Resposta direta
O contador deve reconstruir cada saldo de PIS e Cofins por contribuição, período de origem e tipo de crédito, confrontando documentos, escrituração entregue, descontos e pedidos anteriores. A transição para a CBS preserva créditos nas condições legais, mas não transforma o total de uma planilha em saldo disponível nem reinicia seu prazo de utilização.
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A conferência começa pelo crédito que já existe
Este roteiro trata da preparação dos saldos remanescentes de PIS e Cofins para a transição à CBS. O ponto de partida é uma empresa que apresenta créditos dessas contribuições a conferir. Não basta estar no lucro real, ter despesas ou encontrar uma conta de tributos a recuperar no balanço: a origem e os requisitos de cada crédito precisam estar demonstrados.
Na consulta realizada em 3 de outubro de 2026, o art. 378 da Lei Complementar nº 214/2025 preserva os créditos, inclusive presumidos, não apropriados ou não utilizados até a extinção das contribuições. Exige registro adequado no ambiente de escrituração e mantém a contagem do prazo de utilização. Prevê compensação com CBS; ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais dependem dos requisitos específicos indicados na lei.
A consequência para o escritório é preparar uma memória que explique o saldo, sua situação e sua destinação possível. Encontrar novas despesas elegíveis é outra tarefa. O guia sobre créditos em tecnologia no lucro real examina justamente a análise de receitas e gastos; aqui, a pergunta é quanto daquele histórico ainda permanece e como evitar usar a mesma parcela duas vezes.
Referência: Câmara dos Deputados: LC 214/2025 consolidada, arts. 378 a 383 (consulta em 03/10/2026) ↗
Leia também: Créditos de PIS e Cofins em tecnologia: quanto vale revisar no lucro real?
A EFD não desaparece junto com os novos fatos geradores
A Nota Técnica nº 011/2026 da Receita Federal orienta que a substituição por CBS ocorre a partir de 2027 e que a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada. A manutenção atende aos saldos remanescentes e às necessidades de consulta, retificação e fiscalização. O documento indica prazo mínimo de cinco anos para essa manutenção.
Esse prazo de conservação não deve virar uma nova validade genérica para todo crédito. Separe o prazo aplicável ao direito de utilização, a obrigação de guardar a escrituração e a análise de eventual retificação. Registre os fundamentos e marcos de cada caso, sem adotar uma data única de vencimento para toda a carteira.
Em 2026, a mesma nota orienta que valores destacados de CBS, IBS e Imposto Seletivo não sejam incluídos no leiaute da EFD-Contribuições nem somados aos valores dos itens ou documentos nela escriturados. Assim, importar um documento com novos campos exige conferir o tratamento dado pelo sistema. O destaque de CBS não é um acréscimo ao saldo antigo de PIS/Cofins.
Aqui se descrevem a regra de transição e a preparação documental. Este roteiro não comprova a disponibilidade de uma função específica de migração no ERP, não transmite uma compensação e não define um prazo de liberação em dinheiro.
Referência: Receita Federal, Sped: Nota Técnica 011/2026, manutenção da EFD-Contribuições (consulta em 03/10/2026) ↗
Referência: Câmara dos Deputados: LC 214/2025 consolidada, arts. 378 a 383 (consulta em 03/10/2026) ↗
Uma linha por origem evita somar o mesmo saldo em vários meses
Escolha uma data de corte e obtenha os arquivos efetivamente transmitidos, seus recibos e as versões retificadoras pertinentes. Compare-os com o relatório do sistema e com a contabilidade. Uma exportação de trabalho ainda não entregue precisa aparecer identificada como tal.
O Guia Prático da EFD-Contribuições versão 1.35, disponibilizado no portal oficial consultado, descreve o registro 1100 para controle de créditos de PIS/Pasep e o 1500 para Cofins. O controle abrange créditos de períodos anteriores e eventual saldo do próprio período. Confira as instruções e os campos aplicáveis ao arquivo analisado.
