Resposta direta
Para revisar um fornecimento entre partes relacionadas, identifique o vínculo, a operação e as condições comerciais antes de avaliar o valor de mercado. A LC 214/2025 alcança fornecimentos gratuitos ou abaixo do mercado a parte relacionada. Guarde as operações comparáveis e a memória da análise. O valor usado na conferência tributária não cria, sozinho, uma cobrança adicional nem um recebimento no caixa.
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Duas empresas do mesmo grupo continuam exigindo uma análise da operação
Uma distribuidora fornece mercadorias a outra empresa controlada pelos mesmos sócios. O financeiro cobra o preço combinado, mas o contador recebe apenas a nota e a informação de que se trata de uma operação do grupo. Falta esclarecer o vínculo, a formação do preço e a comparação com clientes independentes.
Este roteiro trata da preparação de fornecimentos de mercadorias entre pessoas jurídicas distintas, no regime regular de IBS e CBS. A pergunta é como sustentar a análise de um fornecimento gratuito ou abaixo do valor de mercado a parte relacionada. Não basta conferir se a soma da nota coincide com o contrato.
A não incidência prevista no art. 6º, II, da LC 214/2025 para transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte tem outro alcance. Uma venda entre duas sociedades não se transforma nessa transferência porque existem sócios comuns. Comece pela titularidade e pela natureza do fornecimento, antes de escolher o tratamento fiscal.
Imóveis, serviços financeiros, operações internacionais e outros regimes específicos exigem recortes próprios. Também não se deve aplicar este exemplo diretamente a optantes do Simples Nacional sem conferir o regime e a opção pertinente. O artigo organiza uma revisão delimitada, sem substituir o enquadramento profissional da operação.
Referência: Câmara dos Deputados: LC 214/2025, texto atualizado, arts. 5º, 6º e 12. Consultado em 05/10/2026. ↗
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Documente por que as partes são relacionadas
O art. 5º, § 2º, da LC 214/2025 usa um critério de influência direta ou indireta capaz de levar a condições diferentes das que existiriam entre partes independentes em transações comparáveis. A lista legal de relações não esgota esse conceito. Estar fora de um percentual específico não basta para concluir que as partes são independentes.
Entre as hipóteses expressas estão controlador e controladas, coligadas e entidades sob controle comum. A lei também alcança entidades nas quais o mesmo sócio detenha pelo menos 20% do capital de cada uma. Outras hipóteses envolvem direitos sobre lucros ou ativos, consolidação e vínculos familiares, com requisitos próprios.
Peça o quadro societário atualizado, os percentuais e os documentos que expliquem controle ou influência na data da operação. Quando houver participação indireta, registre a cadeia que liga as empresas. A pessoa responsável pelo cliente deve confirmar mudanças recentes; um cadastro antigo pode não representar a situação do fornecimento.
A ficha precisa terminar com uma conclusão fundamentada ou uma pendência definida. Escrever apenas grupo econômico não informa qual hipótese foi analisada. Registre a regra, os fatos usados, a data de referência e quem revisou. O tratamento contábil de partes relacionadas em demonstrações possui finalidade própria e não substitui automaticamente esse teste tributário.
Referência: Câmara dos Deputados: LC 214/2025, texto atualizado, arts. 5º, 6º e 12. Consultado em 05/10/2026. ↗
Referência: Planalto: Decreto 12.955/2026, regulamento da CBS, arts. 5º, 14 e 464. Consultado em 05/10/2026. ↗
Referência: CGIBS: Resolução 6/2026, regulamento do IBS, arts. 5º, 14 e 465. Consultada em 05/10/2026. ↗
O preço baixo precisa ser examinado com a regra aplicável
O art. 5º, IV, da LC 214/2025 inclui os demais fornecimentos não onerosos ou a valor inferior ao de mercado realizados por contribuinte a parte relacionada. Para essas hipóteses, o art. 12, § 4º, IV, remete ao valor de mercado como base. Os regulamentos de IBS e CBS reproduzem a relação entre incidência e avaliação.
