Resposta direta
Confira a base de IBS/CBS da Duimp por item: valor aduaneiro, acréscimos aplicáveis e valores já incorporados. Individualize os componentes; quando isso não for possível, aplique os critérios legais de rateio e preserve a memória vinculada à declaração. O total pode fechar mesmo com parcelas erradas. Cálculo exibido não comprova recolhimento nem crédito.
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A pergunta do fechamento é por item da declaração
O contador recebe a invoice, uma planilha de despesas e o resumo da importação. O total parece coerente, mas falta demonstrar qual valor pertence a cada item da declaração. Uma taxa pode ter entrado duas vezes; um rateio pode ter usado o preço quando deveria usar o peso; uma despesa financeira pode ter sido tratada como componente tributário sem fundamento.
Este roteiro trata da conferência de bens materiais importados por meio de Duimp, com foco na composição da base de IBS e CBS. A tarefa é reconstruir a memória por item e devolver as diferenças ao responsável pela operação. Não substitui o despacho aduaneiro, a classificação da mercadoria, a análise de regime especial nem a revisão integral do custo de estoque.
Antes de começar, confirme a empresa, o número e a versão da declaração, os itens abrangidos e a modalidade da importação. Uma compra de mercadoria estrangeira já nacionalizada de fornecedor brasileiro não deve entrar no mesmo controle como se a empresa tivesse realizado o despacho. A importação de serviços tem documentação e regras próprias, tratadas em outro guia.
Leia também: Importação de serviços no IBS e na CBS: documentos além da invoice
O que estava definido em 4 de outubro de 2026
A Notícia Siscomex Importação 089/2026 anunciou para 27 de setembro as alterações de IBS/CBS no ambiente de produção da Duimp. O comunicado também informou que CST e cClassTrib seriam definidos pelo sistema a partir dos fundamentos legais escolhidos. Trata-se de orientação técnica para essa declaração, que não deve ser transportada automaticamente para o cadastro da NF-e.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, XIV e § 3º, fixa 1º de janeiro de 2027 no cronograma documental de IBS/CBS da Duimp e aplica esse prazo à NF-e da importação de bens materiais em substituição ao prazo geral do inciso I. Esse marco não permite dispensar documentos já exigidos por outras regras nem concluir que toda importação só usará Duimp a partir de 2027.
A Notícia 100/2026 reforçou que não haverá cobrança ou recolhimento de CBS/IBS antes de 1º de janeiro de 2027 no contexto dessas alterações. Ela registrou indisponibilidade inicial de alguns fundamentos legais opcionais e implantação progressiva. A publicação de um cronograma não prova que cada opção esteja disponível no ambiente utilizado pelo cliente em 4 de outubro.
Assim, guarde separadamente a regra aplicável, a versão do sistema, o retorno da declaração e a evidência de eventual recolhimento. Um campo preenchido, um cálculo exibido e um débito bancário são fatos diferentes. Não gere obrigação a pagar nem crédito tributário apenas porque o resumo apresentou um valor calculado.
Referência: Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026: art. 1º, XIV e § 3º. Consulta em 04/10/2026. ↗
Referência: Notícia Siscomex Importação 089/2026: alterações da Duimp. Consulta em 04/10/2026. ↗
Referência: Notícia Siscomex Importação 100/2026: implantação e recolhimento. Consulta em 04/10/2026. ↗
Leia também: CST e cClassTrib: como revisar o cadastro antes de emitir a NF-e
Reconstrua os acréscimos sem somar todas as despesas
O art. 69 da LC 214 parte do valor aduaneiro e acrescenta componentes legalmente definidos. Entre eles estão Imposto de Importação, Imposto Seletivo, taxa Siscomex, AFRMM, Cide-Combustíveis e direitos de defesa comercial, quando aplicáveis. IPI, ICMS e ISS ficam fora dessa base. A análise deve seguir a operação concreta; nem todo tributo da lista incide em toda importação.
Os arts. 80 dos regulamentos da CBS e do IBS detalham essa composição. O nome de uma cobrança em uma planilha não basta para incluí-la. Relacione a natureza do valor, o fundamento, o comprovante e o item atingido. A expressão outros impostos, taxas, contribuições ou direitos não transforma toda despesa do processo em acréscimo tributário.
