Resposta direta
Na permuta de mercadorias, organize separadamente o que cada empresa fornece e recebe. A ausência de dinheiro no banco não elimina a operação: os regulamentos de IBS e CBS tratam cada fornecimento como distinto. Vincule contrato, valor de mercado, documentos e entregas antes de concluir a troca. Uma entrega parcial permanece pendente, mesmo que o acordo tenha sido assinado.
Ouça este artigo
15:14 de áudio · Português
A troca precisa aparecer no controle da empresa
Uma distribuidora entrega cadeiras e recebe estantes de outra empresa. Ninguém faz uma transferência bancária. Se a conferência mensal começar e terminar no extrato, os dois movimentos podem ficar fora do pacote enviado ao contador. Se o controle registrar apenas a diferença entre os valores, também perde a identificação das mercadorias que saíram e das que entraram.
Para conferir a permuta, abra um registro do acordo e dois conjuntos de evidências: o fornecimento feito pela sua empresa e o fornecimento feito pela contraparte. As obrigações podem se relacionar, mas têm documentos, datas, quantidades e responsáveis próprios. O recebimento de uma mercadoria não prova que a outra chegou ao destino.
Este guia trata de trocas de mercadorias entre empresas no Brasil, com foco na preparação documental para IBS/CBS. O exemplo usa empresas no regime regular e bens móveis de suas atividades comerciais. Imóveis, importações, operações entre partes relacionadas e regimes específicos exigem análise própria. O procedimento proposto é um controle de conferência, não um modelo de lançamento contábil ou de apuração fiscal.
Leia também: Nota fiscal, cobrança e recebimento: como separar os registros
Como a regra de IBS/CBS alcança a permuta
O art. 4º, § 2º, inciso I, da Lei Complementar 214/2025 inclui troca e permuta entre os fornecimentos com contraprestação. A contraprestação pode ser outro bem. Por isso, a inexistência de recebimento em dinheiro não basta para concluir que uma operação está fora do IBS e da CBS.
Os regulamentos detalham o tratamento. O art. 4º, § 5º, do Decreto 12.955/2026, para CBS, e o dispositivo correspondente da Resolução CGIBS 6/2026, para IBS, consideram cada fornecimento da troca uma operação distinta. A ressalva prevista para bens imóveis tem regras próprias e não deve ser aplicada a uma troca de mercadorias.
Isso exige examinar a posição de cada empresa: quem fornece, quem adquire, qual mercadoria circula, quando é entregue e qual tratamento é aplicável. Ter dois fornecimentos não significa aplicar a mesma classificação ou alíquota aos dois itens. Também não autoriza somar os valores e tratar o total como receita da sua empresa.
Antes de executar o acordo, o responsável fiscal deve confirmar o regime de cada participante e o enquadramento dos bens. A assinatura da permuta não substitui essa análise. O que este roteiro entrega é uma ligação verificável entre o acordo comercial e as evidências de cada fornecimento.
Referência: LC 214/2025 consolidada: arts. 4º, 12, 41, 47 e 252. Consulta em 05/10/2026. ↗
Referência: Decreto 12.955/2026 atualizado: arts. 4º, 14 e 464. Consulta em 05/10/2026. ↗
O valor combinado precisa de suporte
O art. 12, § 4º, da LC 214 trata do valor de mercado em situações como a contraprestação não representada em dinheiro. Nos dois regulamentos, o art. 14, § 6º, estabelece que a base de cada fornecimento da troca corresponde ao valor de mercado do bem ou serviço recebido. Portanto, escrever um valor igual nos dois lados do contrato não encerra a verificação.
Para bens móveis, o art. 14 orienta considerar operações recentes do contribuinte ou de terceiros, em um período de três meses, e, sempre que possível, fatores como natureza, qualidade, quantidade, condições de pagamento, prazo de fornecimento e mercado geográfico. Quando essa apuração não é possível, o regulamento prevê critérios sucessivos. A equipe não deve escolher um número apenas para fazer os totais coincidirem.
