ROTINA CONTÁBIL · CONTADORES

Exportação de serviços no IBS e na CBS: quais evidências reunir

Um roteiro para contadores conferirem adquirente, destinatário e consumo no exterior, com exemplo de contrato misto e documentos para sustentar a análise.

Globo, pasta de projeto, contratos e envelope sobre mesa de madeira, em composição editorial ilustrativa.

Resposta direta

Para analisar uma exportação de serviços no IBS e na CBS, identifique quem fornece, quem adquire, quem recebe o serviço e onde ocorre o consumo segundo a regra aplicável. Contrato com cliente estrangeiro, invoice ou recebimento em moeda estrangeira não resolvem essa análise isoladamente. Organize escopo, localização, entrega e aceite por operação antes de concluir o enquadramento.

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O cliente estrangeiro é apenas uma parte da análise

A LC 214/2025, em seu texto consolidado, estabelece a imunidade de IBS e CBS nas exportações e disciplina a exportação de serviços nos arts. 79 e 80. Para o caso geral tratado aqui, o fornecimento deve ser para residente ou domiciliado no exterior e o consumo deve ocorrer no exterior. O regulamento da CBS, Decreto 12.955/2026, trata da matéria nos arts. 90 a 93.

A definição de consumo possui critérios legais. Nas hipóteses dos incisos II a IX do art. 11 da LC 214, verifique se o local da operação está fora do Brasil. Nos demais casos, o art. 80, § 1º-A, exige que adquirente e destinatário tenham residência ou domicílio no exterior. Não substitua essa verificação pela impressão de que o serviço beneficia um grupo internacional.

Este roteiro organiza a documentação de prestadores brasileiros. Não é um manual de enquadramento de todos os serviços, de preenchimento da NFS-e ou de tributos anteriores à reforma. Regimes específicos, particularidades da prestação e regras do documento utilizado precisam de análise própria.

Referência: Câmara dos Deputados: LC 214/2025 consolidada, arts. 11, 79 e 80. Consulta em 30/09/2026. ↗

Referência: Câmara dos Deputados: Decreto 12.955/2026, arts. 90 a 93. Consulta em 30/09/2026. ↗

Diferencie quem contratou, quem pagou e quem recebeu

Comece pelo contrato e seus anexos. Registre a pessoa que adquiriu o serviço e quem efetivamente recebeu a prestação, mesmo que pertençam ao mesmo grupo econômico. Uma matriz estrangeira pode contratar uma entrega destinada a uma unidade brasileira; o endereço da matriz não encerra a análise do destinatário.

O remetente do dinheiro também pode ser diferente do adquirente. Um centro de pagamentos do grupo ou intermediário financeiro não muda, sozinho, as partes da operação. Guarde a explicação desse vínculo e o documento que a sustenta. A origem da transferência ajuda a conciliar a cobrança, mas não comprova consumo no exterior.

Para cada parte, peça a razão social ou nome, identificação disponível, país, endereço e papel no contrato. Se o cadastro, a invoice e o aceite apontarem pessoas diferentes, abra uma pendência específica. Não altere o cadastro para fazê-lo coincidir com o extrato antes de entender a diferença.

Referência: Câmara dos Deputados: LC 214/2025 consolidada, arts. 11, 79 e 80. Consulta em 30/09/2026. ↗

Monte um conjunto de evidências por entrega

A lista abaixo é uma proposta de organização do trabalho, não uma relação legal universal de documentos obrigatórios. Adapte-a ao serviço, ao país, ao regime e ao documento fiscal. A evidência deve permitir que outro profissional refaça a ligação entre a contratação e a conclusão registrada.

Uma declaração genérica de que o serviço é exportado tem alcance limitado. Para uma entrega intelectual, por exemplo, a versão final, o destinatário indicado, o contexto contratual e o aceite ajudam a demonstrar o que aconteceu. Não é necessário concentrar informação comercial sensível em uma planilha compartilhada: registre referências e mantenha os arquivos sob acesso adequado.

  • Contrato e proposta: objeto, partes, preço, período e escopos eventualmente separados.
  • Critério territorial: regra examinada, fatos que a sustentam e razão pela qual ela se aplica ao serviço.
  • Entrega e aceite: documento, relatório ou outro registro compatível com a prestação, responsável pelo recebimento e data.
  • Faturamento: invoice, documento fiscal aplicável e vínculo com a entrega, sem confundir emissão com conclusão do serviço.
  • Financeiro: cobrança, recebimentos, intermediários, tarifas e diferenças cambiais, quando houver, ligados à operação.
  • Revisão: conclusão do contador, fonte e data consultadas, ressalvas, documentos faltantes e responsável pela complementação.

Leia também: Auditabilidade: como explicar uma decisão contábil meses depois

Exemplo: um contrato de R$ 30 mil com dois escopos

Considere um contrato hipotético de R$ 30.000. O anexo comercial separa R$ 20.000 para um estudo entregue à contratante estrangeira e R$ 10.000 para uma atividade destinada à unidade brasileira. Os valores estão em reais apenas para simplificar o exemplo. Não calculamos imposto nem presumimos o enquadramento das duas prestações.

