Resposta direta
Para conferir vales-presente, mantenha um controle por código com valor disponibilizado, pagamento de origem, utilizações e saldo. Relacione cada uso à venda e ao documento fiscal, separando eventual complemento pago pelo cliente. Para IBS/CBS, diferencie crédito genérico para escolha futura de pagamento antecipado por um fornecimento identificado. O recebimento na emissão do vale e sua utilização posterior não são duas entradas de dinheiro.
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Defina qual vale a empresa está oferecendo
Este roteiro trata do vale vendido pela própria loja para comprar mercadorias nela, com valor em reais e possibilidade de escolha posterior. Não abrange cartões de benefícios, arranjos de pagamento de terceiros, programas de pontos nem um serviço já contratado. O nome vale, cupom ou voucher não resolve a natureza da operação.
Descreva o que o comprador adquire: um crédito para escolher produtos depois ou o direito a receber um item já definido? Informe em quais estabelecimentos e canais pode usar, se permite utilização parcial e como acompanhar o saldo. As condições comerciais precisam ser claras e avaliadas pelos responsáveis antes da oferta.
Separe também um vale comprado de um desconto promocional ou de um crédito concedido após uma devolução. Os três podem aparecer na tela do caixa, mas têm origens diferentes. Não crie recebimento bancário para um benefício que foi concedido sem pagamento.
A contribuição deste controle é mostrar o valor ainda disponível para uso e sua origem. Ele não define sozinho reconhecimento de receita, prazo de validade, direito a restituição ou tratamento tributário. Esses pontos exigem avaliação contábil, fiscal e, quando pertinente, jurídica.
Leia também: Adiantamentos de clientes: o que enviar ao contador
Produto ainda não escolhido exige cuidado na análise de IBS/CBS
O art. 10 da LC 214 prevê, como regra, o fato gerador no fornecimento. Seu § 4º disciplina pagamentos anteriores: antecipações por parcela e cálculo definitivo sobre a operação completa no fornecimento. Portanto, chamar um pagamento de vale não afasta a análise de uma antecipação quando o objeto já está definido.
Já o cenário 6 da Cartilha Orientativa do IBS, Volume 1, aborda recebimento antecipado sem definição dos itens. A orientação é não emitir a nota de antecipação quando não for possível identificar o produto a entregar. O caso apresentado é de remessa futura de estoque de uma franquia, não uma decisão específica sobre todos os vales-presente.
Essa distinção ajuda a formular a pergunta fiscal da loja: no momento do recebimento, era possível identificar o fornecimento e seu tratamento? Para um vale genérico, registre que a escolha ainda não ocorreu e leve as condições concretas ao contador. Não invente um produto ou uma classificação tributária apenas para preencher o emissor.
Quando o cliente escolher os produtos, a venda passa a ter itens, quantidades, preços e destinatário definidos. A equipe deve relacionar essas informações ao crédito usado e conferir a documentação aplicável. O vale não autoriza tratar a entrega como gratuita nem reduzir o valor das mercadorias ao complemento pago naquele dia.
Referência: LC 214/2025, texto atualizado, art. 10: fornecimento e pagamentos antecipados. Consultada em 15/10/2026. ↗
Referência: Resolução CGIBS 6/2026, arts. 11 e 465: IBS, antecipações e transição. Consultada em 15/10/2026. ↗
A orientação paulista sobre ICMS tem alcance próprio
Na Resposta à Consulta 29.916/2024, a Secretaria da Fazenda de São Paulo analisou um vale virtual que permitia escolher depois qualquer produto da loja. Sob essa premissa, considerou a aquisição do crédito fora do fato gerador do ICMS e orientou emitir o documento apropriado antes da saída posterior da mercadoria, com imposto se devido.
A resposta aproveita ao consulente nos termos da legislação e trata de ICMS. Ela não é uma dispensa nacional de documentos, não decide a incidência de IBS/CBS e não resolve um vale com produto previamente definido. Confira a legislação do estado e as características da operação antes de configurar a loja.
Na organização dos dados, preserve a diferença entre comprovante comercial do crédito e documento fiscal da mercadoria. É possível precisar dos dois para reconstruir o atendimento. Entregar o comprovante do vale ao comprador não demonstra que a venda posterior recebeu o documento exigido.
Confira o período antes de mudar a emissão fiscal
O Ajuste SINIEF 49/2025 disciplina, entre outras operações, venda para entrega futura com pagamento antecipado e prevê NF-e de débito, além do documento na saída. O texto consolidado consultado contém a cláusula quinta-A, incluída pelo Ajuste 27/2026, que torna obrigatório seguir seus procedimentos a partir de 1º de janeiro de 2027. A cláusula sexta registra efeitos desde 3 de agosto de 2026. Não confunda essas datas nem aplique o procedimento a todo vale genérico.