Guarde a origem dos comparáveis, a data e a explicação dos ajustes. Uma venda de lote pequeno à vista pode não ser comparável a uma entrega volumosa com prazo longo. A memória deve permitir que outra pessoa entenda por que determinada referência foi usada ou descartada. Orçamentos podem ajudar a investigação, mas a equipe precisa avaliar sua adequação aos critérios legais, sem tratá-los automaticamente como valor fiscal comprovado.
Preserve campos diferentes para valor contratual, referência de mercado e custo registrado no estoque. Eles respondem a perguntas diferentes. O contador e a área fiscal avaliam a mensuração e os registros aplicáveis. Este artigo não calcula tributos, crédito ou resultado contábil da permuta.
Referência: LC 214/2025 consolidada: arts. 4º, 12, 41, 47 e 252. Consulta em 05/10/2026. ↗
Referência: Decreto 12.955/2026 atualizado: arts. 4º, 14 e 464. Consulta em 05/10/2026. ↗
Leia também: IBS e CBS nas compras: como comparar propostas de fornecedores
Em 2026, confira obrigação e documento aplicáveis
Fontes verificadas em 5 de outubro de 2026. O art. 464 do regulamento da CBS e o art. 465 do regulamento do IBS dispensam o recolhimento relativo aos fatos geradores de 2026 nas condições previstas: cumprimento das obrigações acessórias ou desobrigação legal dessas obrigações. A apuração informativa também depende do cumprimento exigido. A dispensa não decorre do simples fato de a troca ocorrer sem dinheiro.
Os documentos dos demais tributos vigentes continuam exigíveis conforme suas próprias regras. Para o cronograma de IBS/CBS, o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 fixa 3 de agosto de 2026 como data geral da NF-e modelo 55, com exceções por contribuinte e operação. O ato prevê, por exemplo, datas próprias para optantes pelo Simples Nacional e para sujeitos passivos que não são contribuintes do ICMS. A Resolução CGIBS 13/2026 também foi conferida quanto aos efeitos do regulamento.
A empresa deve confirmar com o responsável fiscal qual documento é exigido em cada lado da permuta e a versão técnica aplicável na data da emissão. A aprovação de um teste no ERP não comprova emissão em produção. Para uma NF-e emitida, preserve o XML autorizado, a chave e os eventos pertinentes, além da prova de entrega. Um documento autorizado, por sua vez, não comprova sozinho que a mercadoria foi recebida.
Não use este roteiro para selecionar CFOP, CST ou cClassTrib por palavra-chave. A natureza dos bens, o regime, a operação e suas condições precisam sustentar a classificação. O guia de conferência da NF-e reúne a discussão específica sobre campos e versões técnicas.
Referência: Decreto 12.955/2026 atualizado: arts. 4º, 14 e 464. Consulta em 05/10/2026. ↗
Referência: Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026: datas e exceções documentais. Consulta em 05/10/2026. ↗
Leia também: IBS e CBS em 2026: o que conferir na NF-e antes do fechamento
Exemplo: R$ 12 mil em cada lado, com entrega incompleta
Considere um exemplo hipotético, sem frete, serviços adicionais ou parcela em dinheiro. A empresa A combina entregar 20 cadeiras à empresa B, com valor contratual de R$ 600 por unidade. Em contrapartida, B entregará 30 estantes, com valor contratual de R$ 400 por unidade. Cada fornecimento soma R$ 12.000. Admita, apenas para este controle, que a pesquisa de mercado sustenta esses valores nas condições do acordo.
No primeiro recebimento, B confirma as 20 cadeiras, mas A confirma somente 24 estantes. O comprovante de expedição de B relaciona 30 unidades. A diferença deve ser investigada: a quantidade expedida não é automaticamente a quantidade recebida. O controle de A fica assim:
- Fornecimento de A: 20 cadeiras previstas e 20 recebidas por B. Valor contratual acompanhado: 20 × R$ 600 = R$ 12.000.
- Fornecimento de B: 30 estantes previstas, 24 recebidas por A e seis ainda sem recebimento comprovado.
- Valor contratual das estantes recebidas: 24 × R$ 400 = R$ 9.600. Valor associado às seis unidades pendentes: 6 × R$ 400 = R$ 2.400.
