Resposta direta
Para conferir o seguro empresarial, vincule cada pagamento à apólice e acompanhe o sinistro em um controle próprio, com cobertura, valor apurado, franquia e recebimentos. O prêmio pago não comprova crédito de IBS/CBS, e o aviso de sinistro não confirma indenização a receber. A análise tributária depende do regime da empresa, dos valores informados para o contrato e do período da operação.
Ouça este artigo
13:38 de áudio · Português
Comece pelo contrato que protege o bem da empresa
Este roteiro trata do controle financeiro de um seguro de danos contratado por uma empresa no Brasil. Não calcula o preço adequado de uma apólice nem decide se um evento está coberto. A utilidade é permitir que financeiro, responsável pelo seguro e contador localizem a mesma operação e expliquem os valores sem depender apenas do extrato.
Reúna a apólice, as condições contratuais e os endossos que a alteraram. Identifique segurado, contratante, beneficiário, bem ou interesse protegido, local do risco, vigência e coberturas. Se o pagamento foi feito por uma empresa do grupo, confira se ela é a adquirente e a segurada antes de encaminhar a despesa ou eventual crédito tributário para seu CNPJ.
Leia os limites de cada cobertura e a franquia correspondente. A Susep distingue a franquia simples da dedutível: nesta última, a parcela indicada é descontada do prejuízo indenizável; na simples, a lógica de indenização é diferente quando o prejuízo ultrapassa o limite estabelecido. Não aplique a mesma subtração a todo contrato.
Os arts. 89 a 91 da Lei 15.040 tratam dos limites da indenização e das condições de rateio. O orçamento do reparo, o valor do bem e a importância segurada precisam ser preservados como informações próprias. A maior dessas cifras não se torna automaticamente o valor que a seguradora deverá pagar.
Referência: Lei 15.040/2024, contrato de seguro, arts. 19 a 21, 85 a 91 e 134. Consultada em 14/10/2026. ↗
Referência: Susep: Seguro de Danos, definições de franquia. Consultada em 14/10/2026. ↗
Confira prêmio, parcelas e mudanças na cobrança
O prêmio é o valor devido pela contratação do seguro. Relacione a cobrança ao contrato, discriminando os componentes apresentados, o parcelamento e os pagamentos confirmados. Preserve separadamente encargos ou tributos que apareçam no demonstrativo; não reconstrua essa composição a partir de uma alíquota suposta.
O art. 19 da Lei 15.040 determina que o prêmio seja pago nas condições convencionadas. Se houver atraso, obtenha a situação do contrato e as comunicações recebidas. Os arts. 20 e 21 distinguem a primeira parcela das posteriores e estabelecem condições para suspensão e resolução. Não conclua que a cobertura permanece normal só porque o financeiro ainda exibe uma parcela em aberto.
Um endosso pode alterar os dados e os valores que você acompanha. Guarde a versão anterior, a alteração aceita, sua data de efeito e a cobrança ou restituição correspondente. Pedido de redução enviado ao corretor ainda precisa de confirmação para mudar o compromisso no caixa.
A conferência de caixa também não define a despesa por competência. Envie vigência, pagamentos e alterações ao contador para a apropriação aplicável. Não divida o total por doze automaticamente nem trate todas as parcelas pagas no mês como despesa daquele mês.
Referência: Lei 15.040/2024, contrato de seguro, arts. 19 a 21, 85 a 91 e 134. Consultada em 14/10/2026. ↗
Leia também: Serviço anual pago à vista: competência e saldo antecipado
Abra o sinistro sem antecipar o recebimento
Ao ocorrer um evento, preserve o protocolo do aviso, a data, os documentos enviados e as exigências ainda pendentes. Vincule tudo à cobertura que será examinada. Use estados que descrevam a situação real, como análise de cobertura, quantificação, valor comunicado, pagamento parcial e concluído.
O art. 85 da Lei 15.040 esclarece que iniciar a regulação e a liquidação não significa reconhecer uma obrigação de pagamento. Os arts. 86 e 87 separam manifestação sobre cobertura e pagamento da indenização, com regras de documentação, suspensão e prazos especiais. Por isso, uma previsão financeira não deve assumir uma data universal de depósito a partir do dia do aviso.
Quando houver decisão e valor fundamentado, registre quanto foi reconhecido, quais deduções foram consideradas e qual informação sustenta a data esperada. Guarde uma recusa ou divergência sem apagá-la da ocorrência. A eventual contestação e o acompanhamento jurídico têm responsáveis próprios.
Confirme também a forma de liquidação. Se a seguradora pagar diretamente ao prestador do reparo, documente o efeito sobre a obrigação da empresa. Não crie uma entrada bancária na conta da empresa quando o dinheiro não passou por ela.
