: acordo, saldo e cuidado com IBS/CBS

A exceção depende do documento e das condições da bonificação

O art. 5º, II e § 1º, da LC 214/2025 inclui brindes e bonificações nas hipóteses de incidência de IBS e CBS, com uma exceção: a bonificação deve constar do respectivo documento fiscal e não depender de evento posterior. A lei mantém a incidência para o bem sujeito a alíquota específica por unidade de medida, mesmo nessa situação.

Para a CBS, o art. 5º, §§ 1º e 2º, do Decreto 12.955/2026 distingue bonificação, fornecimento adicional ligado à atividade em lugar de desconto, de brinde, fornecimento gratuito a consumidor final fora do objeto das atividades do fornecedor. Por isso, o tratamento de unidades extras da mercadoria vendida não deve ser copiado para qualquer presente promocional.

Peça ao contador uma conclusão vinculada aos fatos da campanha. O parecer interno deve identificar a hipótese analisada e os documentos que a sustentam. A ausência de cobrança pelas unidades extras, isoladamente, não encerra a análise de incidência. Também não elimina o custo de comprar, armazenar e entregar essas unidades.

Referência: Câmara dos Deputados: LC 214/2025 consolidada, art. 5º, II e § 1º. Consultada em 30/09/2026. ↗

Referência: Câmara dos Deputados: Decreto 12.955/2026, regulamento da CBS, art. 5º, §§ 1º e 2º. Consultado em 30/09/2026. ↗

Exemplo: cobrar 100 unidades e entregar 110

Considere uma distribuidora fictícia que negocia 100 unidades de uma mercadoria por R$ 50 cada e oferece mais 10 unidades do mesmo item, sem condição futura. O valor comercial combinado é R$ 5.000; a expedição deve separar 110 unidades. O exemplo compara quantidade e custo antes dos tributos, frete, comissões e demais despesas. Não calcula a base tributável nem o imposto de uma operação real.

Suponha custo de aquisição de R$ 30 por unidade, adotado apenas para a simulação gerencial. Entregar 100 unidades consome R$ 3.000 de mercadorias. Entregar 110 consome R$ 3.300. A diferença entre o preço comercial e esse custo passa de R$ 2.000 para R$ 1.700, uma redução de R$ 300. Esses R$ 1.700 ainda não são lucro nem margem final após todos os gastos.

Para comparar campanhas, o valor comercial por unidade entregue é R$ 5.000 dividido por 110, aproximadamente R$ 45,45. As 10 unidades extras representam 10% da quantidade originalmente comprada, mas a redução do preço médio em relação aos R$ 50 é de aproximadamente 9,09%. Isso não equivale a conceder 10% de desconto sobre as mesmas 100 unidades.

Com desconto de 10% e entrega de 100 unidades, o cliente pagaria R$ 4.500, o custo permaneceria em R$ 3.000 e a diferença seria R$ 1.500. As duas ofertas entregam quantidades e desembolsos diferentes ao cliente. Compare o custo adicional, a capacidade de entrega e o tratamento fiscal antes de escolher a campanha. Nenhum desses números demonstra qual alternativa gera mais vendas.

Na execução da bonificação, confira três resultados: 110 unidades efetivamente entregues, R$ 5.000 de obrigação comercial conforme o acordo e documento fiscal coerente com o tratamento aprovado. Não gere uma cobrança adicional de R$ 500 apenas porque a expedição registrou 10 unidades a mais. Eventuais tributos ou encargos cobrados à parte precisam estar identificados nas condições aceitas e na documentação aplicável.

Leia também: Preço de venda na reforma tributária: como preparar a simulação

Quando o benefício depende de uma meta futura

Imagine outra campanha: o cliente receberá 10 unidades extras se comprar determinada quantidade até o fim do trimestre. No primeiro pedido, a condição ainda não foi cumprida. Preserve o regulamento, o período de medição, as compras elegíveis e quem confirma o cumprimento da meta.

Esse caso não atende ao requisito de ausência de evento posterior para a exceção citada. O responsável fiscal deve analisar o fornecimento resultante, o momento e a documentação apropriados. Não transforme uma promessa condicionada em bonificação incondicional apenas mudando a descrição do pedido.

Como controle gerencial, acompanhe benefícios prometidos, condições comprovadas e entregas realizadas separadamente. Se uma devolução altera a quantidade elegível ou o cliente contesta a apuração da meta, registre a divergência antes de liberar a mercadoria. O reconhecimento contábil de obrigações e despesas deve ser definido com o contador, conforme o acordo e os fatos.

Referência: Câmara dos Deputados: LC 214/2025 consolidada, art. 5º, II e § 1º. Consultada em 30/09/2026. ↗

Confira a campanha do acordo até o estoque e o recebível

A sequência abaixo é uma proposta de controle interno. Pode começar em uma ficha por campanha com amostras de pedidos. Não é uma nova obrigação acessória nem uma instrução de preenchimento universal da nota fiscal.

Escolha primeiro uma operação com informações completas e execute o teste no ambiente adequado do ERP. A amostra precisa mostrar tanto uma venda comum quanto a venda com quantidade extra. A emissão de um XML sem rejeição não comprova que a regra comercial ou fiscal esteja correta.