O contador abre duas linhas de análise. Na primeira, confere quem adquiriu e recebeu o estudo, qual critério territorial se aplica e quais documentos sustentam a conclusão. Na segunda, examina a atividade destinada à unidade brasileira segundo sua própria natureza. O pagamento único de R$ 30.000 pelo exterior não transforma automaticamente os dois escopos em exportação.

A soma documental precisa fechar: R$ 20.000 mais R$ 10.000 correspondem aos R$ 30.000 contratados. Isso demonstra a composição comercial, não a proporção tributária definitiva. Se o contrato não separar os valores ou se o trabalho real diferir dos anexos, a equipe deve esclarecer a composição antes de usar qualquer rateio.

O art. 80, § 5º, prevê que, em fornecimentos concomitantes no Brasil e no exterior, somente a parcela cuja execução ou consumo ocorrer no exterior será considerada exportação. Essa previsão não autoriza escolher uma porcentagem por conveniência. A separação precisa corresponder ao fornecimento e ao critério legal aplicável.

Referência: Câmara dos Deputados: LC 214/2025 consolidada, arts. 11, 79 e 80. Consulta em 30/09/2026. ↗

Referência: Câmara dos Deputados: Decreto 12.955/2026, arts. 90 a 93. Consulta em 30/09/2026. ↗

Quando o caso pede uma revisão específica

Serviços relacionados a imóveis no exterior, bens móveis que entram no Brasil para receber serviços e depois retornam ao exterior, e determinadas prestações vinculadas à exportação de bens materiais têm disposições próprias no art. 80. Não aplique a eles, sem revisão, a ficha de uma consultoria comum. Prazos, vínculo com a exportação e comprovação podem mudar a conclusão.

Se houver apenas um endereço estrangeiro na invoice e nenhum esclarecimento sobre o destinatário, registre a conclusão como pendente. Se houver mudança de escopo, novo destinatário ou uso misto, preserve a documentação anterior e reavalie a operação afetada.

A imunidade da exportação também não equivale a crédito ou ressarcimento automaticamente disponível. O art. 79 preserva créditos nas condições da lei, com as vedações aplicáveis. A análise das aquisições e a comprovação de seus requisitos continuam separadas da classificação da receita de exportação.

Referência: Câmara dos Deputados: LC 214/2025 consolidada, arts. 11, 79 e 80. Consulta em 30/09/2026. ↗

Referência: Câmara dos Deputados: Decreto 12.955/2026, arts. 90 a 93. Consulta em 30/09/2026. ↗

Leia também: Créditos de IBS e CBS: evidências para a análise contábil

Separe a regra da exportação das obrigações do período

As fontes normativas foram consultadas em 30/09/2026. Para operações de 2026, a orientação conjunta do CGIBS e da Receita Federal trata do período de teste e da dispensa de recolhimento vinculada ao cumprimento das obrigações previstas. Não use essa orientação como dispensa geral de documentação nem como confirmação de que qualquer emissor já atende ao seu caso.

Antes de transmitir ou corrigir um documento, confira o regime do prestador, o modelo fiscal aplicável e a versão vigente dos atos e notas técnicas desse documento. Não transponha campos de NF-e de mercadorias para uma NFS-e de serviços. A classificação jurídica e a aceitação técnica do documento são verificações diferentes.

Referência: CGIBS e Receita Federal: orientações para IBS e CBS em 2026. Consulta em 30/09/2026. ↗

O que deve ficar pronto para o fechamento

A entrega desta conferência é uma relação de operações com partes identificadas, critério territorial, fontes, documentos e conclusão do responsável. Separe casos concluídos, casos com ressalva e casos sem evidência suficiente. Um arquivo recebido não significa que seu conteúdo foi aceito pelo contador.

Para avaliar a rotina, conte quantas operações do período têm adquirente, destinatário, escopo e análise territorial documentados. Se nove de doze estiverem completas, a cobertura documental é de 75%, em um exemplo hipotético. Esse indicador não mede acerto do enquadramento nem aprovação fiscal.

A my selene pode ser avaliada pelo escopo disponível para organizar a preparação financeira e documental da carteira. Defina quem responde pelos dados faltantes e quem aprova a análise. Não presumimos que a plataforma determine a imunidade, transmita documentos internacionais ou apure IBS e CBS autonomamente.

Leia também: Reforma tributária: como organizar as próximas ações de cada cliente

Perguntas frequentes

Receber em dólar comprova exportação de serviços?

Não. O recebimento é uma evidência financeira. A análise exige identificar as partes e o consumo conforme os critérios da LC 214/2025, além dos documentos da prestação.

Uma matriz estrangeira pode contratar serviço para a filial brasileira?

Pode haver essa configuração. Identifique separadamente adquirente e destinatário e examine a regra territorial do serviço. O endereço estrangeiro da contratante, sozinho, não resolve o enquadramento.

Todo o contrato misto pode receber o mesmo tratamento?

Não presuma isso. Separe os escopos e verifique as regras aplicáveis a cada prestação. O rateio precisa corresponder à operação documentada, e não apenas ao país de origem do pagamento.

Fontes consultadas

Fontes utilizadas na elaboração deste artigo.

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