Se um crédito originado em março reaparece no controle de abril e maio, isso não representa três créditos. Mantenha a identificação da origem e acompanhe sua movimentação até o corte. Preserve contribuição, período, código ou natureza do crédito, documento de suporte, versão da escrituração e responsável pela revisão.
O relatório deve permitir voltar do saldo ao documento e do documento ao saldo. Quando houver rateio ou ajuste, guarde a memória correspondente. Uma diferença entre contabilidade e escrituração precisa de explicação documentada; não faça um lançamento apenas para igualar os totais.
Referência: Receita Federal, Sped: Guia Prático EFD-Contribuições 1.35, registros 1100 e 1500 (consulta em 03/10/2026) ↗
Desconto, pedido de ressarcimento e recebimento são eventos diferentes
Após identificar a origem, reconstrua as movimentações: crédito apurado, ajustes, parcelas descontadas da contribuição, valores vinculados a pedidos de ressarcimento e valores objeto de declarações de compensação. Relacione cada evento ao período, ao protocolo e à situação atual do procedimento.
No controle de disponibilidade, uma parcela já destinada a pedido não pode voltar a ser apresentada como livre só porque o dinheiro ainda não chegou. Ao mesmo tempo, pedido transmitido não prova recebimento, deferimento ou homologação. Preserve essas situações separadas para acompanhar o processo e impedir duplicidade.
Cancelamento, retificação, indeferimento ou decisão posterior exigem revisar o histórico e o efeito aplicável. Não libere automaticamente o valor por uma mudança de status. O profissional precisa verificar se existe saldo, se a parcela pode ser utilizada novamente e quais registros devem ser ajustados.
Como organização de trabalho, use quatro grupos: consumido, vinculado a procedimento em andamento, remanescente com suporte conferido e remanescente pendente de prova. Esses grupos não substituem os campos fiscais nem constituem uma classificação tributária oficial.
Referência: Receita Federal, Sped: Guia Prático EFD-Contribuições 1.35, registros 1100 e 1500 (consulta em 03/10/2026) ↗
Exemplo: R$ 60 mil de origem não significam R$ 60 mil disponíveis
Considere um exemplo hipotético de uma única empresa, com posição de trabalho em 30 de setembro de 2026. Os valores abaixo já são montantes de créditos informados nos controles, não bases de cálculo. Não se aplicam alíquotas nem se calcula crédito novo. A revisão examina a movimentação de um conjunto delimitado de origens.
Para PIS, o conjunto reúne R$ 10.000 de créditos: R$ 4.000 já descontados e R$ 1.000 vinculado a pedido de ressarcimento em andamento. Restam R$ 5.000 sem essa destinação. Desses, R$ 4.000 têm suporte conferido e R$ 1.000 permanece com documento pendente.
Para Cofins, há R$ 50.000 nas origens selecionadas: R$ 20.000 já descontados e R$ 5.000 vinculados a pedido em andamento. Restam R$ 25.000 sem essa destinação. A revisão encontra R$ 20.000 com suporte conferido e R$ 5.000 pendentes.
O fechamento aritmético é R$ 60.000 = R$ 24.000 já descontados + R$ 6.000 vinculados a pedidos + R$ 24.000 com suporte conferido + R$ 6.000 pendentes. As parcelas são distintas, não há outros ajustes neste exemplo e os valores destinados a pedidos não foram descontados novamente.
Os R$ 24.000 com suporte conferido seguem para a conclusão tributária sobre prazo, requisitos e forma de uso. Não representam autorização automática para compensar CBS, nem promessa de ressarcimento. Os R$ 6.000 em análise documental continuam visíveis, com motivo e responsável, sem serem somados a um valor liberado.
Esta é uma fotografia intermediária. Créditos e utilizações posteriores ao corte mudarão a posição. Para preparar o encerramento de 2026, atualize o movimento até o período final efetivamente escriturado, preserve as versões e confira os procedimentos transmitidos depois do primeiro levantamento.