Essa leitura exige identificar primeiro o fornecimento e a diferença de condições. Não se presume que toda venda a uma empresa relacionada tenha preço inadequado. Um preço menor pode decorrer de quantidade, prazo ou qualidade distintos, e essas diferenças precisam entrar na comparação. Uma explicação comercial sem documento continua insuficiente para encerrar a análise.
O § 7º do art. 5º da lei admite flexibilização regulamentar da verificação no âmbito de programas de conformidade, sob condições. Essa possibilidade legal não dispensa automaticamente uma empresa de comprovar o valor. Antes de invocar tratamento simplificado ou dispensa, identifique o ato aplicável e demonstre o atendimento aos requisitos.
Mantenha separadas a conclusão fiscal, a autorização comercial e a escrituração. A apuração de um valor de mercado superior ao preço contratado não autoriza o contador a criar um novo título contra o comprador. Uma alteração comercial exige acordo e documentos próprios; o tratamento contábil da diferença depende da operação efetivamente realizada.
Referência: Câmara dos Deputados: LC 214/2025, texto atualizado, arts. 5º, 6º e 12. Consultado em 05/10/2026. ↗
Referência: Planalto: Decreto 12.955/2026, regulamento da CBS, arts. 5º, 14 e 464. Consultado em 05/10/2026. ↗
Referência: CGIBS: Resolução 6/2026, regulamento do IBS, arts. 5º, 14 e 465. Consultada em 05/10/2026. ↗
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Como reunir operações comparáveis
O art. 14 dos dois regulamentos detalha a avaliação. Ressalvadas as operações imobiliárias, a regra considera operações mais recentes do próprio contribuinte ou de terceiros, em um período de três meses. A comparação leva em conta, sempre que possível, natureza e qualidade, quantidade, pagamento, prazo de fornecimento, mercado geográfico de destino e outras circunstâncias relevantes.
Escolha documentos que mostrem operações efetivamente realizadas. Uma tabela comercial sem data, uma oferta da internet ou um orçamento isolado podem ajudar a investigar, mas não demonstram, por si, o valor praticado em operação comparável. Preserve a origem e a data de cada referência e confira se a contraparte usada como comparação é independente.
Não faça uma média de todos os preços disponíveis antes de filtrar as condições. Uma venda unitária com entrega urgente, outra com cem unidades e uma terceira de produto avariado não formam automaticamente a mesma amostra. Registre as exclusões e os ajustes fundamentados, inclusive quando isso exigir informações do setor comercial.
O objetivo do pacote é permitir que outra pessoa autorizada refaça a comparação. A organização abaixo é uma recomendação operacional, não um formulário fiscal oficial.
- Operação examinada: partes, produto, quantidade, data, preço, pagamento, entrega e documento de origem.
- Referência: identificação da operação independente, data, quantidade, especificação do bem e condições efetivas.
- Diferenças: o que muda entre a referência e o fornecimento examinado, com prova e critério de eventual ajuste.
- Conclusão: referências aceitas ou descartadas, memória do valor adotado, responsável e pendências.
Referência: Planalto: Decreto 12.955/2026, regulamento da CBS, arts. 5º, 14 e 464. Consultado em 05/10/2026. ↗
Referência: CGIBS: Resolução 6/2026, regulamento do IBS, arts. 5º, 14 e 465. Consultada em 05/10/2026. ↗
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Exemplo: preço contratado de R$ 16 mil e referência de R$ 20 mil
Considere um exemplo hipotético. Uma mesma pessoa possui 60% do capital da empresa A e 60% da empresa B. São sociedades distintas no regime regular. A vende a B cem unidades de uma mercadoria por R$ 160 cada, total de R$ 16.000. O vínculo atende à hipótese legal de sócio comum com pelo menos 20% em cada entidade.
Na revisão, A apresenta três vendas recentes a compradores independentes, realizadas nos três meses considerados. Em cada uma foram vendidas cem unidades do mesmo produto por R$ 200 por unidade, com a mesma qualidade, pagamento em trinta dias, entrega no mesmo prazo e destino no mesmo mercado geográfico. Não há diferença documentada que exija ajuste nesse exemplo.