- Caixa movimentado entre as partes: R$ 0, conforme a premissa. Esse número não comprova conclusão das entregas nem representa o valor dos fornecimentos.
Leia também: Conciliação de fornecedores: como conferir o saldo em aberto
O que fazer com as seis estantes que faltam
Na data da conferência, A preserva R$ 2.400 como valor contratual associado à obrigação de entrega ainda não comprovada. Não registra uma entrada fictícia no banco para encerrar a diferença. Também não transforma a falta, por conta própria, em dívida em dinheiro. A forma de cumprimento ou reparação depende do contrato, dos fatos e de eventual acordo posterior.
Primeiro, peça ao responsável de B o comprovante que identifique destino, volumes e recebedor. Confira se houve entrega fracionada, erro de quantidade ou outra divergência. Se as seis estantes forem recebidas depois, vincule o novo aceite ao acordo original: R$ 9.600 já acompanhados mais R$ 2.400 do complemento resultam em R$ 12.000. Preserve as duas datas de recebimento.
Se as partes modificarem o acordo, documente a decisão e encaminhe os reflexos fiscais e contábeis ao responsável. Cancelamento, devolução, substituição por outro bem ou pagamento adicional não devem ser tratados como uma baixa genérica. A conclusão deve indicar exatamente qual obrigação foi cumprida, modificada ou permanece em aberto.
O exemplo mede entrega e cobertura documental, sem determinar a base fiscal de uma etapa parcial. Tampouco apura lucro, custo da mercadoria vendida ou crédito de IBS/CBS. As duas linhas de R$ 12.000 descrevem fornecimentos de empresas diferentes. Elas não formam R$ 24.000 de receita de A, e a diferença de R$ 2.400 não é automaticamente um tributo ou perda.
Leia também: Devolução e cancelamento: confira documentos, reembolso e IBS/CBS
Organize um pacote para a revisão da permuta
O pacote deve permitir acompanhar o acordo sem depender da memória de quem negociou. Use um identificador comum e mantenha o detalhe de cada lado. Se o ERP dispuser de uma forma de liquidação sem trânsito bancário adequada ao caso, configure-a somente após confirmar o procedimento com os responsáveis. Não simule depósito para adaptar a realidade ao sistema.
- Identifique as partes e o escopo: CNPJ de cada estabelecimento, regime informado, mercadorias, quantidades, locais, prazos e eventual diferença a pagar em dinheiro.
- Reúna o acordo e o suporte dos valores: versão aceita, condições comerciais e memória da referência de mercado. Preserve alterações posteriores com data e responsável.
- Separe os documentos de saída e de entrada: emissor, destinatário, chave ou identificação, itens, valores, situação e eventos. Relacione cada documento ao fornecimento correspondente.
- Confira as entregas com o estoque: quantidade expedida, recebida, aceita e pendente. Anexe a evidência de cada movimento e explique diferenças de unidade ou embalagem.
- Confronte a forma de cumprimento: entrega em bens, parcela monetária quando existir e obrigações ainda abertas. Só associe ao extrato o valor que efetivamente transitou pelo banco.
- Encaminhe a revisão: indique a dúvida fiscal ou contábil, quem deve resolvê-la e qual documento falta. Registre o aceite do pacote separadamente da emissão, escrituração e apuração.
Leia também: Auditabilidade: como explicar uma decisão contábil meses depois
Situações que exigem outra análise
Permuta com diferença em dinheiro exige acompanhar o bem e a parcela monetária. A existência dessa diferença não autoriza tributar apenas o dinheiro recebido em uma troca de mercadorias. A composição do valor fiscal precisa ser examinada no caso concreto. O exemplo deste artigo não contém essa parcela e não oferece fórmula para calculá-la.
Uma troca de mercadoria por serviço também tem fornecimentos de naturezas diferentes. A prova de execução do serviço, o momento relevante e o documento aplicável precisam ser avaliados separadamente. Não copie o recebimento físico do estoque como se ele comprovasse o serviço.