Referência: Câmara dos Deputados: LC 214/2025 consolidada, arts. 378 a 383 (consulta em 03/10/2026) ↗
Referência: Receita Federal, Sped: Guia Prático EFD-Contribuições 1.35, registros 1100 e 1500 (consulta em 03/10/2026) ↗
A modalidade de uso precisa de uma conclusão própria
Para o saldo abrangido pelo art. 378, a lei admite compensação com o valor devido de CBS. O ressarcimento em dinheiro e a compensação com outros tributos federais têm uma condição adicional: atender aos requisitos dessas modalidades na legislação de PIS/Cofins na data de sua extinção e às condições e limites vigentes na data do pedido ou declaração.
O Decreto nº 12.955/2026, art. 602, parágrafo único, exige formalizar pedido de utilização do crédito quando a opção for compensar CBS, conforme condições e procedimentos definidos em ato da Receita Federal. Antes de executar, confira o ato e o canal aplicáveis ao caso. O registro na EFD e a memória de conferência não substituem esse pedido.
Portanto, marcar um saldo como escriturado não responde se ele pode ser ressarcido. Registre em campo separado a modalidade examinada, seu fundamento e a conclusão do responsável. Se a análise não terminou, use “pendente de conclusão”, acompanhada do documento ou da decisão que falta.
O art. 382 estabelece preferência de utilização dos créditos do capítulo em relação aos créditos de CBS mencionados no art. 53. Essa ordem legal deve integrar a revisão do procedimento aplicável, mas não permite antecipar uma execução automática pelo sistema nem ignorar valores já destinados a outro pedido.
Na conversa com o financeiro, diferencie o saldo informado, o saldo revisado, o valor efetivamente utilizado e eventual dinheiro recebido. Só o último comprova entrada bancária. Uma compensação confirmada tem efeito diferente de um depósito e precisa ser refletida na projeção de caixa conforme a operação executada.
Referência: Câmara dos Deputados: LC 214/2025 consolidada, arts. 378 a 383 (consulta em 03/10/2026) ↗
Referência: Câmara dos Deputados: Decreto 12.955/2026 consolidado, art. 602 e seguintes (consulta em 03/10/2026) ↗
Leia também: Fluxo de caixa de 13 semanas: como montar e atualizar a projeção
Três situações não devem entrar no mesmo total de transição
Crédito ainda apropriado por depreciação, amortização ou quota mensal exige o tratamento específico do art. 380. Separe parcelas já apropriadas daquelas ainda sujeitas à apropriação. Não lance todas as parcelas futuras como saldo já disponível. A alienação do bem antes de completar a apropriação também tem consequência própria prevista nesse artigo.
Devolução recebida a partir de 2027 de venda anterior tem regra específica no art. 379. O crédito ali tratado possui limites de destinação próprios. Ele não deve ser confundido com um saldo antigo já escriturado no controle de PIS/Cofins.
O crédito presumido sobre determinados estoques existentes em 1º de janeiro de 2027 pertence ao art. 381 e depende das hipóteses e condições ali previstas. Um levantamento de estoque não substitui a prova do saldo do art. 378. Mantenha a análise em expediente separado.
O art. 383 prevê prazo específico para créditos dos arts. 379 a 381. Não aplique esse dispositivo como reinício automático do prazo dos saldos do art. 378. Casos com decisão judicial, crédito extemporâneo, reorganização societária ou divergência de titularidade também precisam de análise própria antes de qualquer utilização.
Referência: Câmara dos Deputados: LC 214/2025 consolidada, arts. 378 a 383 (consulta em 03/10/2026) ↗
Referência: Câmara dos Deputados: Decreto 12.955/2026 consolidado, art. 602 e seguintes (consulta em 03/10/2026) ↗
Leia também: Bens de capital: crédito de IBS/CBS, custo e depreciação
Entregue uma posição revisada com pendências localizáveis
O procedimento abaixo é uma proposta de organização do escritório. As obrigações e os requisitos tributários continuam determinados pela legislação aplicável ao cliente.
Primeiro, delimite empresa, contribuições, períodos de origem e data de corte. Peça as escriturações transmitidas, recibos, documentos de suporte e a relação completa dos pedidos e declarações relacionados ao conjunto analisado.