Referência: Lei 15.040/2024, contrato de seguro, arts. 19 a 21, 85 a 91 e 134. Consultada em 14/10/2026. ↗
Exemplo fictício: R$ 17 mil de indenização, com recebimento parcial
Uma empresa tem seguro de equipamento com prêmio de R$ 6.000, em seis parcelas iguais. Para isolar a conferência, o exemplo considera esse valor como o compromisso total acompanhado, sem encargos adicionais. Quatro parcelas de R$ 1.000 foram pagas e duas ainda vencerão. São R$ 4.000 pagos e R$ 2.000 a pagar. Não há atraso nem alteração do contrato no cenário.
Após um evento coberto, a seguradora reconhece um prejuízo indenizável de R$ 20.000 e uma franquia dedutível de R$ 3.000. A garantia é suficiente e não há rateio, salvados ou outras deduções neste exemplo. A indenização comunicada é de R$ 17.000: R$ 20.000 menos R$ 3.000. O contrato real pode produzir uma composição diferente.
A empresa contrata e paga um reparo de R$ 20.000. Até a data de corte, recebe R$ 12.000 da indenização em sua conta. Permanecem R$ 5.000 do valor reconhecido sem recebimento confirmado. Guarde a memória da seguradora e o crédito bancário para demonstrar essa separação.
Considerando apenas reparo e indenização, saíram R$ 20.000 e entraram R$ 12.000. A saída líquida de caixa até o corte é de R$ 8.000. Ela reúne R$ 3.000 de franquia assumida e R$ 5.000 ainda não recebidos. Quando os R$ 5.000 forem efetivamente creditados, a saída líquida desse evento será R$ 3.000, mantidas todas as premissas.
Não some novamente a franquia ao pagamento de R$ 20.000 do reparo: ela já está contida na parcela que a empresa suportará. Os R$ 4.000 de prêmio pagos e os R$ 2.000 futuros continuam no controle do contrato. O exemplo não calcula lucro, despesa contábil, indenização judicial ou crédito de imposto.
- Contrato: prêmio acompanhado de R$ 6.000 = R$ 4.000 pagos + R$ 2.000 a pagar.
- Sinistro: indenização de R$ 17.000 = R$ 12.000 recebidos + R$ 5.000 sem recebimento confirmado.
- Reparo: R$ 20.000 pagos; franquia de R$ 3.000 já incluída na parcela suportada pela empresa.
- Caixa do evento no corte: R$ 8.000 de saída líquida; o saldo de R$ 5.000 precisa de acompanhamento.
Prepare a análise de IBS e CBS por contrato
O art. 223, § 1º, da LC 214 prevê crédito para o contribuinte no regime regular que adquirir e for segurado do serviço, pelo valor dos tributos pagos sobre os prêmios. Isso não equivale a aplicar uma alíquota geral ao boleto. Confirme o enquadramento da empresa, a identificação do contrato e o suporte dos valores antes da apropriação.
O art. 319, § 1º, dos regulamentos da CBS e do IBS detalha a consideração do prêmio recebido e das deduções identificáveis ao contrato. Peça a informação correspondente à seguradora e encaminhe-a ao contador. Parcela debitada no banco comprova um pagamento; sozinha, não demonstra o valor do crédito tributário.
A indenização precisa de análise separada. O art. 223, § 2º, remete às indenizações do inciso II, alínea a, hipótese que se refere a segurados fora do regime regular. Nessa hipótese, o recebimento não sofre IBS/CBS nem gera crédito. Não transforme essa remissão em uma conclusão universal para qualquer segurado ou recebimento.
No caso da empresa do regime regular, solicite a avaliação específica da indenização, do prêmio e dos documentos do reparo, cada qual com seu fundamento. O valor da franquia não se torna automaticamente uma base de crédito. O exemplo numérico deste artigo não atribui regime tributário à empresa nem calcula imposto.
O seguro contratado diretamente e uma parcela chamada seguro dentro da cobrança de outro fornecedor também podem ter tratamentos distintos. Preserve quem fornece, quem contrata e o documento da operação. Nos seguros de transporte associados a compras, relacione o custo à conferência do frete antes de copiar o tratamento de uma apólice própria.
Referência: LC 214/2025 consolidada, art. 223. Consultada em 14/10/2026. ↗
Referência: Decreto 12.955/2026, regulamento da CBS, arts. 319, 464 e 465. Consultado em 14/10/2026. ↗
Referência: Resolução CGIBS 6/2026, arts. 319, 465 e 466. Consultada em 14/10/2026. ↗
Leia também: Créditos de IBS e CBS: evidências para a análise contábil
Leia também: Frete nas compras: confira cobrança, documentos e IBS/CBS
Em 2026, não antecipe um benefício no caixa
As fontes foram verificadas em 14 de outubro de 2026. O art. 464 do regulamento da CBS e o art. 465 do regulamento do IBS estabelecem, para 2026, dispensa de recolhimento condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias ou à desobrigação prevista. A apuração informativa não elimina a documentação exigida para os demais tributos.
O art. 465 do regulamento da CBS e o art. 466 do IBS vedam o ressarcimento dos saldos a recuperar apurados em 2026 e sua transferência para a apuração dos fatos geradores a partir de 2027. Não apresente um saldo informativo como dinheiro disponível para pagar a próxima parcela do seguro.