Admite-se, apenas para demonstrar a conferência, que os valores já estejam na mesma composição comparável e que não existam frete, encargos ou outros componentes a ajustar. Uma quarta venda, de uma única unidade com entrega urgente por R$ 240, fica fora da comparação direta. Seu preço não é incorporado à média sem examinar as condições.
Com as premissas conferidas, o valor de mercado considerado é cem vezes R$ 200, igual a R$ 20.000. O preço pactuado é cem vezes R$ 160, igual a R$ 16.000. A diferença de R$ 4.000 é documentada para a análise da base tributária. O exemplo não aplica alíquota, não calcula imposto ou crédito e não recomenda um preço para o leitor.
Suponha ainda que B tenha pago R$ 6.000 e que não exista aditivo ou outro ajuste comercial. O saldo contratual a receber por A é R$ 16.000 menos R$ 6.000, igual a R$ 10.000. Não passa a R$ 14.000 pela simples adoção da referência de R$ 20.000 na análise fiscal. O pagamento e a diferença de avaliação devem ocupar registros próprios.
Se a comparação revelar que B compra volume maior, assume o transporte ou aceita prazo diferente, as premissas deste exemplo deixam de valer. A equipe precisa revisar a comparabilidade, obter documentos e fundamentar o tratamento. Não basta transportar os R$ 200 para outra situação porque o produto tem a mesma descrição.
Referência: Câmara dos Deputados: LC 214/2025, texto atualizado, arts. 5º, 6º e 12. Consultado em 05/10/2026. ↗
Referência: Planalto: Decreto 12.955/2026, regulamento da CBS, arts. 5º, 14 e 464. Consultado em 05/10/2026. ↗
Referência: CGIBS: Resolução 6/2026, regulamento do IBS, arts. 5º, 14 e 465. Consultada em 05/10/2026. ↗
Leia também: Nota fiscal, cobrança e recebimento: como separar os registros
Quando faltam referências recentes
A ausência de vendas comparáveis recentes não autoriza escolher livremente o custo de aquisição como valor de mercado. O art. 14, § 3º, dos regulamentos prevê critérios sucessivos quando a apuração pelos critérios principais não for possível. Registre por que a etapa anterior não pôde ser aplicada.
O primeiro caminho alternativo considera operações anteriores, preferencialmente em período não superior a um ano, com os ajustes pertinentes. Na sequência, o regulamento prevê custo total, incluindo parcelas diretas e indiretas, acrescido do lucro bruto apurado na escrita contábil ou fiscal; depois, custo total acrescido das despesas indispensáveis à manutenção das atividades.
Esses caminhos exigem memória, documentação e análise dos dados usados. Uma margem escolhida informalmente pela direção não equivale ao lucro bruto apurado na escrita. Se o custo estiver incompleto ou não houver suporte para o critério, registre a limitação e peça os elementos necessários antes de encerrar a revisão.
Bens negociados em bolsas, ativos virtuais e imóveis têm disposições próprias no regulamento. Uma metodologia adotada para mercadorias comuns não deve ser copiada para esses casos. Tampouco se deve confundir este roteiro de IBS/CBS com a aplicação integral das regras de preços de transferência de outros tributos.
Referência: Planalto: Decreto 12.955/2026, regulamento da CBS, arts. 5º, 14 e 464. Consultado em 05/10/2026. ↗
Referência: CGIBS: Resolução 6/2026, regulamento do IBS, arts. 5º, 14 e 465. Consultada em 05/10/2026. ↗
Separe a análise de valor das condições de 2026
As fontes foram consultadas em 5 de outubro de 2026. A regra de avaliação deve ser lida junto com as disposições transitórias. O art. 464 do regulamento da CBS e o art. 465 do regulamento do IBS dispensam o recolhimento relativo a fatos geradores de 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias ou estiver desobrigado delas, nos termos desses dispositivos.
