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Bens de capital: crédito de IBS/CBS, custo e depreciação

Veja como conferir a compra de um equipamento, separar crédito de IBS/CBS do custo do ativo e documentar a data de início da depreciação.

Equipamento industrial azul em uma bancada, com etiqueta patrimonial sem texto e documentos de recebimento e instalação ao lado.

Resposta direta

Na compra de um bem de capital, o contador precisa separar o tratamento de IBS e CBS, a formação do custo do ativo e a data de início da depreciação. O crédito integral e imediato previsto na LC 214/2025 continua sujeito às condições legais. A nota de compra, o pagamento e a liberação do equipamento para uso comprovam fatos diferentes e devem ser relacionados na mesma conferência.

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Uma compra de equipamento chega ao escritório em documentos separados

A empresa compra uma máquina, recebe a nota, paga uma entrada e contrata a instalação semanas depois. No fechamento, alguém pergunta se já pode aproveitar o crédito e começar a depreciar. A resposta exige reconstruir a operação. Um comprovante bancário não informa se a instalação terminou; uma ficha patrimonial não demonstra, sozinha, que existe crédito tributário disponível.

Este roteiro trata da preparação contábil e fiscal da aquisição de equipamentos para uso da empresa, com foco no regime regular de IBS e CBS. A referência contábil é o CPC 27, quando aplicável à entidade. Não calcula imposto a pagar, depreciação fiscal de IRPJ, arrendamento, ativos construídos internamente ou benefícios de regimes especiais.

As fontes foram consultadas em 2 de outubro de 2026. A compra ocorrida neste ano exige a leitura das regras de transição. Não use o desenho definitivo de um tributo como se todos os seus efeitos já estivessem presentes em cada aquisição de 2026.

Referência: LC 214/2025 consolidada: arts. 47, 48, 108, 109 e 348. Consultada em 02/10/2026. ↗

Referência: CPC 27, revisão 22: itens 16, 17, 50, 53 e 55. Consultado em 02/10/2026. ↗

Crédito integral e imediato ainda tem condições

O art. 108 da LC 214/2025 assegura crédito integral e imediato de IBS e CBS na aquisição de bens de capital, na forma dos arts. 47 a 56. Essa remissão importa: o benefício não autoriza considerar qualquer valor de imposto mostrado no pedido como crédito pronto para utilização.

No regime regular, o art. 47 relaciona a apropriação à extinção do débito da operação por uma das modalidades previstas no art. 27, além da comprovação por documento fiscal eletrônico idôneo e das demais condições. O pagamento comercial ao fornecedor e a extinção do débito tributário precisam ser distinguidos. Mantenha IBS e CBS em controles separados.

O art. 48 da lei dispensa o requisito de extinção exclusivamente quando nenhuma das duas modalidades ali indicadas estiver implementada: o split payment dos arts. 31 e 32 ou o recolhimento pelo adquirente do art. 36. A dispensa continua condicionada ao destaque correto no documento fiscal eletrônico. Não basta dizer que uma compra específica não usou split payment.

Nos regulamentos, o art. 195 do Decreto 12.955/2026 trata da CBS e o art. 195 da Resolução CGIBS 6/2026 trata do IBS. Ambos remetem às regras de crédito. No dossiê, registre qual condição foi conferida e qual evidência sustentou a conclusão. A palavra imediato não elimina essa revisão.

Referência: LC 214/2025 consolidada: arts. 47, 48, 108, 109 e 348. Consultada em 02/10/2026. ↗

Referência: Decreto 12.955/2026 atualizado: arts. 195, 196, 619 e Anexo IV. Consultado em 02/10/2026. ↗

Referência: Resolução CGIBS 6/2026: arts. 195 e 196 e Tabela I do Anexo IV. Consultada em 02/10/2026. ↗

Leia também: Créditos de IBS e CBS: evidências para a análise contábil

Confira se o bem tem suspensão específica antes de projetar crédito

O art. 109 da LC 214/2025 prevê tratamento com suspensão para bens de capital definidos em ato, afastando o crédito do art. 108 nessa hipótese. A regulamentação consultada já contém listas: o art. 196 e o Anexo IV do Decreto 12.955/2026 para CBS; o art. 196 e a Tabela I do Anexo IV da Resolução CGIBS 6/2026 para IBS.

Essas listas não abrangem todo item cadastrado como imobilizado. A conferência deve cruzar descrição, classificação fiscal e condições da operação. Não transforme o nome genérico máquina, equipamento ou bem de capital em enquadramento suficiente para suspender o pagamento do tributo.

Os dois regulamentos preveem a conversão da suspensão em alíquota zero após a incorporação ao ativo imobilizado. Também disciplinam a cobrança do tributo suspenso, com acréscimos, quando o beneficiário não incorpora o bem. Preserve a evidência da incorporação e acompanhe o destino efetivo. Não some uma projeção de crédito integral ao benefício da suspensão sobre a mesma aquisição.