Como procedimento de conferência, marque cada componente como já incorporado ao valor aduaneiro, obtido automaticamente na declaração, informado complementarmente ou excluído desta base. Essa marcação evita repetir um valor que já entrou em outra etapa. Deixe pendente o componente sem suporte, com responsável pela resposta.
O câmbio da base também exige cuidado. O art. 70 da LC 214 e o art. 81 do regulamento da CBS usam a taxa empregada no cálculo do Imposto de Importação, ou a que seria aplicável se ele fosse devido. A variação posterior do câmbio não reajusta essa base. A conciliação do pagamento ao fornecedor e seus efeitos contábeis continuam em controle próprio.
Referência: LC 214/2025 consolidada: arts. 69, 70, 72, 76 e 78. Consulta em 04/10/2026. ↗
Referência: Decreto 12.955/2026 atualizado: arts. 80 e 81. Consulta em 04/10/2026. ↗
Referência: Resolução CGIBS 6/2026: art. 80, composição e rateio. Consulta em 04/10/2026. ↗
Leia também: Frete nas compras: confira cobrança, documentos e IBS/CBS
Individualize primeiro; rateie com o critério previsto
O art. 80, § 3º, dos dois regulamentos trata da impossibilidade de individualizar, por item, os acréscimos da base. Para o AFRMM, o critério é o peso líquido do bem de cada item. Para os demais componentes abrangidos pela regra, usa-se o valor aduaneiro de cada item. O texto inclui itens tributados ou não.
Antes de aplicar uma proporção, pergunte se existe documento que individualize o componente. O rateio por conveniência não deve substituir uma informação disponível. Quando for necessário distribuir, registre o total, o universo de itens, o denominador, o critério e o valor destinado a cada linha.
Confira também as unidades. Peso bruto da carga, número de caixas e peso líquido do item não são grandezas intercambiáveis. Uma descrição comercial pode abranger várias linhas da declaração; mantenha a relação entre os identificadores para que o rateio continue reproduzível após uma retificação.
Na revisão aritmética, compare a soma das parcelas com o total original. Se houver arredondamentos, documente o ajuste e siga a precisão admitida pelo sistema. Fechar o total é necessário, mas ainda falta conferir se cada item recebeu a parcela correta.
Referência: Decreto 12.955/2026 atualizado: arts. 80 e 81. Consulta em 04/10/2026. ↗
Referência: Resolução CGIBS 6/2026: art. 80, composição e rateio. Consulta em 04/10/2026. ↗
Exemplo: R$ 106.000 de base com dois critérios de distribuição
Considere um exercício hipotético de conferência, sem aplicação de alíquotas nem cálculo de imposto ou crédito. Dois itens de uma Duimp têm valores aduaneiros já apurados de R$ 60.000 e R$ 40.000. Seus pesos líquidos são 800 kg e 200 kg. Para isolar o rateio, suponha que os únicos acréscimos aplicáveis sejam R$ 4.000 de AFRMM e R$ 2.000 de taxa Siscomex, ambos sem individualização disponível. Os valores são didáticos, não uma tabela oficial de cobrança.
O peso total é 1.000 kg. Pelo peso líquido, o primeiro item recebe R$ 3.200 de AFRMM: R$ 4.000 × 800 ÷ 1.000. O segundo recebe R$ 800. O valor aduaneiro total é R$ 100.000. Pela proporção de valor, a taxa Siscomex fica em R$ 1.200 no primeiro item e R$ 800 no segundo.
A base ilustrativa do primeiro item é R$ 60.000 + R$ 3.200 + R$ 1.200 = R$ 64.400. A do segundo é R$ 40.000 + R$ 800 + R$ 800 = R$ 41.600. A soma chega a R$ 106.000, igual a R$ 100.000 de valor aduaneiro mais R$ 6.000 de acréscimos.
Se o preparador distribuísse também o AFRMM pelo valor aduaneiro, atribuiria R$ 2.400 e R$ 1.600. As bases ficariam em R$ 63.600 e R$ 42.400. O total continuaria R$ 106.000, mas haveria R$ 800 a menos no primeiro item e R$ 800 a mais no segundo. Conferir apenas a soma da declaração não revelaria o erro.