  • Comercial: registre oferta aceita, quantidades, preço, prazo, condição do benefício e pessoa que autorizou a campanha. Preserve a versão vigente na data do pedido.
  • Fiscal e contador: identifiquem empresa, regime, mercadoria e período. Documentem o tratamento de IBS/CBS e dos demais tributos aplicáveis, as exceções e os dados ainda necessários.
  • Responsável pelo ERP: configure a operação aprovada e confira o XML de teste, inclusive itens, quantidades, valores e classificação. Guarde versão do sistema, resultado esperado e divergências.
  • Estoque e expedição: confrontem o pedido com a quantidade separada e a entrega comprovada. Unidades extras precisam de vínculo com a campanha e com o documento correspondente.
  • Financeiro: compare o valor exigível com a condição aceita pelo cliente. Relacione recebimentos ao título correto e investigue cobranças extras ou saldos sem explicação.
  • Responsável pela campanha: reúna o aceite fiscal, o teste do ERP e a primeira operação acompanhada. Deixe cada pendência com nome, prazo e prova necessária para encerrá-la.

Leia também: CST e cClassTrib: como revisar o cadastro antes de emitir a NF-e

Separe a regra tributária da implantação no documento fiscal

As fontes deste artigo foram consultadas em 30/09/2026. A LC 214/2025 foi examinada em sua redação consolidada, e o Decreto 12.955/2026, no recorte da CBS. Isso não significa que o mesmo preenchimento ou recolhimento se aplique a toda empresa e documento no mesmo momento.

O esclarecimento da Receita Federal e do CGIBS de 06/08/2026 distingue a flexibilização de validações automáticas das obrigações de informação. Antes de liberar a campanha, confira os atos e o cronograma aplicáveis ao emitente, ao modelo e à data. Para NF-e, examine também a versão vigente da nota técnica e das tabelas de classificação.

Guarde com a ficha a data da consulta e a referência usada. Se a equipe ainda não confirmou a aplicação para sua empresa, marque o tratamento como pendente. Este exemplo não usa alíquota hipotética, não presume dispensa geral em 2026 e não pressupõe operação de split payment.

Referência: CGIBS e Receita Federal: esclarecimento de 06/08/2026 sobre validação dos documentos fiscais. Consultado em 30/09/2026. ↗

Leia também: IBS e CBS em 2026: o que conferir na NF-e antes do fechamento

Situações que pedem uma nova análise

Mercadoria diferente da vendida, entrega a terceiro, fornecimento a parte relacionada, benefício condicionado ou produto sujeito a alíquota por unidade exigem exame próprio. Uma campanha aprovada para um cenário não autoriza replicar o cadastro para todos os outros. Preserve os fatos que mudaram e encaminhe a nova condição ao responsável.

Se a bonificação não aparece corretamente no documento já emitido, mantenha o XML original e registre a ocorrência. Peça orientação sobre a forma de correção permitida para aquela situação. Uma observação na planilha comercial não substitui o procedimento fiscal aplicável.

Quando houver devolução, confira o acordo e o que efetivamente retornou, incluindo as unidades extras. Não ajuste o estoque nem emita reembolso com base apenas no número de unidades originalmente cobradas. Relacione os registros e encaminhe a consequência tributária para revisão.

Referência: Câmara dos Deputados: LC 214/2025 consolidada, art. 5º, II e § 1º. Consultada em 30/09/2026. ↗

Referência: Câmara dos Deputados: Decreto 12.955/2026, regulamento da CBS, art. 5º, §§ 1º e 2º. Consultado em 30/09/2026. ↗

Leia também: Devolução e cancelamento: confira documentos, reembolso e IBS/CBS

Encerre a conferência com quantidade, valor e documento explicados

Considere a conferência operacional concluída quando a oferta aceita, o documento fiscal, o movimento de estoque, a entrega e o recebível puderem ser relacionados com todas as diferenças explicadas. Pendência fiscal continua aberta até a decisão do profissional responsável e a confirmação do ajuste no sistema de destino.

Meça a cobertura dividindo os pedidos conferidos pelo total de pedidos com bonificação no período. Para medir a frequência de divergências de quantidade, cobrança ou documento, divida os pedidos com divergência pelo total conferido. Nenhuma dessas medidas prova conformidade de toda a empresa, aumento de vendas ou economia de caixa.

Se a dificuldade recorrente é localizar os documentos da operação para discutir com o contador, defina quem reúne essa base e qual informação falta no próximo pedido. Conheça o escopo disponível da my selene para empresas e avalie essa necessidade concreta. A organização proposta aqui não comprova cálculo automático de tributos ou configuração de campanhas no produto.

Leia também: Nota fiscal, cobrança e recebimento: como separar os registros

Perguntas frequentes

Entregar mercadoria sem cobrar significa que não há IBS e CBS?

Não é uma conclusão automática. O fornecimento precisa ser enquadrado, inclusive quanto aos requisitos da exceção para bonificação e às situações que a afastam. Regime, mercadoria, período e documento devem entrar na revisão fiscal.

Dez unidades extras em uma compra de cem equivalem a 10% de desconto?

Não sobre o preço médio por unidade entregue. No exemplo de R$ 5.000 por 110 unidades, a média é aproximadamente R$ 45,45 por unidade, uma redução de cerca de 9,09% em relação a R$ 50. Um desconto de 10% sobre cem unidades muda também o total pago e a quantidade recebida.

Posso usar o mesmo cadastro fiscal da venda comum?

Somente depois de verificar se ele representa o tratamento aprovado para aquela operação. Compare os documentos gerados em teste. A mesma mercadoria pode participar de condições comerciais e fiscais diferentes.

Fontes consultadas

Fontes utilizadas na elaboração deste artigo.

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