Depois, reconstrua os movimentos por origem e compare com o controle fiscal e a contabilidade. Investigue diferenças sem eliminar linhas pendentes. Registre o que foi conferido e quais fontes sustentam cada conclusão.
Em seguida, revise prazo e modalidade de utilização com o responsável tributário. Separe as situações especiais e indique quem deve resolver cada falta de documento, retificação ou divergência. A revisão do ERP deve testar a importação e a preservação do histórico, com evidência do comportamento observado.
Por fim, faça uma segunda leitura da posição e entregue ao cliente uma versão datada: totais por contribuição, movimentações conciliadas, procedimentos em andamento, saldo submetido à conclusão tributária e pendências. A execução de qualquer pedido ocorre em etapa própria, com autorização e confirmação no sistema de destino.
A conferência fica demonstrada quando outro profissional consegue reproduzir a composição de uma origem selecionada usando os arquivos e protocolos indicados. Um total sem esse caminho continua incompleto. Para medir o avanço interno, acompanhe origens revisadas sobre origens selecionadas e pendências encerradas com prova, sem chamar essa cobertura de precisão fiscal.
Referência: Receita Federal, Sped: Guia Prático EFD-Contribuições 1.35, registros 1100 e 1500 (consulta em 03/10/2026) ↗
Leia também: ERP na reforma tributária: como registrar testes e pendências
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Defina com o cliente qual saldo será revisado primeiro
Comece por uma empresa e um conjunto de origens cuja documentação possa ser reunida. Na solicitação, informe contribuição, período, arquivo ou protocolo ausente, responsável e data combinada. Isso torna a próxima ação executável e permite ampliar o escopo conforme os achados.
A my selene reúne uma proposta de organização financeira, fiscal e contábil para empresas e contadores. Avalie os dados disponíveis e o trabalho que permanece com a equipe responsável. Este guia não demonstra apuração de créditos, transmissão de EFD, migração de saldos ou compensação tributária pela plataforma.
Leve para a conversa o período a revisar e a principal lacuna documental. O próximo passo pode ser obter uma escrituração, localizar um protocolo ou validar uma origem. A conclusão depende da evidência correspondente, não apenas da reunião marcada.
Leia também: Reforma tributária: como organizar as próximas ações de cada cliente
Perguntas frequentes
Os créditos de PIS/Cofins vencem todos no fim de 2026?
O art. 378 preserva os créditos nas condições legais e mantém a contagem do prazo de utilização. A transição não estabelece um vencimento único nem reinicia automaticamente o prazo. O responsável deve avaliar a origem, a escrituração e o prazo aplicável a cada saldo.
Posso somar os saldos de vários meses da EFD?
Não sem verificar as origens. Um mesmo crédito pode aparecer como saldo transportado em meses sucessivos. Identifique cada origem e acompanhe seus movimentos até a data de corte para evitar contar o mesmo valor várias vezes.
Um pedido de ressarcimento em andamento libera o valor para outro uso?
A ausência de recebimento não torna a parcela livre. Vincule o valor ao protocolo e acompanhe a situação do pedido. Qualquer alteração de destinação exige analisar os efeitos legais e os controles, sem utilização em duplicidade.
A planilha de conferência substitui a EFD-Contribuições?
Não. É um instrumento de revisão que precisa ser confrontado com arquivos transmitidos, recibos, documentos e procedimentos aplicáveis. A Nota Técnica 011/2026 prevê a manutenção da EFD para o histórico e os controles da transição.
Fontes consultadas
Fontes utilizadas na elaboração deste artigo.
- Câmara dos Deputados: LC 214/2025 consolidada, arts. 378 a 383 (consulta em 03/10/2026) ↗
- Receita Federal, Sped: Nota Técnica 011/2026, manutenção da EFD-Contribuições (consulta em 03/10/2026) ↗
- Receita Federal, Sped: Guia Prático EFD-Contribuições 1.35, registros 1100 e 1500 (consulta em 03/10/2026) ↗
- Câmara dos Deputados: Decreto 12.955/2026 consolidado, art. 602 e seguintes (consulta em 03/10/2026) ↗
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