Em uma operação real, acrescente os demais componentes incidentes e examine regimes, alíquotas e exclusões aplicáveis. O exemplo não autoriza omitir Imposto de Importação ou outros valores devidos. Ele demonstra a conferência dos critérios, não o preenchimento completo de uma importação.
Referência: Decreto 12.955/2026 atualizado: arts. 80 e 81. Consulta em 04/10/2026. ↗
Referência: Resolução CGIBS 6/2026: art. 80, composição e rateio. Consulta em 04/10/2026. ↗
Faça a memória chegar ao dossiê e à versão conferida
O Manual da Duimp orienta o preenchimento dos componentes adicionais que não sejam obtidos automaticamente. Quando houver valor diferente de zero nesse campo, prevê anexar a memória ao dossiê vinculado à declaração, como documento do tipo Memória de Cálculo, sigla MEMOCALC. A Notícia 089 informa que o campo de outros tributos e direitos é obrigatório inclusive quando igual a zero.
Para organizar a entrega, peça ao responsável pelo despacho o identificador do documento anexado e a versão da declaração correspondente. Uma planilha enviada por e-mail pode servir à preparação, mas não comprova sozinha a vinculação exigida no sistema.
O seguinte roteiro é uma proposta de controle do escritório, a adaptar ao escopo contratado:
- Identificar: empresa, Duimp, versão, data da consulta e responsável pelo despacho. Registrar o ambiente, evitando tratar um teste como declaração efetiva.
- Reunir: dados dos itens, valor aduaneiro, peso líquido, documentos dos acréscimos e informação sobre o que o sistema já incorporou.
- Conferir: individualização ou motivo do rateio, denominadores, fórmulas, exclusões, arredondamentos e soma por componente.
- Confrontar: memória preparada versus retorno da declaração por item. Descrever cada diferença e quem deve corrigi-la.
- Concluir: localizar o anexo pertinente, obter a versão final e registrar a revisão aceita. Se faltar evidência, manter a linha pendente com próxima ação.
Referência: Notícia Siscomex Importação 089/2026: alterações da Duimp. Consulta em 04/10/2026. ↗
Referência: Receita Federal: Manual Duimp, Reforma Tributária do Consumo. Consulta em 04/10/2026. ↗
Leia também: Auditabilidade: como explicar uma decisão contábil meses depois
Trate retificações e fundamentos ausentes como ocorrências
Uma retificação pode alterar valor aduaneiro, peso, item ou enquadramento. Preserve a memória anterior e refaça apenas o conjunto afetado, verificando também os totais. Registre o motivo, a versão substituída e o retorno posterior. Não sobrescreva a base de trabalho sem deixar rastro da correção.
Para fundamento legal ainda indisponível, a Notícia 100 descreveu uma situação transitória específica: ausência da opção correta na implantação e tratamento sem penalização para a escolha inapropriada decorrente dessa falta. Isso não é autorização geral para escolher qualquer código. Guarde a evidência da indisponibilidade e confirme o procedimento atual com o responsável aduaneiro.
Regimes suspensivos, remessas internacionais e importação por conta e ordem exigem análise própria. Não reutilize o exemplo de rateio como prova de enquadramento, identidade do contribuinte ou direito a crédito. Um retorno do sistema aceito também não comprova, por si só, a correção material de todos os dados declarados.
Referência: LC 214/2025 consolidada: arts. 69, 70, 72, 76 e 78. Consulta em 04/10/2026. ↗
Referência: Notícia Siscomex Importação 100/2026: implantação e recolhimento. Consulta em 04/10/2026. ↗
Leia também: ERP na reforma tributária: como registrar testes e pendências
Cálculo da base, pagamento e crédito têm conferências diferentes
O art. 78 da LC 214 vincula o crédito da importação de bens materiais aos valores de IBS e CBS efetivamente pagos, para os contribuintes abrangidos sujeitos ao regime regular e observadas as regras dos arts. 47 a 56. Por isso, a memória de base não basta para apropriar crédito. É preciso verificar os requisitos legais e a evidência correspondente.