Para os fatos de 2026, o art. 464 do regulamento da CBS e o art. 465 do IBS preveem dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias aplicáveis ou estiver desobrigado delas. Isso não dispensa os documentos relativos aos demais tributos. O regime da empresa e a operação precisam ser considerados.
As fontes foram verificadas em 15 de outubro de 2026. Antes de alterar a emissão, confirme o modelo fiscal, o leiaute e as orientações vigentes para o estabelecimento. A cartilha explica cenários; sua publicação não comprova que todo procedimento esteja obrigatório ou implantado em todos os emissores.
O comunicado da Receita de 30 de setembro anunciou testes de integração do split payment a partir de 15 de outubro, em ambiente controlado e sem impacto em operações reais nessa etapa. A data anunciada não comprova retenção efetiva nos recebimentos da loja. Não desconte um tributo hipotético do saldo do vale nem do repasse bancário para simular uma implantação.
Referência: CONFAZ, Ajuste SINIEF 49/2025 consolidado, cláusulas segunda, quinta-A e sexta. Consultado em 15/10/2026. ↗
Referência: Resolução CGIBS 6/2026, arts. 11 e 465: IBS, antecipações e transição. Consultada em 15/10/2026. ↗
Leia também: Split payment: o que é e como pode mudar o caixa da empresa
Registre emissão, pagamento e utilização em etapas separadas
Na emissão, atribua um código único ao vale e registre o valor disponibilizado, a origem e o pagamento correspondente. Se o dinheiro ainda não foi confirmado, mantenha essa situação visível. A liberação do crédito deve seguir a política aprovada da loja, com registro de quem pode autorizar exceções.
Na utilização, vincule o código à venda, ao valor consumido e ao documento fiscal. Uma compra pode usar parte do vale e deixar saldo, ou exigir complemento por outro meio. Registre o complemento como novo recebimento e o uso do vale como aplicação do crédito existente.
Se o comprador pagou o vale por cartão, confronte o recebimento bruto, as taxas e o depósito conforme o contrato. O líquido recebido no banco não altera automaticamente o valor que a loja prometeu ao portador. Para esse acerto, use o guia de recebimentos de cartão do acervo.
Quando houver mais de um caixa ou canal, teste se o saldo disponível é atualizado e se uma tentativa repetida é reconhecida. Se a resposta de uma utilização ficou desconhecida, consulte a operação original antes de tentar de novo. Um comprovante reimpresso ou um arquivo importado duas vezes não deve consumir o crédito novamente.
- Emissão: código, data, valor, origem do crédito e condições aplicáveis.
- Pagamento: identificação da transação, situação confirmada ou pendente e eventual repasse.
- Utilização: venda, data, valor aplicado, documento fiscal e saldo após a operação.
- Complemento: meio de pagamento e prova do novo valor recebido.
- Correção: vínculo com a operação original, motivo, aprovação e confirmação do saldo final.
Leia também: Recebimentos de cartão: confira taxas, antecipações e repasses
Exemplo fictício: oito vales de R$ 300
Uma loja vende oito vales de R$ 300 cada e confirma R$ 2.400 recebidos por Pix. Não há tarifas, descontos, créditos promocionais, cancelamentos ou vales de períodos anteriores neste exemplo. Cada código começa com R$ 300 disponíveis.
Cinco vales são utilizados integralmente, consumindo R$ 1.500. Um deles paga parte de uma compra de R$ 380, e o cliente complementa R$ 80 por Pix. Um sexto vale é usado em R$ 180, deixando R$ 120. Os outros dois permanecem sem uso, com R$ 600 no conjunto.
A utilização total dos créditos é R$ 1.680: R$ 1.500 mais R$ 180. O saldo restante é R$ 720: R$ 120 no vale parcialmente usado e R$ 600 nos dois ainda intactos. Os valores das mercadorias fornecidas somam R$ 1.760, considerando R$ 1.680 de créditos aplicados mais R$ 80 de complemento.
As entradas de dinheiro são R$ 2.480: R$ 2.400 na aquisição dos vales e R$ 80 no complemento. O uso dos R$ 1.680 não gera outra entrada bancária. Esses valores não representam lucro, base de IBS/CBS validada ou saldo final da conta, porque o exemplo não inclui custos, impostos ou outros movimentos.
Uma importação repetiu a utilização parcial de R$ 180. O relatório passou a mostrar R$ 1.860 utilizados e apenas R$ 540 disponíveis. Conferir a venda, o identificador da operação e o histórico do vale revela a duplicidade. A correção documentada restaura o saldo de R$ 720, sem devolver dinheiro nem cancelar a venda legítima.
- Crédito disponibilizado: 8 vezes R$ 300 = R$ 2.400.
- Crédito utilizado: R$ 1.500 + R$ 180 = R$ 1.680.
- Crédito restante: R$ 2.400 menos R$ 1.680 = R$ 720.
- Mercadorias fornecidas: R$ 1.680 de vales + R$ 80 de complemento = R$ 1.760.
