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Simples Nacional e IBS/CBS: dados para decidir o regime

Organize clientes, compras, créditos e caixa para comparar IBS/CBS dentro e fora do Simples. Confira o prazo de setembro e o que levar ao contador.

Duas pastas abertas, azul e bege, com documentos em branco e um caderno entre elas sobre a mesa.

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Para avaliar o recolhimento de IBS e CBS no Simples Nacional, reúna vendas por perfil de cliente, compras documentadas, despesas, prazos de pagamento e a situação fiscal da empresa. Compare as alternativas com o contador antes de formalizar a opção. Vender para outras empresas, por si só, não demonstra que recolher os novos tributos pelo regime regular será mais vantajoso.

Duas decisões que precisam de registros separados

Este roteiro trata de microempresas e empresas de pequeno porte. Na orientação oficial consultada em 20 de setembro de 2026, a janela para solicitar ingresso no Simples em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem já é optante não precisa renovar a opção para permanecer, salvo registro de exclusão futura.

A escolha do regime regular de IBS e CBS é outra decisão. Ela permite manter os demais tributos no Simples e apurar esses dois por fora. Sem essa opção, eles permanecem no recolhimento unificado. A escolha de setembro alcança janeiro a junho de 2027. Não confunda o prazo para decidir com a data em que os efeitos começam.

O MEI não entra nessa escolha de regime regular ou híbrido. Empresa com exclusão futura, impedimento ou início de atividade exige análise específica antes de aproveitar este roteiro. Consulte a situação do CNPJ no portal oficial, em vez de presumir permanência pelo último DAS pago.

Referência: Receita Federal: prazo e decisões do Simples em setembro de 2026 (consulta em 20/09/2026)

Referência: CGSN: regras, continuidade e janelas de opção para 2027 (consulta em 20/09/2026)

Comece pela carteira que realmente compra

Exporte as vendas de um período representativo, identifique meses sazonais e separe pessoas físicas de pessoas jurídicas. Para os clientes empresariais relevantes, confirme o enquadramento aplicável e a finalidade das aquisições com apoio contábil. Um CNPJ no cadastro não comprova direito a crédito.

Reúna contratos e propostas em que preço, tributos ou condições de compra possam exigir revisão. Registre se o cliente efetivamente pediu uma comparação, quem decide e qual informação falta. Não transforme uma hipótese comercial em promessa de desconto, perda de contrato ou aumento de vendas.

O histórico comercial e as pendências no CRM ajudam a acompanhar essas conversas junto ao financeiro e à contabilidade. Na my selene, a operação interna de CRM é separada da oferta externa em preparação. Este roteiro não afirma uma integração tributária ou uma escolha automática de regime pela plataforma.

Referência: LC 214/2025, texto atualizado: arts. 41 e 47 (consulta em 20/09/2026)

Crédito do cliente e crédito da empresa são análises diferentes

Pelo art. 47, § 9º, da LC 214/2025, quando IBS e CBS são pagos pelo Simples, o optante não se apropria dos créditos desses tributos. O adquirente sujeito ao regime regular pode ter crédito em montante equivalente ao devido pelo Simples. Portanto, não é correto afirmar que uma compra de fornecedor do Simples nunca gera crédito.

Já a opção pelo regime regular submete IBS e CBS às regras desse regime. Isso não transforma toda despesa em crédito disponível. Peça ao contador que identifique quais aquisições atendem aos requisitos e quais dependem de documento, comprovação ou tratamento específico.

Para preparar essa análise, relacione fornecedor, documento, item ou serviço, finalidade, valor e situação do pagamento. Separe compras de mercadorias, serviços, bens e folha. Não aplique uma alíquota presumida ao total das saídas bancárias: transferências, amortizações e outros movimentos não representam a mesma base de análise.

Referência: LC 214/2025, texto atualizado: arts. 41 e 47 (consulta em 20/09/2026)

Leia também: IBS e CBS em 2026: o que conferir na NF-e antes do fechamento

Exemplo: a informação ausente pode mudar a comparação

Considere uma empresa fictícia com vendas mensais de R$ 100.000: R$ 70.000 para pessoas jurídicas e R$ 30.000 para consumidores finais. Dos R$ 70.000, apenas R$ 50.000 têm o perfil tributário e a finalidade da compra confirmados. Os R$ 20.000 restantes precisam de investigação. A participação empresarial é 70%, mas a parcela com informação confirmada representa 50% da receita total.