Antes de alterar o processo, confirme com o contador e a seguradora quais documentos e informações se aplicam ao serviço e ao período. A apólice, a cobrança e os comprovantes devem ser preservados, mas não substituem toda obrigação fiscal. Este roteiro não declara que um leiaute ou mecanismo de recolhimento esteja disponível em qualquer sistema.
Na parte contratual, a Lei 15.040 foi publicada em dezembro de 2024, com vigência após um ano. Este texto usa suas regras atuais, sem reutilizar automaticamente orientações antigas de cancelamento ou liquidação. Contratos antigos, renovados ou modificados podem exigir análise da aplicação da lei ao caso.
Referência: Decreto 12.955/2026, regulamento da CBS, arts. 319, 464 e 465. Consultado em 14/10/2026. ↗
Referência: Resolução CGIBS 6/2026, arts. 319, 465 e 466. Consultada em 14/10/2026. ↗
Referência: Lei 15.040/2024, contrato de seguro, arts. 19 a 21, 85 a 91 e 134. Consultada em 14/10/2026. ↗
Feche a conferência com documento, valor e responsável
Escolha uma apólice e uma data de corte. Reconcilie as parcelas de prêmio sem misturar os movimentos do sinistro. Depois confira cada indenização comunicada contra os pagamentos e preserve a composição das diferenças. Um crédito bancário com o nome da seguradora pode ser restituição de prêmio ou indenização; confirme sua origem antes de classificá-lo.
O pacote para revisão deve permitir refazer o exemplo: localizar o contrato, compreender a franquia, conferir o valor reconhecido e identificar o que entrou no banco. Se faltar um demonstrativo, registre o valor afetado, o responsável pela obtenção e o próximo contato. Não encerre o sinistro apenas porque houve um primeiro pagamento.
A my selene pode apoiar a consulta aos dados financeiros disponíveis nas conexões habilitadas. Confira a cobertura das contas e períodos, priorizando Open Finance; quando forem necessários extratos enviados, registre as datas e as atualizações pendentes. Relacionar o movimento à apólice e confirmar o tratamento continua dependendo dos documentos e da revisão.
Para começar, identifique qual seguro concentra uma cobrança ou um recebimento sem explicação e quem reunirá o demonstrativo. A entrega esperada é um saldo documentado para decisão do financeiro e do contador. Este roteiro não comprova gestão de sinistros, integração com seguradoras ou apropriação automática de IBS/CBS pela plataforma.
- Apólice e endossos: versão, segurado, bem, vigência e cobertura pertinente.
- Prêmio: composição, parcelas, pagamentos e restituições confirmadas.
- Sinistro: protocolo, documentos, decisão, valor fundamentado e franquia.
- Liquidação: favorecido, recebimentos ou pagamento direto e saldo comprovado.
- Revisão tributária: regime, período, informação do contrato e conclusão do contador.
Leia também: Previsto versus realizado: como explicar a diferença no caixa
Perguntas frequentes
A franquia é mais um pagamento além do reparo?
Depende da forma de liquidação. No exemplo, a empresa paga R$ 20.000 pelo reparo e a indenização é R$ 17.000. A franquia de R$ 3.000 já está contida na diferença; somá-la novamente duplicaria o valor suportado.
O aviso de sinistro permite registrar dinheiro disponível?
Não. Preserve a análise de cobertura, o valor comunicado e o pagamento como situações distintas. Mesmo uma indenização reconhecida pode estar parcialmente pendente, como os R$ 5.000 do exemplo.
Todo prêmio de seguro gera crédito de IBS e CBS?
Não. A regra citada exige contribuinte do regime regular que adquira e seja segurado do serviço, além da conferência dos tributos pagos e das condições aplicáveis ao contrato e ao período. O boleto não basta para determinar o crédito.
Posso usar uma indenização para baixar as parcelas do prêmio?
Não presuma compensação. Mantenha prêmio e indenização em controles próprios. Qualquer forma diferente de liquidação precisa de suporte contratual e confirmação, para que uma parcela não seja baixada apenas porque a seguradora deve outro valor.
Fontes consultadas
Fontes utilizadas na elaboração deste artigo.
- LC 214/2025 consolidada, art. 223. Consultada em 14/10/2026. ↗
- Decreto 12.955/2026, regulamento da CBS, arts. 319, 464 e 465. Consultado em 14/10/2026. ↗
- Resolução CGIBS 6/2026, arts. 319, 465 e 466. Consultada em 14/10/2026. ↗
- Lei 15.040/2024, contrato de seguro, arts. 19 a 21, 85 a 91 e 134. Consultada em 14/10/2026. ↗
- Susep: Seguro de Danos, definições de franquia. Consultada em 14/10/2026. ↗
DA LEITURA À SUA OPERAÇÃO
Qual movimento do seguro precisa de explicação?
Selecione uma apólice, identifique o documento faltante e defina o responsável pela conferência. Conheça a cobertura dos dados financeiros da my selene para sua empresa.
Conhecer a my selene para empresas