No fechamento de 2026, preserve a distinção entre o cálculo informativo da Duimp e tributos efetivamente recolhidos na importação. A orientação de não recolhimento de IBS/CBS não apaga obrigações relativas a outros tributos. Classifique cada valor segundo sua própria regra e período.
A conferência da Duimp também não prova execução de split payment nem recolhimento pela my selene. O tratamento aduaneiro, a escrituração e a análise profissional continuam necessários. Se houver divergência entre resumo, comprovante e razão, abra uma ocorrência identificada em vez de usar o valor calculado para forçar o fechamento.
Referência: LC 214/2025 consolidada: arts. 69, 70, 72, 76 e 78. Consulta em 04/10/2026. ↗
Referência: Notícia Siscomex Importação 100/2026: implantação e recolhimento. Consulta em 04/10/2026. ↗
Leia também: Créditos de IBS e CBS: evidências para a análise contábil
O que o escritório entrega ao cliente
A entrega útil é uma memória reproduzível por item, com origem dos componentes, critério de distribuição, versão da declaração e pendências delimitadas. Quem assumir o trabalho depois deve conseguir explicar por que um item recebeu determinada parcela e qual documento sustenta essa decisão.
Para acompanhar qualidade, conte itens com composição conferida sobre o total da declaração e divergências ainda abertas por causa. Registre separadamente o tempo de preparação e de revisão, quando efetivamente medidos. Um percentual de cobertura não comprova ausência de erro nem economia obtida.
A my selene pode ser avaliada como apoio à consulta de dados fiscais e financeiros disponíveis para o cliente. Leve uma declaração, o período do fechamento e a informação que falta, com o responsável pela resposta. Confirme a cobertura efetiva antes de propor o fluxo. Este artigo não comprova integração ao Siscomex, elaboração de Duimp, cálculo aduaneiro ou apuração automática de IBS/CBS pela plataforma.
Leia também: Como melhorar a precisão da revisão sem esconder as pendências
Perguntas frequentes
O total da base correto comprova que o rateio está certo?
Não. Duas distribuições podem chegar à mesma soma e atribuir valores diferentes a cada item. Confira a individualização e, quando necessário, os critérios de peso líquido para AFRMM e valor aduaneiro para os demais componentes abrangidos pelo art. 80, § 3º, dos regulamentos.
O câmbio pago ao fornecedor substitui o câmbio da base de IBS/CBS?
A legislação determina a taxa usada, ou que seria usada, no cálculo do Imposto de Importação, sem ajuste posterior pela variação cambial. O pagamento ao fornecedor deve ser conciliado separadamente.
Um valor de IBS/CBS calculado na Duimp de 2026 já é crédito?
O cálculo exibido não comprova pagamento nem direito a crédito. A orientação oficial para essas alterações é de ausência de cobrança e recolhimento antes de 1º de janeiro de 2027. A análise de crédito exige os requisitos legais e a prova pertinente.
O contador precisa guardar somente a planilha de rateio?
O controle deve permitir localizar a origem dos valores, a versão da declaração, a memória anexada quando exigida e o retorno da conferência. A planilha isolada não comprova a vinculação ao dossiê nem a correção aceita no sistema.
Fontes consultadas
Fontes utilizadas na elaboração deste artigo.
- LC 214/2025 consolidada: arts. 69, 70, 72, 76 e 78. Consulta em 04/10/2026. ↗
- Decreto 12.955/2026 atualizado: arts. 80 e 81. Consulta em 04/10/2026. ↗
- Resolução CGIBS 6/2026: art. 80, composição e rateio. Consulta em 04/10/2026. ↗
- Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026: art. 1º, XIV e § 3º. Consulta em 04/10/2026. ↗
- Notícia Siscomex Importação 089/2026: alterações da Duimp. Consulta em 04/10/2026. ↗
- Notícia Siscomex Importação 100/2026: implantação e recolhimento. Consulta em 04/10/2026. ↗
- Receita Federal: Manual Duimp, Reforma Tributária do Consumo. Consulta em 04/10/2026. ↗
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