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MY SELENE · VERSÃO 1.0 · 8 de setembro de 2026

Termo de Autorização e Custódia do Certificado Digital A1

Condições para a guarda e o uso do certificado da empresa em consultas fiscais expressamente autorizadas na my selene.

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Esta versão não constitui comprovação de controles técnicos nem registro de aceite de clientes.

Neste documento01Partes e representação02Natureza do certificado e condição de custódia03Escopo autorizado04Autorização autXML no ERP05Atos excluídos06Controles exigidos antes da ativação07Duração, encerramento e revogação08Dados, incidentes e responsabilidade09Aceite e disposições gerais Falar sobre privacidade

01Partes e representação

São partes a empresa titular do certificado, identificada no cadastro e no registro do aceite, denominada Empresa, e EOS FIN LTDA, CNPJ 45.684.942/0001-74, com sede em Ribeirão Preto/SP e responsável pela plataforma my selene, denominada Eos.

O aceite exige representante com poderes suficientes. A condição de contador, por si só, não confere poderes para entregar a chave privada ou autorizar seu uso. A Eos deverá verificar a representação e, quando necessário, exigir o instrumento correspondente antes da ativação.

02Natureza do certificado e condição de custódia

O A1 pode permitir autenticação e assinatura de atos em nome de seu titular. A restrição a consultas é uma obrigação contratual e exige controles do serviço. Este Termo não torna o certificado tecnicamente incapaz de outros usos.

Antes de receber o arquivo e a senha, a Eos deverá verificar a compatibilidade do modelo de custódia com as normas da ICP-Brasil, a política do certificado e os deveres de seu responsável de uso. Este Termo não afasta essas exigências. Se houver incompatibilidade, a custódia não deverá ocorrer e as partes deverão avaliar outro meio de acesso admitido.

03Escopo autorizado

A Empresa autoriza a Eos, nas condições deste Termo, a custodiar e usar o A1 para autenticar consultas e obter documentos fiscais e eventos já registrados, exclusivamente nas integrações contratadas e habilitadas. Antes do uso, o registro de autorização deverá identificar os estabelecimentos, fontes, tipos de documento, período e finalidade. Alterações que ampliem o escopo exigem nova autorização.

A coleta depende das permissões e da disponibilidade de cada fonte. Este Termo não garante acesso a todos os documentos ou ao histórico completo. Serviços de e-CAC, caixa postal fiscal e SPED não integram o escopo padrão e exigem definição e autorização específicas.

04Autorização autXML no ERP

Quando a integração usar a condição de terceiro autorizado, a Empresa deverá configurar o autXML no ERP ou sistema que emite suas NF-e. Deverá inserir o CNPJ oficial indicado para a integração no cadastro de pessoas autorizadas a acessar o XML, sem alterar o destinatário da nota nem excluir outras autorizações.

O aceite deste Termo e o envio do A1 não realizam essa configuração. A Eos deverá distinguir a declaração da Empresa da verificação do XML e da confirmação de acesso. A configuração não modifica notas já autorizadas nem habilita automaticamente NFS-e ou outros modelos, sujeitos a regras próprias.

O CNPJ indicado nesta versão é 45.684.942/0001-74, da Eos Fin LTDA. A alteração do autorizado deverá ser informada e validada no contexto da integração.

05Atos excluídos

Este Termo não autoriza os atos abaixo. Uma funcionalidade que dependa deles deverá permanecer desabilitada até instrumento específico, validação dos poderes e autorização expressa compatível com o ato.

  • Emitir, cancelar ou corrigir documentos fiscais; transmitir declarações ou obrigações acessórias; alterar cadastros ou tratar débitos.
  • Registrar manifestação do destinatário, inclusive ciência da emissão, confirmação, desconhecimento ou operação não realizada. A leitura de eventos existentes não autoriza registrar novos eventos.
  • Assinar contratos, movimentar contas, iniciar pagamentos, contratar crédito, ceder recebíveis ou oferecer garantias.
  • Repassar a chave privada ou a senha a terceiros sem previsão específica e validação aplicável à custódia.

06Controles exigidos antes da ativação

A Eos deverá implementar e validar os controles abaixo antes da custódia. A previsão contratual não constitui declaração de auditoria, certificação ou implantação já concluída.

Antes da ativação, as partes deverão aprovar anexo técnico com medidas, responsáveis, custodiantes e evidências de validação. Sem essa validação, nenhum certificado deverá ser coletado.

  • Canal próprio protegido, criptografia no transporte e na guarda, gestão separada das chaves e acesso restrito aos serviços autorizados.
  • Isolamento por cliente e estabelecimento, validação de permissão a cada uso e bloqueio de operações fora do escopo.
  • Proibição de certificado, chave privada ou senha em chat, e-mail, logs, ferramentas de análise, armazenamento persistente do navegador ou modelos de inteligência artificial.
  • Registro protegido de uso, finalidade, responsável, data, estabelecimento e resultado, sem incluir segredos; controle de acesso administrativo e resposta a incidentes.

07Duração, encerramento e revogação

A autorização vale enquanto o serviço estiver contratado, o certificado estiver válido e a Empresa não a encerrar. A substituição do certificado exige nova validação e vinculação ao registro de autorização. Não há renovação automática do próprio certificado.

A Empresa poderá encerrar a autorização por canal autenticado disponibilizado pela Eos. Após o registro da solicitação, a Eos deverá bloquear novos usos, cancelar tarefas pendentes e informar o resultado de solicitações já transmitidas, que podem não admitir cancelamento.

O encerramento na my selene não revoga o certificado perante a Autoridade Certificadora. A revogação deve seguir o procedimento da AC. Diante de suspeita de comprometimento, a Empresa deverá acionar a AC, e a Eos deverá suspender o uso sob sua responsabilidade.

A Eos deverá eliminar o arquivo e a senha após o encerramento, sem conservação para uso futuro. Eventual preservação legal deverá ter fundamento documentado, acesso bloqueado para operações e prazo necessário. Registros de prova poderão permanecer conforme a lei, sem a chave privada ou a senha.

08Dados, incidentes e responsabilidade

O DPA disciplina o tratamento de dados pessoais. A Eos deverá informar a Empresa, sem demora injustificada, sobre comprometimento do certificado ou incidente relacionado aos dados tratados em seu nome, com as informações disponíveis e posteriores complementações.

Cada parte responde por suas obrigações e pelos danos que lhe sejam atribuíveis conforme a lei. O aceite não transfere à Empresa a responsabilidade por falhas de segurança ou uso indevido atribuíveis à Eos.

09Aceite e disposições gerais

A Eos deverá conservar prova da identidade e dos poderes do signatário, data, versão aceita, escopo e identificação pública do certificado, com dados de acesso proporcionais à finalidade de prova. O registro não deverá conter a chave privada ou a senha. O aceite não equivale a consentimento genérico de terceiros para tratamento de dados.

Aplicam-se as leis brasileiras e o foro de Ribeirão Preto, São Paulo, ressalvadas competências legais obrigatórias. O canal de privacidade é dpo@myselene.ai.

Eos Fin LTDA · CNPJ 45.684.942/0001-74dpo@myselene.ai
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