Os mesmos artigos preveem apuração informativa em 2026 quando cumpridas as obrigações acessórias. A dispensa não elimina os documentos fiscais exigidos pelos demais tributos vigentes. Por isso, a equipe deve organizar os dados e conferir o documento aplicável, sem transformar o exemplo de valor de mercado em uma cobrança de IBS/CBS automaticamente devida neste ano.
Na emissão, identifique modelo de documento, regime, natureza da operação e versão técnica vigente. Este artigo não prescreve código fiscal nem campo de XML para preencher por analogia. A análise precisa chegar ao responsável pelo emissor e ser conferida no documento efetivamente produzido, conforme as regras aplicáveis.
Se já houve emissão ou escrituração com informação incorreta, preserve o documento e a memória original e encaminhe o tratamento permitido ao responsável fiscal. Alterar somente o valor em uma planilha não corrige o documento autorizado. Datas e prazos de correção dependem do documento e da situação; devem ser verificados no caso concreto.
Referência: Planalto: Decreto 12.955/2026, regulamento da CBS, arts. 5º, 14 e 464. Consultado em 05/10/2026. ↗
Referência: CGIBS: Resolução 6/2026, regulamento do IBS, arts. 5º, 14 e 465. Consultada em 05/10/2026. ↗
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Entregue uma conclusão que o cliente consiga usar
O escritório pode começar pelas operações identificadas entre empresas relacionadas no período e definir quais exigem informação adicional. Inclua operações gratuitas e remessas que não geraram cobrança, quando enquadradas no escopo, para não depender apenas do contas a receber. A ausência de título financeiro não comprova ausência de fornecimento.
Combine uma entrega com o cliente: relação de partes, documentos societários, operações comparáveis, justificativas comerciais e responsável pelas respostas. Registre o período coberto e mantenha as lacunas visíveis. Uma lista extraída do ERP só representa o universo conhecido daquela fonte.
Encerre cada revisão com vínculo fundamentado, comparabilidade examinada, valor analisado, tratamento aprovado e evidência da implementação que couber. Se houver pendência, informe exatamente o documento faltante, o responsável e a próxima data de revisão. Confira a cobrança contratual separadamente para não transferir uma diferença tributária ao cliente sem acordo.
A my selene pode entrar na conversa pela consulta dos dados fiscais e do histórico disponíveis para o escritório. A definição do vínculo, a avaliação do preço e a aprovação do tratamento tributário continuam sob responsabilidade profissional. O roteiro não comprova cálculo automático de valor de mercado, apuração de IBS/CBS ou execução de split payment pela plataforma.
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Perguntas frequentes
Ter o mesmo sócio sempre significa operação entre partes relacionadas?
A lei prevê hipóteses expressas, incluindo o mesmo sócio com pelo menos 20% em cada entidade, além do critério geral de influência direta ou indireta. Confira os percentuais, o controle e os demais fatos da relação. Não conclua independência apenas porque um limite isolado não foi atingido.
Posso usar qualquer orçamento para comprovar valor de mercado?
O regulamento parte de operações comparáveis, com critérios de produto, quantidade, pagamento, fornecimento e destino. Um orçamento pode ajudar na pesquisa, mas não comprova sozinho o valor efetivamente praticado. Preserve referências, diferenças e memória dos ajustes.
O valor de mercado maior aumenta automaticamente a conta a receber?
Não. A referência tributária não cria por si uma nova obrigação comercial do comprador. No exemplo, o preço de R$ 16.000 e o pagamento de R$ 6.000 deixam R$ 10.000 a receber, mesmo com referência de R$ 20.000 para a análise fiscal.
A dispensa de recolhimento em 2026 permite ignorar os documentos?
Não. A dispensa está vinculada às condições dos regulamentos e não afasta documentos exigidos por outros tributos. Confira regime, operação e obrigação acessória aplicável antes de concluir o tratamento do período.
Fontes consultadas
Fontes utilizadas na elaboração deste artigo.
DA LEITURA À SUA OPERAÇÃO
Faltam documentos para revisar uma operação entre empresas relacionadas?
Conheça a proposta da my selene para contadores. Leve uma operação, o período e a informação que falta, com o responsável do cliente, para avaliar o apoio disponível à preparação dos dados.
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