Esta seção identifica a decisão que precisa ser tomada; não enquadra um equipamento concreto nem substitui a conferência do ato vigente. Importações e regimes como Reporto, Reidi e Renaval possuem requisitos próprios. Encaminhe esses casos para análise específica antes de aceitar a simulação comercial.

Referência: LC 214/2025 consolidada: arts. 47, 48, 108, 109 e 348. Consultada em 02/10/2026. ↗

Referência: Decreto 12.955/2026 atualizado: arts. 195, 196, 619 e Anexo IV. Consultado em 02/10/2026. ↗

Referência: Resolução CGIBS 6/2026: arts. 195 e 196 e Tabela I do Anexo IV. Consultada em 02/10/2026. ↗

Em 2026, separe o registro de teste da situação fiscal real

O art. 348 da LC 214/2025 prevê dispensa de recolhimento em 2026 para sujeitos passivos que cumpram as obrigações acessórias aplicáveis. O destaque de IBS e CBS no XML, por si só, não demonstra crédito utilizável. Registre período, regime, documento, ambiente e fundamento da conclusão.

A publicação de uma lei, de um regulamento ou de um leiaute também não comprova que o ERP já executa corretamente cada etapa. Para uma operação real, confira os retornos e registros efetivos. Para homologação, conserve os resultados como teste. Não leve um crédito simulado à apuração apenas porque a tela mostra o valor.

A contabilidade de um equipamento adquirido em 2026 não deve apagar a análise dos tributos então aplicáveis. PIS, Cofins e ICMS exigem seus próprios fundamentos e controles. Este artigo não converte créditos antigos em IBS ou CBS nem define uma taxa futura para estimar o custo de compra.

Referência: LC 214/2025 consolidada: arts. 47, 48, 108, 109 e 348. Consultada em 02/10/2026. ↗

Referência: Decreto 12.955/2026 atualizado: arts. 195, 196, 619 e Anexo IV. Consultado em 02/10/2026. ↗

Referência: Resolução CGIBS 13/2026: alteração dos efeitos do art. 617. Consultada em 02/10/2026. ↗

Leia também: IBS e CBS em 2026: o que conferir na NF-e antes do fechamento

Leia também: ERP na reforma tributária: como registrar testes e pendências

Custo do ativo e depreciação têm uma análise contábil própria

Pelo CPC 27, itens 16 e 17, o custo inclui o preço ajustado e gastos diretamente atribuíveis à preparação do ativo, como frete e instalação; tributos recuperáveis ficam fora. Pelo item 55, a depreciação começa quando o bem está disponível para uso. Confirme a norma contábil aplicável à entidade.

Exemplo hipotético: preço de R$ 96 mil após a análise dos tributos recuperáveis, frete de R$ 3 mil e instalação de R$ 1 mil, todos capitalizáveis nas premissas adotadas. Custo: R$ 100 mil. Residual estimado de R$ 10 mil, vida útil de 60 meses e método linear: (100.000 − 10.000) ÷ 60 = R$ 1.500 por mês. São premissas ilustrativas, não taxas fiscais.

No exemplo, a máquina chegou em 15 de setembro e ficou disponível para uso em 1º de outubro. A depreciação começa em outubro. O cálculo não determina crédito de IBS ou CBS nem representa economia de caixa.

O escritório precisa guardar a memória que produziu cada número do exemplo. Se o cliente entregar apenas o valor total da nota, a ficha ainda não informa quais parcelas foram analisadas. Peça o documento faltante de forma identificável, sem substituir sua ausência por um campo zerado.

Referência: CPC 27, revisão 22: itens 16, 17, 50, 53 e 55. Consultado em 02/10/2026. ↗

Leia também: Frete nas compras: confira cobrança, documentos e IBS/CBS

Organize o dossiê por equipamento, com vínculos por item

A sugestão operacional é manter um identificador interno do bem ligado aos documentos, às decisões e às pendências. Quando uma nota contém vários equipamentos, vincule os itens correspondentes. Quando uma instalação atende mais de um bem, registre a memória de alocação e sua revisão; repetir o total em cada ficha duplica o gasto.

Inclua o responsável da empresa que consegue comprovar recebimento e disponibilidade para uso. O financeiro informa parcelas e liquidações. O escritório registra sua análise tributária e contábil. A mesma pessoa pode exercer mais de um papel, desde que a origem da evidência permaneça clara.

Este conjunto de campos é uma proposta de controle. Não é um novo leiaute fiscal obrigatório nem garante aprovação em fiscalização.

  • Identificação: estabelecimento, descrição, número de série quando existente, código interno e local de utilização.
  • Documentos: chave e item da nota de aquisição, transporte, instalação, contrato e comprovantes relacionados.
  • Tributos: regime, período, enquadramento do bem, existência de suspensão e situação separada de IBS e CBS.
  • Contabilidade: memória do custo, premissas de depreciação e evidência da disponibilidade para uso.
  • Financeiro: parcelas contratadas, pagamentos confirmados, saldo e eventuais divergências com o fornecedor.
  • Revisão: documento pendente, pessoa responsável, prazo, decisão fundamentada e registro confirmado no sistema.