No mesmo mês, há R$ 40.000 em compras e serviços. Documentos de R$ 8.000 estão pendentes; restam R$ 32.000 documentados para análise, não R$ 32.000 de crédito. O contador ainda precisa avaliar a elegibilidade e o valor aplicável. Os R$ 8.000 não devem receber crédito estimado silenciosamente.

A primeira entrega útil é uma relação das lacunas: o comercial confirma os clientes que somam R$ 20.000; compras reúne os documentos de R$ 8.000; a contabilidade revisa a base documentada. Enquanto isso, a simulação separa valores confirmados, hipóteses e pendências. Não há alíquota nem economia tributária atribuída a esse exemplo.

Leia também: Nota fiscal, cobrança e recebimento: como separar os registros

Compare o custo total e a disponibilidade por data

Monte duas colunas para o mesmo semestre e com as mesmas vendas previstas. Em uma, considere IBS/CBS no Simples. Na outra, considere a opção pelo regime regular e o tratamento dos demais tributos no Simples. A composição do DAS precisa ser ajustada corretamente: somar uma apuração por fora ao DAS integral distorce a comparação.

Peça memória de cálculo com enquadramento, premissas, fontes e tributos separados. Inclua o esforço adicional de documentos, conferência e cumprimento de obrigações. Se houver dado desconhecido, identifique a sensibilidade do resultado a ele, sem substituir ausência de informação por zero.

Leve os desembolsos e recebimentos para uma projeção por semana. Uma alternativa pode exigir caixa antes do recebimento das vendas. Crédito calculado, utilização e ressarcimento não são a mesma entrada financeira. Não presuma disponibilidade imediata nem uma data universal de split payment para justificar a escolha.

Referência: CGSN: regras, continuidade e janelas de opção para 2027 (consulta em 20/09/2026)

Referência: LC 214/2025, texto atualizado: arts. 41 e 47 (consulta em 20/09/2026)

Leia também: Fluxo de caixa de 13 semanas: como montar e atualizar a projeção

Leia também: Split payment: o que é e como pode mudar o caixa da empresa

Finalize com decisão, protocolo e próxima revisão

O resultado esperado é uma comparação revisada, uma decisão aprovada pelo responsável da empresa e, quando houver opção, a comprovação do que foi solicitado e de sua situação no sistema oficial. Um e-mail ao contador não comprova formalização.

A orientação do CGSN prevê cancelamento da opção feita em setembro até 30 de novembro de 2026 e nova janela em março de 2027 para o segundo semestre. A opção regular continua nos períodos seguintes, salvo renúncia nos termos aplicáveis. Não presuma retorno automático em julho. Há também restrição legal à saída quando o contribuinte recebeu ressarcimento no ano corrente ou anterior. Confirme as condições do caso antes de decidir.

As fontes deste texto foram consultadas em 20 de setembro de 2026. Antes de transmitir ou cancelar uma opção, confira o calendário oficial atualizado. As etapas abaixo são um procedimento de organização; a escolha tributária depende da análise profissional da empresa.

  • Financeiro: entregar vendas, compras e prazos com período e origem identificados.
  • Contador: revisar enquadramento, créditos, premissas e obrigações de cada alternativa.
  • Responsável da empresa: aprovar a decisão e registrar a razão, inclusive as incertezas aceitas.
  • Responsável pela transmissão: guardar protocolo e consultar o resultado, sem compartilhar credenciais.
  • Equipe: acompanhar pendências, atualizar ERP e documentos conforme regras aplicáveis e marcar a próxima revisão.

Referência: Receita Federal: prazo e decisões do Simples em setembro de 2026 (consulta em 20/09/2026)

Referência: CGSN: regras, continuidade e janelas de opção para 2027 (consulta em 20/09/2026)

Referência: LC 214/2025, texto atualizado: arts. 41 e 47 (consulta em 20/09/2026)

Perguntas frequentes

Toda empresa do Simples precisa fazer uma nova opção em setembro?

Não. A orientação oficial distingue ingresso ou exclusão futura da situação de quem já permanece regularmente no Simples. A avaliação sobre IBS/CBS por fora é separada. Confira a situação cadastral e o caso com o contador.

Vender principalmente para empresas obriga a escolher o regime regular?

Não. O perfil de clientes entra na comparação, junto com compras, créditos admissíveis, preços, custos operacionais e caixa. Sem esses dados, a porcentagem de vendas empresariais não demonstra vantagem.

A my selene faz essa opção tributária automaticamente?

Este conteúdo não anuncia apuração de IBS/CBS nem transmissão automática da opção pela my selene. O próximo passo é organizar os dados e definir a análise com o contador e o responsável da empresa.

Fontes consultadas

Fontes utilizadas na elaboração deste artigo.

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