- Dinheiro recebido no conjunto: R$ 2.400 + R$ 80 = R$ 2.480.
Devolução, cancelamento e prazo não podem apagar o histórico
Se houver devolução de uma mercadoria paga com vale, identifique a venda e o crédito aplicado antes de alterar o saldo. A decisão pode envolver restituição, recomposição de crédito ou outra solução juridicamente adequada. Não escolha automaticamente pelo meio que é mais fácil no sistema.
Acompanhe separadamente o documento fiscal de devolução, o tratamento tributário, a restituição financeira e eventual crédito recomposto. Confirmar uma dessas etapas não comprova as demais. O guia de devoluções do acervo detalha essa separação.
Para um vale bloqueado, perdido, substituído ou com prazo discutido, preserve código anterior, motivo, saldo e decisão aprovada. Uma substituição não pode deixar simultaneamente os dois códigos utilizáveis para o mesmo direito. Um vencimento cadastrado também não autoriza, sozinho, reconhecer receita ou apagar a obrigação.
Créditos concedidos por promoção e valores recompostos após devolução devem aparecer por origem. Ao fechar o período, explique as adições e reduções documentadas além dos novos vales vendidos e dos usos confirmados. Não esconda uma diferença com ajuste genérico de saldo.
Leia também: Devolução e cancelamento: confira documentos, reembolso e IBS/CBS
Entregue uma posição conferida por vale
Confronte o saldo inicial de créditos com novas emissões, utilizações e alterações comprovadas. Depois confira a soma dos saldos individuais. Relacione o dinheiro recebido aos vales vendidos e os documentos de mercadorias às utilizações, incluindo complementos.
Escolha uma amostra com vale integralmente usado, utilização parcial e tentativa repetida. Peça a outra pessoa responsável pela rotina que reconstrua o saldo a partir dos documentos. Registre o que foi conferido e o que ainda depende de resposta do caixa, do fornecedor do sistema ou do contador.
A my selene permite consultar dados fiscais e financeiros disponíveis conforme as conexões habilitadas. Este roteiro não comprova emissão ou gestão de vales-presente, atualização automática de seus saldos, apuração de IBS/CBS ou execução de split payment pela plataforma.
Para avaliar o apoio à rotina financeira da empresa, leve uma amostra de vendas com vale e indique quem acompanha o caixa e o emissor. O próximo passo é localizar as informações disponíveis e as lacunas que impedem explicar um saldo. Meça a cobertura da conferência sem presumir economia, receita adicional ou conformidade.
Perguntas frequentes
Usar o vale-presente gera um novo recebimento?
O uso aplica um crédito já disponibilizado. Só há novo dinheiro naquele atendimento se existir complemento ou outro pagamento confirmado. Mantenha emissão, recebimento de origem e cada utilização relacionados, para não contar o mesmo valor duas vezes no caixa.
Todo vale-presente dispensa nota fiscal na emissão?
Não é uma conclusão geral. A orientação paulista citada trata de ICMS e de crédito genérico sem saída de mercadoria naquele momento. Para IBS/CBS, é necessário diferenciar esse crédito de antecipação por fornecimento identificado e conferir regime, período, documentação e normas aplicáveis.
Posso emitir a nota da mercadoria apenas pelo complemento?
O complemento é uma parte do pagamento, não o valor total dos produtos. Relacione os itens e preços da venda ao vale utilizado e ao novo valor pago, submetendo o documento e a tributação à regra aplicável à operação.
Saldo de vale vencido já pode virar receita?
O prazo cadastrado não basta para essa conclusão. Preserve o saldo, as condições comerciais e o histórico, e obtenha a análise jurídica e contábil pertinente antes de reconhecer receita ou encerrar a obrigação.
Fontes consultadas
Fontes utilizadas na elaboração deste artigo.
- LC 214/2025, texto atualizado, art. 10: fornecimento e pagamentos antecipados. Consultada em 15/10/2026. ↗
- CGIBS, Cartilha Orientativa do IBS, Volume 1, cenário 6, página 50: recebimento sem definição de itens. Consultada em 15/10/2026. ↗
- Sefaz-SP, Resposta à Consulta 29.916/2024: vale-presente e ICMS, nas premissas do caso. Consultada em 15/10/2026. ↗
- CONFAZ, Ajuste SINIEF 49/2025 consolidado, cláusulas segunda, quinta-A e sexta. Consultado em 15/10/2026. ↗
- Decreto 12.955/2026, texto atualizado, arts. 11 e 464: CBS, antecipações e transição. Consultado em 15/10/2026. ↗
- Resolução CGIBS 6/2026, arts. 11 e 465: IBS, antecipações e transição. Consultada em 15/10/2026. ↗
- Receita Federal, comunicado de 30/09/2026: testes da plataforma de split payment sem impacto em operações reais. Consultado em 15/10/2026. ↗
DA LEITURA À SUA OPERAÇÃO
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