Leia também: Auditabilidade: como explicar uma decisão contábil meses depois

Faça a conferência em etapas que possam ser comprovadas

Comece relacionando o pedido e a nota ao equipamento efetivamente recebido. Verifique estabelecimento, item, quantidade e destino. Em seguida, identifique o tratamento tributário antes de usar o valor de crédito apresentado pelo fornecedor ou pelo ERP. A revisão deve registrar se é regime regular, suspensão específica ou outro caso que exige encaminhamento.

Com os documentos reunidos, prepare a memória contábil e submeta as premissas ao responsável. Relacione o cronograma financeiro em campo próprio. Uma parcela quitada pode encerrar uma obrigação comercial sem encerrar a instalação; uma pendência com o fornecedor precisa continuar visível mesmo depois de a ficha patrimonial ser criada.

Depois do lançamento autorizado, consulte o registro de destino e confronte os valores com a memória aprovada. Para o fiscal, confira a situação efetiva do crédito e o período. Para o patrimônio, confirme o identificador e os dados aprovados. Guarde referência do lançamento e do responsável pela conferência.

Se surgir uma correção, preserve o documento anterior e a justificativa da mudança. Uma nota substituída ou um gasto descoberto depois do fechamento não deve ser encaixado silenciosamente na versão antiga da planilha. O histórico precisa permitir entender a decisão antes e depois da correção.

Leia também: Adiantamento a fornecedor: confira entrega e saldo antes de pagar

Leia também: Documento após o fechamento: como organizar a correção

Separe os casos que pedem outra análise

Optantes do Simples Nacional não devem receber automaticamente a conclusão preparada para o regime regular. Os arts. 196 dos regulamentos incluem previsão para optantes inscritos no regime regular de IBS e CBS, mas isso não equivale a enquadrar todos os optantes na mesma situação. Confirme a condição do contribuinte.

Compra de bem usado, revenda, destinação pessoal, importação e aquisição sob benefício específico exigem análise própria. A classificação contábil como ativo não elimina restrições tributárias. Também não se deve deduzir o tratamento do vendedor apenas pelo regime do comprador.

Roubo, furto, devolução ou mudança de destinação depois da compra precisam permanecer vinculados à aquisição. A LC 214/2025 possui regras de estorno, inclusive previsão específica para roubo ou furto de ativo imobilizado no art. 47, § 7º. Não aplique a fórmula de depreciação do exemplo como se fosse cálculo universal de estorno.

Referência: LC 214/2025 consolidada: arts. 47, 48, 108, 109 e 348. Consultada em 02/10/2026. ↗

Referência: Decreto 12.955/2026 atualizado: arts. 195, 196, 619 e Anexo IV. Consultado em 02/10/2026. ↗

Referência: Resolução CGIBS 6/2026: arts. 195 e 196 e Tabela I do Anexo IV. Consultada em 02/10/2026. ↗

Leia também: Perdas de estoque: evidências e estorno de créditos de IBS/CBS

Use uma aquisição real para avaliar a preparação do escritório

O trabalho fica conferível quando outro profissional autorizado consegue localizar o equipamento, os documentos, a regra tributária examinada, a memória contábil e o resultado dos registros. Se falta confirmação de instalação ou evidência fiscal, descreva a pendência e quem deve resolvê-la. Não marque o caso inteiro como concluído por ter importado a nota.

A my selene dispõe de dados fiscais conforme a cobertura habilitada. Para avaliar sua utilidade nessa rotina, escolha uma aquisição, confirme quais documentos estão acessíveis e identifique o que ainda depende da empresa ou do escritório. O artigo não anuncia gestão patrimonial, depreciação, apropriação de créditos ou apuração de IBS/CBS automáticas na plataforma.

Na revisão da carteira, acompanhe aquisições com documentação suficiente, pendências por responsável e registros efetivamente conferidos. Essas medidas mostram o estado do trabalho. Ganho de tempo ou redução de custo precisa de comparação observada, com escopo e qualidade equivalentes.

Leia também: Reforma tributária: como organizar as próximas ações de cada cliente

Perguntas frequentes

Crédito imediato significa que basta receber a nota da máquina?

O art. 108 remete às condições legais de crédito. É preciso conferir regime, operação, documento idôneo e requisitos aplicáveis, além de verificar eventual suspensão específica. A nota isolada não encerra a análise.

Todo equipamento do imobilizado tem suspensão de IBS e CBS?

Não. Os regulamentos trazem listas e condições próprias. Confira descrição, classificação fiscal, destinatário e destinação antes de enquadrar a compra. Um cadastro genérico como imobilizado não basta.

O valor da parcela paga determina o custo do ativo?

A ficha financeira deve ser relacionada à memória contábil, mantendo identificadas as suas parcelas e premissas. Não substitua a revisão do custo pelo extrato de um único pagamento.

Posso usar o exemplo de R$ 1.500 para calcular crédito tributário?

Não. Esse valor pertence ao exemplo contábil e depende das premissas ilustrativas ali declaradas. A análise de IBS e CBS tem fundamento, base e evidências próprios.

Fontes consultadas

Fontes utilizadas na elaboração deste artigo.

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