Bens imóveis seguem capítulo específico da LC 214, inclusive a regra do art. 252 sobre permuta e torna. Transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, bonificações e dação em pagamento também não devem receber o rótulo de permuta apenas porque não houve um pagamento bancário comum. Primeiro descreva o negócio efetivamente realizado.
Por fim, ter documentos dos dois lados não significa ter crédito de IBS/CBS automaticamente disponível. No regime regular, a análise depende dos requisitos legais, das condições de apropriação e das vedações aplicáveis. O acordo comercial não prova a extinção de débitos tributários. A conferência documental apoia a análise, mas não a substitui.
Referência: LC 214/2025 consolidada: arts. 4º, 12, 41, 47 e 252. Consulta em 05/10/2026. ↗
Referência: Decreto 12.955/2026 atualizado: arts. 4º, 14 e 464. Consulta em 05/10/2026. ↗
Leia também: Créditos de IBS e CBS: evidências para a análise contábil
Leia também: Transferência entre filiais: confira estoque, NF-e e IBS/CBS
Quando a conferência pode ser encerrada
Encerre a conferência das entregas quando cada lado do acordo estiver ligado aos documentos e aos aceites correspondentes, e as diferenças tiverem solução comprovada. Para encerrar a preparação do pacote fiscal e contábil, registre também as verificações de valor, enquadramento e documento realizadas pelo responsável. Uma etapa concluída não deve esconder pendência na outra.
No exemplo, o registro inicial deve dizer que A cumpriu a entrega das cadeiras e que faltam evidências de recebimento de seis estantes. Depois da entrega complementar, a conclusão pode indicar os dois aceites e a revisão documental realizada. Guarde a situação anterior: apagar a pendência retira a explicação do que aconteceu entre as datas.
Para começar na sua empresa, selecione uma permuta em aberto, identifique o responsável e reúna o acordo com os documentos de cada fornecimento. Esse recorte permite avaliar qual apoio de organização financeira, fiscal e contábil está disponível na my selene. O guia não comprova liquidação automática de permutas, apuração de IBS/CBS ou execução de split payment pela plataforma.
Perguntas frequentes
Permuta sem dinheiro pode ter incidência de IBS e CBS?
Sim. A LC 214 inclui troca e permuta entre operações onerosas, pois existe contraprestação em bens ou serviços. Cada fornecimento precisa ser analisado conforme o regime e as regras aplicáveis. Para 2026, verifique também as condições de dispensa de recolhimento, que não decorrem da ausência de dinheiro.
Basta guardar o contrato de permuta?
Não. O contrato descreve o acordo, mas a conferência precisa dos documentos fiscais aplicáveis, do suporte do valor e das provas de cada entrega. Uma nota autorizada também não comprova, sozinha, recebimento da mercadoria.
A diferença de uma entrega parcial deve virar conta a receber em dinheiro?
Não automaticamente. Identifique a obrigação que falta cumprir e confira o contrato. A entrega complementar ou uma mudança na forma de cumprimento precisa de evidência e revisão. No exemplo, R$ 2.400 identificam seis estantes pendentes, sem criar por si só um crédito monetário exigível.
Posso usar a regra de permuta de imóveis para mercadorias?
Não. A LC 214 estabelece tratamento específico para bens imóveis. Uma troca de mercadorias deve seguir as regras pertinentes aos seus próprios fornecimentos, com análise separada de cada lado.
Fontes consultadas
Fontes utilizadas na elaboração deste artigo.
- LC 214/2025 consolidada: arts. 4º, 12, 41, 47 e 252. Consulta em 05/10/2026. ↗
- Decreto 12.955/2026 atualizado: arts. 4º, 14 e 464. Consulta em 05/10/2026. ↗
- Resolução CGIBS 6/2026: arts. 4º, 14 e 465; efeitos alterados pela Resolução 13 conferidos. Consulta em 05/10/2026. ↗
- Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026: datas e exceções documentais. Consulta em 05/10/2026. ↗
DA LEITURA À SUA OPERAÇÃO
Organize os documentos de uma permuta em aberto
Escolha um acordo, relacione as duas entregas e indique quem resolve a pendência. Confira o apoio disponível para a gestão financeira, fiscal e contábil da empresa.
Conhecer a my selene para empresas


